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Financeiro

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O que é estímulo a adimplência?

Boleto/Fatura
Existe pagamento de taxa quando da emissão da segunda via?
Posso pagar uma fatura de mensalidade utilizando o cartão de débito?
Pagamento de fatura da mensalidade em qualquer banco
Não pagamento do boleto na data de vencimento
Boleto – segunda via
O que ocorre quando a fatura fica em aberto por mais de 90 dias?
Se eu apresentar alguma fatura em aberto do semestre anterior recebo a fatura de renovação de matrícula para um novo período letivo?
Qual o problema quando pago a fatura de matrícula e o cheque é devolvido ou não ocorre a compensação bancária?
O que devo fazer quando a fatura não pode mais ser negociada na Metodista?

Negociações
Como devo proceder para fazer uma negociação?
Quando posso negociar minha fatura?
Posso negociar cheque devolvido no Portal da Metodista?
Onde fica o Tribunal de Arbitragem?
Onde fica o escritório de cobrança?
Posso solicitar a alteração da data de vencimento da fatura?
Como indicar o responsável financeiro?
Como confirmar o responsável financeiro?
Qual a importância em se manter atualizada as informações do responsável financeiro?
Como proceder para solicitar a alteração do responsável financeiro?
Quando faço a adesão ao contrato de prestação de serviços educacionais?




O que é estímulo a adimplência?

É o desconto concedido na fatura paga na data do vencimento, que é o dia 1º do mês de referência, mas pode ser paga com o desconto até o dia 6 de cada mês. Após o dia 6 existe a perda diária e progressiva do desconto.

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Existe pagamento de taxa quando da emissão da segunda via?
Quando ela é retirada no Portal do Aluno ela é gratuita, mas haverá cobrança de taxa quando é emitida no Atendimento ao Aluno de seu campus.
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Posso pagar uma fatura de mensalidade utilizando o cartão de débito?
Sim, a Metodista está utilizando o recebimento de fatura através da função débito nos cartões VISA e MASTERCARD, essa opção está disponível no Atendimento ao Aluno de cada campus. É mais uma facilidade para a programação de seus pagamentos, visando participar das oportunidades do PROEDUC – Programa Educacional e Cultural da Metodista.
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Pagamento de fatura da mensalidade em qualquer banco
O aluno pode pagar em qualquer banco ou agência, pois, com o código de barras em sua fatura, é possível reconhecer os dados necessários para a compensação bancária entre o seu banco e o da conta da Metodista. É importante lembrar que isso só poderá ser feito até a data do vencimento constante na fatura.
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Não pagamento do boleto na data de vencimento
O aluno poderá solicitar a segunda via da sua fatura através do Portal do Aluno. O próprio sistema fará a emissão do boleto com a nova data e calculará proporcionalmente o desconto do programa de estímulo à adimplência.
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Boleto – segunda via
O aluno poderá solicitar a segunda via do seu boleto através do Portal do Aluno.
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O que ocorre quando a fatura fica em aberto por mais de 90 dias?
Após esse prazo, a Instituição pode realizar a inclusão administrativa da fatura em empresa ou entidade de proteção ao crédito. Esgotada as tentativas de negociação na Metodista, a fatura será enviada a escritório externo para propositura de cobrança judicial.
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Se eu apresentar alguma fatura em aberto do semestre anterior recebo a fatura de renovação de matrícula para um novo período letivo?
Não, você deverá regularizar a inadimplência anterior ao período de matrícula para estar em condições de receber a fatura de renovação da matrícula.
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Qual o problema quando pago a fatura de matrícula e o cheque é devolvido ou não ocorre a compensação bancária?
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais define duas situações onde existe a possibilidade da perda da vaga: se não houver a renovação da matrícula no prazo previsto, de acordo com o Calendário Escolar ou se o cheque dado em pagamento da primeira parcela da anuidade for devolvido pelo banco sacado, o(a) aluno(a) estará sujeito(a) à perda da vaga no curso e na respectiva turma, pois a matrícula sequer chegou a ser efetivada.
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O que devo fazer quando a fatura não pode mais ser negociada na Metodista?
Quando a fatura está no sistema com a indicação de Cobrança Externa, ela não poderá ser negociada no Atendimento ao Aluno na Metodista, devendo ser regularizada na empresa ou órgão em que foi enviada, ficando sujeita a multa, juros, correção monetária, além das custas e honorários próprios de cada serviço. A cobrança é realizada pelo Escritório de Advocacia, existindo também a possibilidade da pendência ser tratada em um Tribunal de Arbitragem.
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Como devo proceder para fazer uma negociação?
Você deve agendar um horário com a indicação da data e horário, de 2ª a 6ª feira entre 9h – 21h, através do e-mail contasareceber.agendamento@metodista.br
O atendimento será feito apenas no campus Rudge Ramos em sala a ser indicada.
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Quando posso negociar minha fatura?
A negociação poderá ser feita para fatura vencida fora do mês vigente com a aplicação de correção monetária segundo o percentual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros e multa.
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Posso negociar cheque devolvido no Portal da Metodista?
Não, o pagamento de cheque devolvido só pode ser feito no Atendimento ao Aluno, no edifício Iota, no campus Rudge Ramos de segunda a sábado. São aceitos pagamentos em dinheiro ou cartão de débito.
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Onde fica o Tribunal de Arbitragem?
CONSENSUS – Tribunal de Arbitragem – Seccional S.Paulo
Endereço: R. Gaspar Lourenço, 496 – Vila Mariana 04107-001 – São Paulo – SP
fone/fax: (11) 5571-5223
e-mail: secretaria.tarcom@uol.com.br
http://www.spconsesnsus.com.br
Obs: Agendar um horário para comparecimento e atendimento.
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Onde fica o escritório de cobrança?
Escritório Roberto Alves Advogados Associados
Endereço: Rua Cel. Xavier de Toledo, 105 – 6º andar - Conjunto A/B
Centro – São Paulo – SP
Fone: (11) 3125-3500 (PABX) ou Cel. 7978-1427 - Id: 86*1997
www.robertoalves.adv.br

