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Teologia

Regulamento da biblioteca de Teologia Jalmar Bowden da Faculdade de Teologia da Igreja Metodista


I. Missão da Biblioteca


A missão da Biblioteca Jalmar Bowden, da Faculdade de Teologia da Igreja Metodista, Universidade Metodista de São Paulo, é prestar serviços pertinentes a uma Biblioteca de instituição teológica de ensino superior, oferecendo recursos impressos, gravados, digitais e informatizados com o objetivo de apoiar prioritariamente o processo pedagógico no campo do ensino teológico e ciências correlatas, da Faculdade de Teologia, da Faculdade de Filosofia e do Curso de Pós-Graduação em Ciências da Religião da Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), mas também ao público em geral. A Biblioteca da Faculdade de Teologia da Igreja Metodista do Brasil resultou da fusão das bibliotecas das duas instituições de ensino teológico da Igreja Metodista em 1938, localizadas em Juiz de Fora e Passo Fundo, vindo posteriormente a se estabelecer em São Bernardo do Campo. Conseqüentemente todo o seu acervo desde então tem estado voltado para o curso de teologia e toda a sua organização visa prioritariamente o atendimento do curso teológico. Seu organizador e bibliotecário por quase 50 anos foi o Dr. Jalmar Bowden, missionário americano, professor de Antigo Testamento na Faculdade de Teologia e admirador do serviço bibliotecário. Com a criação do Instituto Metodista de Ensino Superior no campus da Faculdade de Teologia, todas as bibliotecas da atual UMESP também são denominadas Biblioteca Dr. Jalmar Bowden, em homenagem merecida àquele grande mestre.

A Biblioteca de Teologia Dr. Jalmar Bowden possui cerca de 56.000 exemplares de materiais disponíveis para consulta, procurando manter um processo contínuo de atualização para melhor servir seus usuários e usuárias.

O presente Regulamento fica estabelecido com o objetivo de disciplinar e maximizar o uso da Biblioteca de Teologia Dr. Jalmar Bowden.


II. Funcionamento da Biblioteca


1. Uso do acervo e das instalações da Biblioteca


O acervo da Biblioteca da Fateo é de livre acesso aos usuários e usuárias em geral, mas o empréstimo de materiais é franqueado a docentes, discentes, funcionários e funcionárias da UMESP/IMS, devidamente inscritos ou identificados. A pastores e pastoras metodistas, bem como a ex-alunos e ex-alunas que tenham concluído seu curso na UMESP, lhes é facultado empréstimo mediante específico cadastramento prévio aprovado pela bibliotecária-chefe da Fateo, e dentro das condições constantes neste regulamento.

  1. A Biblioteca da Fateo deve ser comunicada sempre que o usuário ou usuária mudar de endereço, telefone ou endereço eletrônico, no prazo máximo de 30 dias. No caso de usuários e usuárias mediante cadastro, a falta dessa comunicação dentro do prazo poderá acarretar o cancelamento da facilidade de empréstimo.
  2. Quando no interior das instalações da Biblioteca da Fateo o usuário ou usuária deve manter silêncio; quando necessário dirigir-se a outrem, o fará sempre em voz baixa. Nas dependências reservadas para trabalho em grupo se admite conversação entre usuários e usuárias e sempre em voz baixa.
  3. No caso de um usuário ou usuária se recusar observar as disposições estabelecidas neste regulamento, funcionárias ou funcionários a serviço da UMESP podem solicitar sua retirada imediata das instalações da Biblioteca da Fateo, inclusive, se for necessário, com o auxílio de seguranças da UMESP. No caso de discentes a inobservância deve ser comunicada a quem de direito para as devidas providências disciplinares.

2. Horário de funcionamento da Biblioteca


O horário de funcionamento encontra-se afixado no Quadro de Avisos da Biblioteca e na página da Biblioteca na Web.


