O Conselho Universitário (CONSUN) órgão colegiado superior, deliberativo, normativo e de recurso é presidido pelo Reitor.
As matérias submetidas à apreciação do CONSUN são avaliadas por meio de Câmaras Permanentes que auxiliam o plenário em suas decisões, mediante pareceres. São Três as Câmaras Permanentes:
- Câmara de Legislação, Normas e Recursos;
- Câmara de Administração e Finanças;
- Câmara de Assuntos Acadêmicos e Didático-Pedagógicos.
Todo Conselheiro, à exceção do Presidente, deverá fazer parte de uma Câmara Permanente, não podendo integrar, por sua vez, mais de uma delas (art. 5º do Regimento do CONSUN).
O CONSUN pode constituir comissões para assessorar as Câmaras permanentes com estudos e pareceres no tocante ao ensino, pesquisa e extensão, que são compostas com membros do corpo docente ou técnico administrativos externos ao CONSUN. São quatro as Comissões Assessoras:
- Graduação e Seqüenciais
- Pós-Graduação
- Pesquisa e Extensão
- Política de Pessoal Docente
As decisões do CONSUN são formalizadas por Resoluções subscritas pelo seu Presidente.