Atendimento: de segunda a sexta-feira, de 9h - 12h e 13h - 18h.
Observação: Agendar um horário para comparecimento.
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Posso solicitar a alteração da data de vencimento da fatura?
A alteração pode ser solicitada no Setor de Atendimento ao Aluno, quando:

  • o responsável pelo pagamento for aposentado e tenha o aluno como seu dependente na Declaração de Imposto de Renda – apresentar cópia do cartão com a data do recebimento e declaração do Imposto de Renda onde conste o aluno como dependente;
  • o responsável ou o aluno receba pensão alimentícia – apresentar cópia do Termo de Audiência onde conste a data e o beneficiário.
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Como indicar o responsável financeiro?
A indicação do responsável financeiro se dá no preenchimento do Formulário de Inscrição no Processo Seletivo e se for o próprio estudante, deverá utilizar o seu CPF. Quando o estudante for menor de 18 anos ou outra pessoa é que será a responsável pelas mensalidades, deverá indicar o nome e número do CPF dessa pessoa.
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Como confirmar o responsável financeiro?
No momento da matrícula inicial o responsável financeiro, quando não for o próprio aluno, deverá comparecer para conferir os dados especificados no Requerimento de Matrícula, assinar o Requerimento e o Termo de Adesão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e entregar cópia do CPF e comprovante de residência.
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Qual a importância em se manter atualizada as informações do responsável financeiro?
Ele poderá receber as correspondências específicas do Departamento Financeiro em endereço diferente daquele indicado para o estudante, além de nos casos de benefícios sociais (desemprego e falecimento), ter acesso à concessão de bolsa de estudo, conforme regras previstas dessa modalidade de benefício.
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Como proceder para solicitar a alteração do responsável financeiro?
A alteração pode ser realizada através de Solicitação de Serviços, no Setor do Atendimento ao Aluno, com a presença do responsável, o qual irá assinar e fornecer a cópia do CPF e comprovante de residência visando o seu cadastro.
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Quando faço a adesão ao contrato de prestação de serviços educacionais?
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais caracteriza-se como um contrato de adesão. Quando da realização da matrícula, o aluno ou o seu responsável legal adere ao mesmo, assinando o Termo de Adesão. O Contrato está registrado em Cartório de Títulos e Documentos e encontra-se à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Instituição, divulgado internamente através dos quadros de avisos ou pela entrega de um exemplar para o aluno que o solicitar.
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