Bacharelado
A UMESP dispõe de "Diretrizes Político-Pedagógicos para os Estágios", que estão instituídas nos seguintes termos:
O ESTÁGIO deve implicar análises da prática laboral para teorizá-la, possibilitando tanto a compreensão da vivência das relações de trabalho no dia-a-dia de exercício das funções profissionais preconizadas no Curso, quanto consolidar e articular as competências consideradas desejáveis para a formação do futuro profissional. Nesta perspectiva, se torna imprescindível pensar no que o estagiário pode efetivamente aprender em uma prática laboral, considerando-se as especificidades de trabalho material e não-material (vivências) da profissão
Para a conclusão do Curso de Ciências Biológicas: Bacharelado, o estágio supervisionado é obrigatório.
Resoluções
a) Resolução CNE/CES 1.301/2001 e Resolução no. 7 de 11 março de 2002 - Institui a obrigatoriedade da realização de estágio curricular para o curso de Bacharelado em Ciências Biológicas.
Com base nestas Resoluções, para obterem o grau de Bacharel em Ciências Biológicas, os alunos deverão realizar o estágio supervisionado sob orientação de professores do Curso de Ciências Biológicas e/ou outros professores/profissionais indicados. O estágio curricular obrigatório deverá ser desenvolvido a partir do quinto período até o oitavo período (compondo 340 horas no total), garantindo aos alunos, independentemente da área escolhida, prática de estágio profissional vinculada às principais habilidades e competências exigidas para estes profissionais. Este estágio poderá ser realizado na estrutura da Universidade, ou não, mas sempre com o acompanhamento de professores supervisores de estágio do Curso de Ciências Biológicas. As normas para realização deste estágio encontram-se descritas no MANUAL DE ESTÁGIO.





