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Faculdade de
Teologia

Regime de Disciplina

Faculdade de Teologia

Os alunos/as que são acompanhados pela Igreja Metodista, com vistas a futura nomeação pastoral, estão submetidos a um Regime de Disciplina, aprovado pelo Conselho Diretor da Faculdade de Teologia em 5 de abril de 2002.


Regime de Disciplina


PARA ESTUDANTES COM ACOMPANHAMENTO PELA IGREJA METODISTA


Art. 1o - Tendo em vista o cumprimento de seus objetivos específicos que incluem a formação do quadro pastoral para a Igreja Metodista, a Faculdade de Teologia da Igreja Metodista - FTIM, institui o presente Regime de Disciplina em complemento às normas disciplinares vigentes na Igreja Metodista e na Universidade Metodista de São Paulo - Umesp.

§1o - Regime de Disciplina é o meio estabelecido pela FTIM tendo em vista acompanhar, avaliar e exigir, de estudantes que obtiveram recomendação de Regiões Eclesiásticas, as práticas e evidências que revelem estarem satisfatoriamente percorrendo o processo de formação pessoal para o ministério pastoral metodista.

§2o - O ato de matrícula de todo e qualquer aluno/a na Umesp importa em compromisso formal, com a instituição, de respeito aos seus princípios éticos e morais, à dignidade acadêmica, à legislação relativa ao ensino, aos seus Estatutos e Regimentos, bem como às normas e resoluções emanadas dos órgãos colegiados e às decorrentes de atos executivos das autoridades universitárias.

§3o - O Regime de Disciplina na FTIM é instituído de acordo com as orientações canônicas da Igreja, as pastorais do Colégio Episcopal, o Manual de Disciplina, o Código de Ética Pastoral, e o Regimento Interno da Umesp.



Art. 2o - É passível da aplicação de pena disciplinar, na qualidade de estudante metodista que tem acompanhamento da Igreja Metodista, por haver obtido recomendação, com ou sem bolsa de estudos integral e/ou bolsa moradia, quem:

I - deixar de cumprir os compromissos assumidos com a Igreja Metodista;

II - faltar aos deveres inerentes a quem se prepara para o ministério pastoral, dentre os quais o de se envolver e participar numa Igreja Metodista local;

III - desobedecer às determinações das autoridades superiores ou infringir as leis da Igreja Metodista;

IV - praticar atos contrários à moral e à ética cristãs;

V - ao longo da vida acadêmica, tanto na Faculdade de Teologia como em sua participação na Igreja em todos os seus níveis:

a) desrespeitar na prática as orientações emitidas nas Cartas Pastorais editadas pelo Colégio Episcopal da Igreja Metodista e em todos os documentos aprovados pelo Concílio Geral;

a1) Admite-se, em trabalhos científicos, por meio de argumentos e questionamentos cabíveis e necessários dentro da liberdade de produção cultural no ambiente acadêmico (com base na história da Igreja, na exegese, na hermenêutica, na construção de argumentação teológica consistente) que o/a universitário/a expresse, em textos escolares, pontos de vista que podem ser divergentes das posições expostas em documentos da Igreja Metodista. Isso, contudo, não lhe concede o direito para, em público e polemicamente, propagar nas comunidades de fé os referidos pontos de vista (mesmo porque não quer dizer que, de fato, tenham sustentação); para discussão e debates, os locais apropriados são os seminários, consultas e fóruns específicos;

b) sem relevante justificativa, deixar de comparecer a reuniões e encontros para os quais tenha sido oficialmente convocado/a pela instituição ou setores da Igreja Metodista.


DA AÇÃO DISCIPLINAR


Art. 3o - A ação disciplinar é movida por denúncia escrita, dirigida à Reitoria, que pode ser apresentada por docente, discente, integrante da comunidade universitária, órgãos ou colegiados da FTIM, membro de Igreja, membro de ordens eclesiásticas, setor ou comissão que integra o quadro funcional da Faculdade de Teologia da Igreja Metodista.

§1o - Denúncia é a apresentação escrita, de uma infração, desobediência, ato ou fato que possa estar configurado no artigo 2º, praticado por estudante metodista que está sob recomendação e acompanhamento da Igreja Metodista, e se constitua em indicativo de mau aproveitamento no processo de formação ministerial e de inadequada conduta pessoal.

§2o - Havendo notícia ou evidência a respeito de fato ou ato que inicialmente possa ser interpretado como desobediência ou não cumprimento de norma do regime disciplinar, é dever da Comissão de Disciplina providenciar, em sigilo, um levantamento de informações a respeito disso, para constatar veracidade. Diante de elementos de confirmação, compete à Comissão de Disciplina, ex-officio, formalizar uma denúncia que permita o início de Ação Disciplinar.


Art. 4o - A ação disciplinar inicia-se mediante a entrega da denúncia à reitoria, que a encaminha à Comissão de Disciplina.

Parágrafo único - o texto com a denúncia precisa conter: a) data e identificação, que inclui assinatura, de quem faz a denúncia; b) descrição do fato ou situação denunciada; c) nome e qualificação do/a denunciado/a.


Art. 5o - Para processar e julgar uma ação disciplinar existe a Comissão de Disciplina, designada pela Reitoria, composta de 3 (três) docentes metodistas, de tempo integral, para um mandado de 2 (dois) anos.


Art. 6o - Para iniciar uma ação disciplinar o/a Presidente da Comissão de Disciplina designa um/a relator/a ao/à qual compete:

I - estudar a denúncia e relatar perante a Comissão;

II - providenciar novas diligências ou instruções complementares que se façam necessárias.


Art. 7o - O/a denunciado/a é notificado/a pelo/a Presidente da Comissão de Disciplina de que foi iniciada uma ação disciplinar, dando-lhe um prazo suficiente.


Art. 8o - O/a denunciado/a tem direito a:

I - promover seus elementos de defesa;

II - comparecer perante a Comissão de Disciplina para fazer a sua própria defesa.



DAS PENALIDADES


Art. 9o - De acordo com o grau da falta, infração, desobediência ou desrespeito, as penalidades a serem isolada ou cumulativamente aplicadas aos/às faltosos/as, são na seguinte ordem:

I - advertência pela Reitoria da instituição, sem cópia para a Região Eclesiástica que o/a recomenda;

II - advertência pela Reitoria da instituição, com envio de cópia, a título de informação, para a Região Eclesiástica que o/a recomenda;

III - perda do direito da bolsa de estudos havida em razão da recomendação dada por Região Eclesiástica;

IV - perda do direito de bolsa moradia.


Art. 10º - O/a penalizado/a ou o/a denunciante tem direito a recorrer da decisão, uma vez, perante a mesma Comissão de Disciplina.

§1o - O julgamento, em grau de recurso, somente se faz à vista dos documentos anteriores, acrescidos das razões, por escrito, da parte que recorrer.

§2o - Novos ingressos de recursos serão encaminhados a outras instâncias.


Art. 11 - O presente regulamento pode ser reformado pelo Conselho Diretor da FTIM, por iniciativa desse ou por proposta da Reitoria.

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