Estágios
Coordenadora: Profa. Ms. Gláucia Dehn Mahana
Desde o estabelecimento do currículo mínimo pelo parecer de no 107/70 do CFE, aprovado em 4 de fevereiro de 1970, até a sua regulamentação, com a Lei no 6.684 de 3 de setembro de 1979, e posteriormente através da resolução de no 86 do Senado Federal em 24 de junho de 1986, o aluno do curso de Biomedicina, deverá desenvolver um estágio curricular obrigatório, em qualquer uma das áreas do currículo efetivamente praticado, seja este estágio realizado na área instrumental ou acadêmica.
As diretrizes curriculares para os cursos de Biomedicina, aprovadas em 18 de fevereiro de 2003, associadas à regulamentação, aprovadas no Conselho Federal de Biomedicina, estabeleceram que: para efetivação de conclusão do curso, além do cumprimento das disciplinas do currículo, o aluno deverá cumprir carga horária mínima de estágio de 20% da carga horária total do curso, em área de habilitação escolhida pelo aluno e autorizada pela Universidade.
O estágio poderá ser desenvolvido em uma área de concentração de livre escolha do aluno, desde que incluídas nas áreas de habilitação profissional descritas pelo Conselho Regional de Biomedicina (regulamentação e código de ética da profissão de biomédicos) e no Manual de Estágios do Curso.
Os estágios poderão ser realizados na própria Universidade ou fora dela, desde que junto a instituições públicas ou privadas de reconhecida idoneidade e aprovadas pela Comissão de Estágios e Coordenação do curso. Nestes casos, haverá um termo de compromisso celebrado entre os estudantes e a parte concedente, com interveniência obrigatória da Instituição, estando inclusos os horários e planos de estágio a serem cumpridos.
Em alguns tipos de estágio, externos à Metodista, o estudante poderá receber bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. Entretanto, o estágio, conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto número 87.497/82, não cria vínculo empregatício obrigatório de qualquer natureza, mesmo por que o estagiário não pode ser considerado um funcionário complementar da organização. Deste modo, torna-se necessário que o estudante seja segurado contra acidentes pessoais.
A coordenação/supervisão de estágios dar-se-á em duas formas distintas, a saber:
Coordenação Geral dos Estágios:
Responsável pela orientação e controle dos estágios obrigatórios e não obrigatórios, bem como pela organização e acompanhamento do cumprimento das etapas do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Supervisão de Estágios Curriculares (LABMESP):
Responsável pelo acompanhamento das atividades vinculadas ao estágio obrigatório e não obrigatório realizado no Laboratório Escola de Análises Clínicas (LABMESP), incluídas as discussões de resultados, apresentação de trabalhos, parte das orientações dos TCCs e construção do raciocínio clínico.
Cabe ressaltar que todos os procedimentos relativos ao TCC estão submetidos a determinadas normatizações, as quais se encontram dispostas no Manual de TCC. Este documento foi elaborado pelo Colegiado do curso de Biomedicina, submetido à apreciação e aprovação do mesmo Colegiado e em seguida do Conselho da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde. Suas disposições estão de acordo com as Normas para Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 08/2001), o qual dispõe sobre a elaboração de TCCs para todos os cursos da Universidade. A partir deste documento foram realizadas complementações e adequações segundo as peculiaridades do curso de Biomedicina.
Acesse todos os formulários necessários para o seu estágio no site da Central de Estágios





