Prefeitura de São Paulo é obrigada a aceitar diplomas de cursos a distância
A Prefeitura de São Paulo é obrigada a aceitar diplomas e certificados de cursos a distância em seus concursos públicos para preenchimento de cargos de magistério, assim como nos processos de atribuição de turnos e de classes e aulas docentes.
O Poder Judiciário determinou que a Prefeitura notificasse todos os candidatos aprovados nos concursos em andamento, por meio da Imprensa Oficial. O descumprimento da norma acarreta na multa de R$ 100 mil.
Estudantes de cursos EAD que se sintam prejudicados podem contar com essa jurisprudência para fomentar ações semelhantes. Trata-se de obedecer ao que está disposto no Artigo 80 da LDB e o Decreto 5.622/2005. Toda a legislação referente à Educação a Distância encontra-se disponível em http://www.mec.gov.br/seed.
Veja aqui o documento original ou acesse o link http://www.metodista.br/ead/area-do-aluno/ead/area-do-aluno/LIMINAR%20PROIBE%20PREFEITURA%20DE%20RECUSAR%20DIPLOMA%20DE%20FORMADO%20EM%20CURSO%20EAD.pdf
Confira aqui as matérias divulgadas ou acesse o link http://www.metodista.br/ead/area-do-aluno/Reportagem%20Metro%20News%20EAD.pdf
06/07/2009

