Conselho Universitário

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Conselho Universitário

O Conselho Universitário (CONSUN) órgão colegiado superior, deliberativo, normativo e de recurso é presidido pelo Reitor.

As matérias submetidas à apreciação do CONSUN são avaliadas por meio de Câmaras Permanentes que auxiliam o plenário em suas decisões, mediante pareceres. São Três as Câmaras Permanentes:

  1. Câmara de Legislação, Normas e Recursos;
  2. Câmara de Administração e Finanças;
  3. Câmara de Assuntos Acadêmicos e Didático-Pedagógicos.

Todo Conselheiro, à exceção do Presidente, deverá fazer parte de uma Câmara Permanente, não podendo integrar, por sua vez, mais de uma delas (art. 5º do Regimento do CONSUN).

O CONSUN pode constituir comissões para assessorar as Câmaras permanentes com estudos e pareceres no tocante ao ensino, pesquisa e extensão, que são compostas com membros do corpo docente ou técnico administrativos externos ao CONSUN. São quatro as Comissões Assessoras:

  1. Graduação e Seqüenciais
  2. Pós-Graduação
  3. Pesquisa e Extensão
  4. Política de Pessoal Docente

As decisões do CONSUN são formalizadas por Resoluções subscritas pelo seu Presidente.