Ato Administrativo IMS/DG Nº 04/2008
O Diretor Geral do IMS e Reitor da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando:
- que a concessão de bolsas de estudo aos alunos é uma prerrogativa da Instituição, como forma de ajudar alunos com carência econômico-financeira a prosseguir seus estudos, dentro dos critérios por ela estabelecidos, de acordo com a legislação vigente, não se constituindo o benefício em direito adquirido, podendo ser alterado a qualquer tempo;
- que o montante de bolsas de estudo concedidas são decorrentes de prévia dotação orçamentária;
- o elevado número de alunos com bolsas de estudo parciais na Instituição;
- que o esforço institucional em ajudar aos alunos com bolsas parciais pressupõe, como contrapartida o dever do aluno de pagar em dia a parte da mensalidade não coberta pela ajuda institucional;
- que a inadimplência do bolsista em relação ao pagamento em dia coloca em risco o equilíbrio orçamentário da própria política de bolsas, com sérias conseqüências à administração dos compromissos financeiros institucionais;
- a valorização dos que se esforçam para manter em dia seus compromissos financeiros com a Instituição.
RESOLVE:
Art. 1º. O aluno que quitar, até o dia 06 de cada mês a parte do valor da mensalidade não coberta pela bolsa de estudo, terá desconto de 10% sobre o respectivo valor.
§ 1º - Pagamento após o dia 06 e até o último dia útil do mês ensejará diminuição progressiva do desconto, de 0,417 pontos percentuais, por dia de atraso.
§ 2º - Se o atraso persistir após o último dia útil do mês, terá suspenso o direito à bolsa do referido mês, sendo a mensalidade cobrada em sua integralidade com as penalidades regulamentares por atraso de pagamento.
§ 3º - A política de descontos sobre o valor das mensalidades, estabelecida no caput, bem como outros programas de estímulo à adimplência ou para pagamento antecipado de mensalidades, que vierem a ser criados, poderão ser revistos ou descontinuados a critério do IMS, nas parcelas vincendas, mediante prévia comunicação.
Art. 2º. O aluno que permanecer inadimplente por três meses consecutivos terá suspenso o direito à bolsa até o final do período letivo.
Art. 3º. O estudante bolsista, em situação de inadimplência, não poderá renovar matrícula para o período letivo subseqüente, salvo se houver negociação autorizada pelo Setor de Contas a Receber da Instituição.
Art. 4º. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua assinatura, revogado o Ato Administrativo IMS/DG Nº 25/2003 e as demais disposições em contrário.




