A proteção constitucional aos vulneráveis no direito brasileiro

Autoras: Maria Cristina Teixeira* e Marília Della Côrte Peduto

A Constituição Brasileira, em seu art. 3º estabelece objetivos fundamentais que revelam a noção de justiça social presente em nosso ordenamento jurídico. Dentre estes destacamos a redução das desigualdades sociais e regionais, que nos remete ao direito à igualdade, que constitui um dos pilares estruturais das normas jurídicas de nosso ordenamento, que deve ser compreendidos, também, a partir dos aspectos materiais de seu exercício, ou seja, sem que se desprezem, os critérios de proporcionalidade e  equidade que direcionam a aplicabilidade dos direitos fundamentais e trazem, de modo explícito a proteção de certos grupos, que decorre de uma análise da realidade histórica de marginalização social ou de hipossuficiência diversas, as situações de vulnerabilidade social. Os grupos vulneráveis identificados neste artigo são as crianças e adolescentes em situação de risco e as pessoas com deficiência, embora o Texto Constitucional, ao tratar desta questão tenha disciplinado outras situações igualmente importantes, no que se refere à proteção do Estado para nosso progresso e justiça sociais.

No que se refere à proteção das crianças e adolescentes, destacamos que o Estado possui deveres com relação à educação básica obrigatória e gratuita, ou seja, deve necessariamente assegurar, o ensino, através de políticas públicas específicas nas diferentes esferas político-administrativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O Texto Constitucional demonstra, ainda, preocupação em não permitir o trabalho infantil, e ainda, garante às pessoas entre 14 e 16 a condição de menor aprendiz, evitando-se assim sua exploração, bem como estabelece normas claras para a proteção daqueles (as) que se encontrarem em situação de risco. Estas situações são previstas na Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), recentemente alterado pela Lei 13257/16, que estabelece políticas públicas para a primeira infância, que devem, conforme estabelecido em seu art. 4º: atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; descentralizar as ações entre os entes da Federação e promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.

De extrema importância foi a incorporação da doutrina de proteção integral com absoluta prioridade às crianças e adolescentes, impondo uma responsabilidade conjunta da família, da sociedade e do Estado para garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Trata-se de responsabilidade solidária, na medida que cada um, atuando nas dimensões pertinentes, realizarão a proteção e promoção de todos os direitos para crianças e adolescentes, cabendo aos pais à criação e educação dos filhos menores, sendo considerado crime seu abandono material aos menores. Outra questão importante é a inimputabilidade penal aos menores de dezoito anos que, devido à natureza jurídica de clausula pétrea, por se tratar de direito fundamental individual, não pode ser alterada.

Com relação às pessoas com deficiência, a Constituição traz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidarem da saúde, da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Porém, competem concorrentemente os Entes Federados para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência. Ademais, o Texto Constitucional garante as pessoas com deficiência, a assistência à saúde, atendimento educacional especializado, bem como a criação de programas de prevenção e atendimento às pessoas com deficiência, sua integração social, por meio de treinamento para o trabalho e a facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos, eliminando as barreiras arquitetônicas. E, por fim, assegura-se que o Estado criará programas de prevenção e atendimento às pessoas com deficiência, bem como sua integração social, por meio de treinamento para o trabalho e a facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos, eliminando as barreiras arquitetônicas. Ademais, a lei regulamentará sobre a construção de logradouros e edifícios de uso público e a fabricação de veículos coletivos para que o acesso às pessoas com deficiência esteja garantido. Ainda em relação à proteção deste segmento de nossa população convém ressaltar a vigência, desde 2015, da lei 13146/2015, o Estatuto das Pessoas com Deficiência.

*Membro do Comitê Executivo da Cátedra Gestão de Cidades, cursou graduação (1986) e mestrado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). É professora dos Cursos de Direito e Gestão Pública da Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e do Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Educacional.

Cátedras da Metodista promovem colóquio de pesquisa do Programa de Pós-Doutoramento

A Universidade Metodista de São Paulo promove no dia 5 de abril de 2016, às 8h30, no Auditório do Edifício Capa, o Colóquio de Pesquisa do Programa de Pós-doutoramento das Cátedras Unesco-UMESP e Gestão de Cidades 2016.

Acesse o link para mais informações: Colóquio de Pesquisa do Programa de Pós-doutoramento das Cátedras Unesco-UMESP e Gestão de Cidades 2016.

 

Construindo pontes

Autor: Anderson Saber Campos*

O Papa Francisco disse recentemente: “Uma pessoa que pensa apenas em construir muros, onde quer que seja, e não em construir pontes, não é um cristão”. Sem se apegar ao caráter religioso da sentença, podemos ser pragmáticos e interpretar o conceito para nossa vida em sociedade.

Dificilmente seremos uma sociedade homogênea em termos de pensamento e crenças, a diversidade é a fonte do nosso progresso intelectual e social. Imagine se Nicolau Copérnico não discordasse da crença da sociedade européia vigente na idade média que o planeta Terra era o centro do universo ou se ainda aceitássemos a escravidão como um princípio natural.

É natural que nos aproximemos de pessoas e grupos com quem temos afinidades de valores morais e crenças. Agrupados nossa opinião passa ter mais visibilidade e peso no processo democrático. Entretanto a forma como demonstramos nossas divergências e defendemos nossas posições em uma democracia é muito relevante, pois quando saímos do campo da razão e entramos no campo da paixão, não há diálogo proveitoso.

As manifestações recentes favoráveis e contrárias ao governo ilustram bem esse processo. Ambos os lados agregam pensamentos e posições contrárias sobre o que seria melhor para a sociedade. Tenho certeza que mesmo dentro de cada lado, não há consenso, ou seja, há incalculáveis sugestões de como o país deveria ser conduzido.

Entretanto como sociedade baseada em valores morais e que prega o respeito à lei, não vejo como possamos ser contra a apuração de transgressões cometidas por quem quer que seja. Se nossos representantes políticos não se comportam como deviam, substitua os representantes e mantenha suas convicções.

Em suma, paixões exacerbadas criam “muros” que impossibilitam a busca de consensos temporários e possíveis que atendam às necessidades da sociedade. O diálogo baseado na razão e nos interesses sinceramente declarados podem construir “pontes” para o futuro.

*Membro do Comitê Executivo da Cátedra Gestão de Cidades, possui graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Itajubá (1994), mestrado em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2007) e doutorado em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2011). Atualmente é professor da Universidade Metodista de São Paulo.

Dia Internacional da Mulher

Autora: Margarida Ribeiro*

Oportunidade de trazer à memória a história do Dia Internacional da Mulher. Convidamos à leitura da poesia “O fio da história” de Luiz Carlos Ramos
Edemir Antunes Filho.

“Lá estavam elas, ao som dos teares, tecendo com fio lilás os tecidos que deveriam vestir e aquecer outros corpos — roupas que elas mesmas jamais vestiriam.

Já próximas ao limite de suas forças, exaustas pelas 16 horas de lida diária, as operárias ainda encontravam ânimo para socorrer companheiras que se esvaiam tuberculosas; para saudar crianças recém-nascidas que saltavam pra dentro da vida ali mesmo, sob os teares; e para chorar as envelhecidas jovens que aos 30 anos agonizavam em seus postos e se despediam de sua breve vida.

Entretanto, embaladas pelo ritmo das máquinas, e, com o colo molhado pelas lágrimas, gestavam sonhos de esperança: salários dignos, melhores condições de saúde, jornada de trabalho que lhes permitisse abraçar mais longamente suas crianças, beijar mais ternamente seus maridos e saborear um pouco mais a comunhão à mesa na simplicidade dos seus lares.

Contagiadas por esse sonho, foram compartilhá-lo com o patrão. Mas o patrão, indignado com tamanho absurdo, julgou ser este um caso de polícia e resolveu transformar aquele sonho divino em um pesadelo infernal.

No dia 8 de março de 1857, as portas da fábrica Cotton de Nova York foram trancadas e o edifício transformado em um grande crematório onde 129 mulheres foram sacrificadas.

Mas… a fumaça daquele holocausto espalhou-se por todo lugar levando consigo o sonho daquelas mulheres, contagiando e sensibilizando pessoas em todo o mundo que se encarregaram de tornar realidade aquele ideal.

Mártires cremadas, fios lilases, gestantes de um mundo melhor, inspiraram Clara Zetkin, a propor, durante o Congresso Internacional de Mulheres, realizado na Noruega em 1910,  a instituição do Dia Internacional da Mulher.

Desde então, a cada 8 de março, mulheres e homens reafirmam sua tarefa como tecelãs e tecelões de uma nova História.”

Dia 8 de março, oportunidade de reafirmar o compromisso pela vida! Oportunidade de renovar as forças na luta pela justiça!      

Que as mulheres não sejam violentadas, espancadas,  que não sejam negados os seus direitos e que novas vozes possam ecoar dizendo “Não à violência” e “Sim à vida!”

Que estas vozes e ações em prol da vida e da justiça não se ergam meramente neste dia, mas em todo o tempo!

*Membro do Comitê Executivo da Cátedra Gestão de Cidades, doutora (2008) e Mestre (2003) em Ciências da Religião pela Universidade Metodista de São Paulo. Graduada em Teologia pela Faculdade de Teologia da Igreja Metodista (1989). Licenciatura plena em Filosofia pela Unijuí (1995).

Construção de uma cultura de paz no ambiente escolar

No dia 29 de fevereiro de 2016 aconteceu o encontro das Promotorias da Infância e da Juventude do programa “Parceria na construção de uma cultura de paz no ambiente escolar”, que reúne os diversos atores sociais responsáveis pelas políticas públicas no campo infanto-juvenil em São Bernardo do Campo visando a redução dos índices de violência escolar no município.

A Cátedra Gestão de Cidades é parceira de várias organizações públicas nesse processo de trabalho com a Infância e Juventude: Ministério Público, Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, Secretaria Municipal de São Bernardo do Campo, Conselhos Tutelares de SBC, Política Militar, Secretaria de Desenvolvimento Social de São Bernardo do Campo e outros parceiros ligados ao trabalho com a questão da Criança e Adolescente.

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VI Colóquio – Qualidade dos Serviços Públicos: Saúde Pública

A Cátedra Celso Daniel Gestão de Cidades, em parceria com o Núcleo de Formação Cidadã, promove o VI Colóquio Cátedra Gestão de Cidades, com o tema “Qualidade dos serviços públicos: Saúde Pública”.

O evento, que será realizado nos campi Rudge Ramos e Planalto, é aberto ao público, não havendo necessidade de inscrição. Os participantes receberão certificado.

Horário: 19h30 às 21h20

  • Dia 08/03 Campus Rudge Ramos – Auditório Sigma
  • Dia 09/03 – Campus Planalto – Auditório
  • Dia 10/03 – Campus Rudge Ramos – Auditório Sigma

Saiba mais sobre o tema:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado…” (Artº 196 da Constituição Federal). O acesso à saúde é um direito universal, apregoa a ONU. Interesse econômicos, mais presentes em grandes grupos de assistência médica e em corporações da indústria farmacêutica, conflitam com os interesses das populações. Trava-se um embate entre o Estado, responsável pela saúde pública e os grupos de assistência médica e indústria farmacêutica pela privatização, resvalando-se os interesses econômicos destes com as necessidades da população. Qual será o futuro da saúde, em seu município, país e no mundo?

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