Regime de Disciplina
Faculdade de Teologia
Os alunos/as que são acompanhados pela Igreja Metodista, com vistas a futura nomeação pastoral, estão submetidos a um Regime de Disciplina, aprovado pelo Conselho Diretor da Faculdade de Teologia em 5 de abril de 2002.
Regime de Disciplina
PARA ESTUDANTES COM ACOMPANHAMENTO PELA IGREJA METODISTA
Art. 1o - Tendo em vista o cumprimento de seus objetivos específicos que incluem a formação do quadro pastoral para a Igreja Metodista, a Faculdade de Teologia da Igreja Metodista - FTIM, institui o presente Regime de Disciplina em complemento às normas disciplinares vigentes na Igreja Metodista e na Universidade Metodista de São Paulo - Umesp.
§1o - Regime de Disciplina é o meio estabelecido pela FTIM tendo em vista acompanhar, avaliar e exigir, de estudantes que obtiveram recomendação de Regiões Eclesiásticas, as práticas e evidências que revelem estarem satisfatoriamente percorrendo o processo de formação pessoal para o ministério pastoral metodista.
§2o - O ato de matrícula de todo e qualquer aluno/a na Umesp importa em compromisso formal, com a instituição, de respeito aos seus princípios éticos e morais, à dignidade acadêmica, à legislação relativa ao ensino, aos seus Estatutos e Regimentos, bem como às normas e resoluções emanadas dos órgãos colegiados e às decorrentes de atos executivos das autoridades universitárias.
§3o - O Regime de Disciplina na FTIM é instituído de acordo com as orientações canônicas da Igreja, as pastorais do Colégio Episcopal, o Manual de Disciplina, o Código de Ética Pastoral, e o Regimento Interno da Umesp.
Art. 2o - É passível da aplicação de pena disciplinar, na qualidade de estudante metodista que tem acompanhamento da Igreja Metodista, por haver obtido recomendação, com ou sem bolsa de estudos integral e/ou bolsa moradia, quem:
I - deixar de cumprir os compromissos assumidos com a Igreja Metodista;
II - faltar aos deveres inerentes a quem se prepara para o ministério pastoral, dentre os quais o de se envolver e participar numa Igreja Metodista local;
III - desobedecer às determinações das autoridades superiores ou infringir as leis da Igreja Metodista;
IV - praticar atos contrários à moral e à ética cristãs;
V - ao longo da vida acadêmica, tanto na Faculdade de Teologia como em sua participação na Igreja em todos os seus níveis:
DA AÇÃO DISCIPLINAR
Art. 3o - A ação disciplinar é movida por denúncia escrita, dirigida à Reitoria, que pode ser apresentada por docente, discente, integrante da comunidade universitária, órgãos ou colegiados da FTIM, membro de Igreja, membro de ordens eclesiásticas, setor ou comissão que integra o quadro funcional da Faculdade de Teologia da Igreja Metodista.
§1o - Denúncia é a apresentação escrita, de uma infração, desobediência, ato ou fato que possa estar configurado no artigo 2º, praticado por estudante metodista que está sob recomendação e acompanhamento da Igreja Metodista, e se constitua em indicativo de mau aproveitamento no processo de formação ministerial e de inadequada conduta pessoal.
§2o - Havendo notícia ou evidência a respeito de fato ou ato que inicialmente possa ser interpretado como desobediência ou não cumprimento de norma do regime disciplinar, é dever da Comissão de Disciplina providenciar, em sigilo, um levantamento de informações a respeito disso, para constatar veracidade. Diante de elementos de confirmação, compete à Comissão de Disciplina, ex-officio, formalizar uma denúncia que permita o início de Ação Disciplinar.
Art. 4o - A ação disciplinar inicia-se mediante a entrega da denúncia à reitoria, que a encaminha à Comissão de Disciplina.
Parágrafo único - o texto com a denúncia precisa conter: a) data e identificação, que inclui assinatura, de quem faz a denúncia; b) descrição do fato ou situação denunciada; c) nome e qualificação do/a denunciado/a.
Art. 5o - Para processar e julgar uma ação disciplinar existe a Comissão de Disciplina, designada pela Reitoria, composta de 3 (três) docentes metodistas, de tempo integral, para um mandado de 2 (dois) anos.
Art. 6o - Para iniciar uma ação disciplinar o/a Presidente da Comissão de Disciplina designa um/a relator/a ao/à qual compete:
I - estudar a denúncia e relatar perante a Comissão;
II - providenciar novas diligências ou instruções complementares que se façam necessárias.
Art. 7o - O/a denunciado/a é notificado/a pelo/a Presidente da Comissão de Disciplina de que foi iniciada uma ação disciplinar, dando-lhe um prazo suficiente.
Art. 8o - O/a denunciado/a tem direito a:
I - promover seus elementos de defesa;
II - comparecer perante a Comissão de Disciplina para fazer a sua própria defesa.
DAS PENALIDADES
Art. 9o - De acordo com o grau da falta, infração, desobediência ou desrespeito, as penalidades a serem isolada ou cumulativamente aplicadas aos/às faltosos/as, são na seguinte ordem:
I - advertência pela Reitoria da instituição, sem cópia para a Região Eclesiástica que o/a recomenda;
II - advertência pela Reitoria da instituição, com envio de cópia, a título de informação, para a Região Eclesiástica que o/a recomenda;
III - perda do direito da bolsa de estudos havida em razão da recomendação dada por Região Eclesiástica;
IV - perda do direito de bolsa moradia.
Art. 10º - O/a penalizado/a ou o/a denunciante tem direito a recorrer da decisão, uma vez, perante a mesma Comissão de Disciplina.
§1o - O julgamento, em grau de recurso, somente se faz à vista dos documentos anteriores, acrescidos das razões, por escrito, da parte que recorrer.
§2o - Novos ingressos de recursos serão encaminhados a outras instâncias.
Art. 11 - O presente regulamento pode ser reformado pelo Conselho Diretor da FTIM, por iniciativa desse ou por proposta da Reitoria.


