Seções
Faculdade de
Teologia
Ferramentas Pessoais
Você está aqui: Página Inicial Fateo Notícias Cariocas não terão mais ensino religioso público, se depender de Conselho Municipal de Educação

Cariocas não terão mais ensino religioso público, se depender de Conselho Municipal de Educação

registrado em:

O Conselho Municipal de Educação emitiu parecer negando a implantação do Ensino Religioso nas escolas públicas desta cidade. O ato foi publicado no Diário Oficial do dia 24 de fevereiro. A decisão considerou problemas didático-técnicos, a diversidade cultural e religiosa, o critério de representatividade dos credos, o credenciamento de professores e a laicidade da escola pública.

Antonio Carlos Ribeiro/ALC Notícias
Rio de Janeiro, quarta-feira, 9 de março de 2011

A decisão opina sobre a aplicabilidade do disposto no art.33 da Lei nº 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20/12/1996, que trata do Ensino Religioso. A decisão fundamentou-se especialmente na falta de respostas a perguntas técnicas. Se a matrícula é facultativa, como fará parte da carga horária?

Outro aspecto considerado pelos conselheiros municipais foi o caráter público da educação: como respeitar a diversidade cultural e religiosa? Qual o valor da consulta às instituições religiosas em matéria que cabe ao Estado? Como decidir a representatividade dos credos? Como credenciar os professores?

O Conselho Municipal considerou e reafirmou o caráter laico da escola pública e firmou compreensão de que o Ensino Religioso não se constitui em área de conhecimento específica, para ser tratada em moldes disciplinares. 

O Parecer 04/2011, da relatora Rita Marisa Ribes Pereira e da Câmara, aprovado por unanimidade pelo plenário, considera que “os muitos questionamentos que permanecem em aberto e as conseqüências administrativas de uma adequação precipitada numa rede de tamanha extensão, é recomendável que nenhuma decisão seja tomada até que a ação de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral da República seja votada”.

 

Ações do documento
registrado em: