Comitê de Ética em Pesquisa - (CEP-Metodista)
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A pesquisa com seres humanos é sempre complexa e problemática: além das questões epistemológicas e metodológicas existem cuidados fundamentais a serem tomados com os sujeitos sobre os quais se investiga. Estes problemas dizem respeito à proteção da vida, à preservação da intimidade e da vida pessoal, ao cuidado quanto a sequelas e traumatismos, ao respeito pela liberdade e autonomia do sujeito, ao grau de periculosidade do conhecimento que se constrói e tantos outros aspectos.
A história tem registrado que nem sempre foram tomados os cuidados necessários à preservação da vida, humana ou não-humana, nas pesquisas que nos trouxeram até o patamar que hoje chegamos. Somente em 1947 tivemos um primeiro documento que procurou elaborar orientações específicas sobre a ética na pesquisa com seres humanos: o Código de Nuremberg.
Contudo, a continuidade dos abusos fez com que em 1964 a Associação Médica Mundial, reunida em Helsinque, elaborasse normas adicionais ao Código de Nuremberg: o novo documento ficou conhecido como Declaração de Helsinque.
No início da década de 80 a Organização Mundial de Saúde, em conjunto com os Conselhos Científicos das organizações médicas, publicou as Diretrizes Internacionais. A importância deste documento é que, além do valor internacional, era dirigido não apenas à área médica, mas também à área biomédica.
Esses movimentos no plano internacional levaram muitos países a estabelecerem normas, leis ou códigos complementares que viessem a auxiliar o efetivo cuidado ético com as pesquisas. No Brasil, em 1988, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) editou a Resolução nº 1/88, referente basicamente ao assunto da pesquisa médica. Esta resolução, no entanto, mesclava questões de natureza médica com problemas de Vigilância Sanitária e de Biossegurança. Embora, na prática, não tenha recebido a adesão necessária foi um primeiro esforço importante de organização e sistematização da Ética em pesquisas no plano nacional.
Finalmente, em 1996, o Grupo Executivo de Trabalho (GET) do Conselho Nacional de Saúde, após amplas pesquisas e escuta a diversos setores da sociedade, elaborou o documento que hoje conhecemos como Resolução CNS 196/96 e que norteia a ação dos Comitês de Ética em Pesquisa. A Resolução CNS 196/96 consiste em um documento de natureza essencialmente bioética (e não mais apenas médica ou biomédica), no sentido mais amplo do pluralismo, e que foi elaborado "com base na multi e interdisciplinaridade, abrangendo sugestões de diversos segmentos da sociedade (inclusive dos sujeitos de pesquisa) e se preocupa com pesquisa envolvendo seres humanos em qualquer área do conhecimento e não apenas com a pesquisa médica". (CONEP. Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa, pp. 8-9).
Responsabilidades do Comitê
Em consonância com a Resolução 196/96, são responsabilidades de um Comitê de Ética:
- Avaliar e acompanhar os aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos;
- Salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa;
- Assegurar a qualidade das pesquisas e a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade;
- Valorizar o pesquisador que tem a certeza do reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada, respeitando os sujeitos que participarão da pesquisa;
- Contribuir para o processo educativo permanente dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do Comitê de Ética em Pesquisa.
Na Universidade Metodista de São Paulo implantou-se o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-Metodista) no dia 16 de maio de 2002, quando se efetuou o registro na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Foi nesse momento que o Comitê passou a funcionar efetivamente. Torna-se importante salientar que pesquisas realizadas em animais devem ser submetidas à análise da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da instituição.
Nas páginas a seguir o usuário terá todas as informações necessárias para encaminhar um protocolo de pesquisa junto ao Comitê de Ética em Pesquisa em seres humanos da Metodista.
Informações Gerais
- A forma de submissão de um projeto de pesquisa ao CEP é através do sistema Plataforma Brasil pela internet no seguinte endereço: www.saude.gov.br/plataformabrasil
- Conforme decidido pelo CEP-UMESP em reunião realizada no mês de fevereiro/2012, a submissão de projetos de pesquisa deverá ser efetuada por via eletrônica. Os projetos que estão em andamento pelo SISNEP continuarão sua análise normalmente.
- Este Comitê receberá os projetos eletronicamente e utilizará datas limites para a validação e encaminhamento dos projetos para análise, assim para cada reunião mensal haverá uma data limite para encaminhamento do projeto. Os projetos encaminhados após a data estipulada em calendário serão analisados no mês subseqüente de funcionamento do CEP.
Atenção:
- O Comitê aceitará apenas a submissão eletrônica.
- As submissões utilizando o portal SISNEP não serão mais aceitas a partir de 15/01/2012.
- Informações: 4366-5814 - cometica@metodista.br
Josenilda Araújo Dainese (Assessoria da Coordenação do CEP)
Composição Atual:
- Profa. Dra. Luciane Frizo Mendes (Coordenadora)
- Prof. Dr. Almir Martins Vieira (Ciências Humanas)
- Profa. Dra. Blanches de Paula (Ciências Humanas)
- Profa. Dra. Maria do Carmo Fernandes Martins (Ciências Humanas)
- Profa. Dra. Marli dos Santos ( Ciências Humanas)
- Profa. Dra. Vera Lucia Morais Antonio Salvo (Ciências Biológicas e da Saúde)
- Profa. Ma. Daniela Silvestre Alves (Ciências Biológicas e da Saúde)
- Profa. Dra. Silvia Aparecida Brunini (Ciências Exatas e Tecnológicas)
- Prof. Me. Leandro Reinaldo da Cunha (Ciências Humanas)
- Prof. Dr. Dario Paulo Barrera Rivera (Ciências Humanas)
- Nataldyr de Souza Ferreira (Representante dos usuários)




