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Regulamento

Do Acesso aos Materiais das Bibliotecas

Art. 1º - Os acervos das Bibliotecas são franqueados para consulta a todos os interessados (usuários). Porém o empréstimo dos materiais é privativo aos docentes, discentes, funcionários e ex-alunos que concluíram curso na Metodista, devidamente identificados e mediante assinatura de documento no momento da retirada.

Art. 2º - O acesso do usuário aos acervos das Bibliotecas da Metodista somente será feito mediante a guarda do seu material (livros, pastas, bolsa, fichários, envelopes, lanches, água, refrigerantes, cigarros, etc.) no guarda-volumes.


II - Da Inscrição

Art. 3º - Os discentes matriculados na Metodista estão automaticamente inscritos nas Bibliotecas. Os usuários que, porventura, não fizerem parte do cadastro informatizado, devem apresentar o boleto relativo ao pagamento da última parcela da mensalidade e preencher o formulário de inscrição.

Art. 4º - Os docentes, funcionários e ex-alunos devem preencher formulário específico.

Art. 5º - Sempre que o usuário mudar de endereço ou telefone deve atualizar o seu cadastro no Portal do Aluno.


III - Do Empréstimo de Materiais

Art. 6º - O empréstimo dos materiais será feito mediante a apresentação de documento com foto.

Art. 7º - O usuário poderá retirar até 5 (cinco) exemplares de materiais impressos e 3 (três) fitas de vídeo, totalizando, no máximo, 5 (cinco) materiais.

Confira a tabela de empréstimo.

Art. 8º - As “obras de referência”¹ e “publicações seriadas”² não são emprestada(o)s, como domiciliar, devendo ser consultada(o)s na Biblioteca ou emprestada(o)s por duas horas.

Art. 9º - Os materiais consultados na Biblioteca devem ser deixados sobre as mesas.

Art. 10 - Aos docentes é concedido o direito de retirar até 3(três) fascículos de revistas técnico-científicas exceto a do mês corrente.

Art. 11 - O usuário terá o prazo máximo de duas horas para empréstimo do material de consulta, autorizado a sair das dependências das Bibliotecas, quando assim o solicitar. Caso não o devolva no prazo estipulado, o usuário sofrerá a seguinte punição: - devolução com atraso de até 1(uma) hora – três vezes o valor da multa vigente - devolução com atraso após 1 (uma ) hora – R$ 0,50 por hora de atraso

Art. 12 - A Coordenação da Biblioteca reserva-se o direito de alterar prazos, exigir devolução e vetar a saída de qualquer material.

Art. 13 - É vedado ao usuário retirar qualquer material em nome de outra pessoa.

Art. 14 - No ato da devolução dos materiais, se o prazo estipulado para a devolução estiver ultrapassado, será aplicada ao usuário uma taxa referente à multa por dia e material em atraso, cujo valor será periodicamente estipulado e informado mediante cartazes afixados nas Bibliotecas.

Art. 15 - O usuário é responsável pelo material retirado do acervo, e, no caso de perda ou dano, será obrigado a substituí-lo pelo mesmo título, ano e edição ou por uma edição mais nova. Parágrafo Único - Quando o material perdido estiver esgotado, deverá o usuário procurar a pessoa responsável pela Biblioteca para definição da forma de recomposição do prejuízo da Metodista.

Art. 16 - O usuário não poderá retirar, reservar ou renovar o empréstimo de nenhum material se estiver em débito com as Bibliotecas.

¹ Dicionários, Enciclopédias, Guias e Anuários

² Revistas, Jornais e Boletins


IV - Do Empréstimo de Chaves do Guarda-Volumes

Art. 17 - O empréstimo de chave será pelo período de permanência na Biblioteca.

Art. 18 - A multa por atraso será de 3(três) vezes o valor da multa vigente e por dia de atraso. Parágrafo Único - O usuário retirará por empréstimo uma chave do guarda-volumes, mediante assinatura de documento, que terá de ser devolvida na saída. O extravio da chave do guarda-volumes implicará na retenção do material nele depositado e pagamento de uma taxa de 10 (dez) vezes o valor da multa estipulada no Art. 15 deste Regulamento.


