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O estudante poderá financiar até 50% do total da mensalidade, conforme recursos disponíveis. Este tipo de bolsa só contempla estudantes ingressantes dos cursos de Graduação Presencial.
- A confirmação da bolsa se dará pela entrega do contrato;
- A contratação dessa modalidade de bolsa se fará por meio de um Contrato Mútuo com necessidade de fiador;
- A parte restituível será paga a partir do mês seguinte da conclusão, trancamento, transferência ou cancelamento do curso;
- A restituição se dará no mesmo percentual e em igual parcelas das utilizadas;
- O valor a ser restituído será calculado tomando como referência o percentual da bolsa concedida com a aplicação do INPC desde o vencimento da parcela até a data devida para o seu pagamento;
- O bolsista poderá antecipar ou quitar o valor do financiamento a qualquer momento;
- Os valores restituídos serão direcionados ao Programa de Bolsas;
- A contratação da bolsa para determinado período letivo não implica renovação automática para o próximo. A cada semestre ocorrerá análise das condições do fiador, do estudante e do desempenho acadêmico.
- Possuir idoneidade cadastral;
- Ser maior de 18 anos;
- Não ser cônjuge do candidato ou ter grau de parentesco de 1º grau;
- Não ser o responsável pela mensalidade do estudante;
- Comprovar renda própria.
O valor da bolsa restituível não pode comprometer mais do que 25% da renda.
- Carteira de Identidade e CPF;
- Se casado, Certidão de Casamento, CPF e RG do cônjuge;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos:
- se assalariado, último contracheque;
- se trabalhador autônomo ou profissional liberal, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) original, do último mês, com firma reconhecida do contador inscrito no CRC;
- se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social;
- se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão.
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