V - Da Renovação do Prazo de Empréstimo

Art. 19 – Os alunos de graduação devem efetuar a renovação do prazo de empréstimo pela INTERNET, via Portal do Aluno (www.metodista.br) de preferência 24 horas antes do vencimento ou no dia do vencimento. Caso ocorra atraso, a renovação somente pode ser feita no balcão de empréstimo da Biblioteca com os livros em mãos. Os alunos de pós-graduação, professores e funcionários podem efetuar a renovação por telefone, respeitando-se os prazos.


VI - Da Reserva de Materiais

Art. 20 – Os alunos de graduação podem efetuar a reserva de materiais somente pela INTERNET, via Portal do Aluno (www.metodista.br) e terão 48 horas para retirar o material na Biblioteca onde se localiza o mesmo, a partir do momento que receber o e-mail de confirmação de liberação da reserva. Os alunos de pós-graduação, professores e funcionários podem solicitar a reserva por telefone e também devem aguardar o e-mail confirmando a liberação.

Art. 21 - O usuário poderá fazer até 5 (cinco) reservas de cada vez e para títulos diferentes.

Art. 22 - É vedado ao usuário fazer reserva de obras que já se encontram em seu nome.

Art. 23 - A reserva poderá ser solicitada somente se não houver exemplares disponíveis para empréstimo.


VII - Da Utilização das salas de Estudo em Grupo

Art. 24 - Para utilização da sala de estudo em grupo será necessário o mínimo de 5 (cinco) componentes e o máximo de 10 (dez).

Parágrafo Único - A Coordenação da Biblioteca reserva-se ao direito de solicitar a devolução da sala de estudo em grupo, caso o Art. 24 acima não seja respeitado.


VIII – Da Utilização das salas de Vídeo/DVD

Art. 25 - A utilização da sala poderá ser para vídeos da Biblioteca ou do próprio usuário, desde que seja para fins didáticos.

Art. 26 - O limite de componentes é de 2 (duas) pessoas por sala.

Parágrafo Único - A Coordenação da Biblioteca reserva-se ao direito de solicitar a devolução da sala de Vídeo/DVD, caso os Art. 25 e 26 não sejam respeitados.


IX – Do Horário

Art. 27 - O horário de funcionamento encontra-se afixado no Quadro de Avisos de cada Biblioteca e na página da Biblioteca no Portal da Metodista.


X – Do Acesso aos Materiais pelos Ex-Alunos

Art. 28 - Os ex-alunos da Metodista somente poderão utilizar o acervo para empréstimo domiciliar e consulta local. Para tanto deverão apresentar documento de Conclusão do Curso, documento com foto e semestralmente o comprovante de residência.

Art. 29 - Os ex-alunos podem retirar até 3 (três) exemplares do acervo por vez, devendo comparecer ao balcão da Biblioteca com os livros em mãos para renovação.


XI - Do Acesso aos Materiais pela Comunidade

Art. 30 – A comunidade poderá utilizar a Biblioteca toda quarta-feira das 13h às 18h, e as sextas-feiras das 13h às 22h, exclusivamente para consulta no local.


XII - Da Disciplina

Art. 31 - É proibido fumar ou ingerir qualquer tipo de bebida ou alimento nas dependências da Biblioteca. Não é permitido usar telefone celular, aparelhos sonoros e falar em voz alta.


XIII – Da Biblioteca Digital para Deficiente Visual

Art. 32 – O acervo da Biblioteca Digital para Deficiente Visual é franqueada para consulta e empréstimo dos alunos cegos, devidamente matriculados na Universidade e cadastrados após entrevista na Biblioteca Central.


XV - Dos Casos Omissos

Art. 33 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação da Biblioteca.


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Bibioteca Dr. Jalmar Bowden
Universidade Metodista de São Paulo