3. Laboratório de Informática da Biblioteca da Fateo

  1. O laboratório de informática da Biblioteca da Fateo destina-se prioritariamente a atividades acadêmicas de discentes, docentes, funcionários e funcionárias da UMESP/IMS que estejam desenvolvendo atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizado de cursos oferecidos pela UMESP/IMS, particularmente aos de teologia e filosofia.
  2. O uso do equipamento de informática da Biblioteca da Fateo para outras atividades compatíveis com as finalidades acadêmicas, observadas as disposições deste regulamento, é permitido desde que não haja outros usuários ou usuários interessados em usarem as máquinas para suas atividades acadêmicas.
  3. Ex-alunos e ex-alunas da UMESP, devidamente cadastrados, podem ter acesso ao equipamento de informática da Biblioteca da Fateo, mediante autorização e senha fornecidas por funcionário credenciado da Biblioteca da Fateo, por um período de no máximo de duas horas, sem direito à renovação, desde que não haja outros usuários ou usuárias interessadas em usarem as máquinas para suas atividades acadêmicas.
  4. Fica proibido o uso do equipamento do laboratório de informática da Biblioteca da Fateo para acesso a sites de Chat e do Orkut, Youtube, Messengers, Skype e outros similares.
  5. Quando as máquinas do laboratório de informática da Fateo estiverem todas devidamente ocupadas, observadas as disposições deste regulamento, recomenda-se aos demais usuários e usuárias que busquem outros laboratórios de informática da UMESP.
  6. O uso do laboratório de informática instalado da Biblioteca da Fateo termina 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o encerramento das atividades da Biblioteca, com a tolerância máxima de 15 minutos para o salvamento de arquivos.
  7. Docentes da UMESP/IMS têm acesso livre durante todo o expediente de funcionamento do laboratório de informática da Fateo.
  8. Discentes da Fateo têm acesso monitorado ao laboratório de informática da Biblioteca da Fateo sob as seguintes condições:

I. Alunos e alunas da Fateo, período da manhã:

  1. Segunda a sexta feira: acesso prioritário no horário das 7:00 horas às 13:00 horas; acesso restringido no horário das 17:30 horas às 23:00 horas; acesso livre no horário das 13:00 horas às 17:30 horas, exceto no período em que a Fateo estiver oferecendo cursos semipresenciais, conforme o item III desta seção.
  2. Sábado: Acesso livre

II. Alunos e alunas da Fateo, período da noite:

  1. Segunda a sexta-feira: acesso prioritário no horário das 17:30 horas às 23:00 horas; acesso restringido no horário das 7:00 horas às 13:00 horas; acesso livre no horário das 13:00 horas às 17:30 horas, exceto no período em que a Fateo estiver oferecendo cursos semipresenciais, conforme o item III desta seção.
  2. Sábado: Acesso livre

III. Alunos e alunas dos demais cursos oferecidos pela Fateo:

  1. Segunda a sexta-feira: acesso restringido nos horários das 7:00 horas às 13:00 horas, e das 17:30 às 23:00 horas; acesso prioritário no horário das 13:00 horas às 17:30 horas nos períodos em que estejam freqüentando aulas regulares nas instalações da Fateo; acesso livre no horário das 13:00 horas às 17:30 horas em outros períodos.
  2. Sábado: Acesso livre
  1. Os acessos prioritários são reservados para os alunos e alunas do turno contemplado, obedecem à ordem de chegada e são pelo período máximo de 2(duas) horas para cada aluna ou aluno da Fateo.
  1. Os acessos restringidos são permitidos quando alunos ou alunas do turno prioritário contemplado não estão ocupando as máquinas disponíveis, obedecem à ordem de chegada e são pelo período máximo de 2(duas) horas para cada aluna ou aluno da Fateo.
  2. Os acessos livres são independentes do turno dos alunos e alunas da Fateo obedecem à ordem de chegada e são pelo período máximo de 2(duas) horas para cada aluna ou aluno da Fateo.
  3. Os alunos e alunas da Faculdade de Filosofia e Ciências da Religião da UMESP têm acesso franqueado ao laboratório da Biblioteca da Fateo desde que não haja máquinas ocupadas por alunos ou alunas da Fateo.
  4. Em havendo máquinas disponíveis (isto é, não ocupadas por alunos ou alunas da Fateo, ou por alunos e alunas da Faculdade de Filosofia e Ciências da Religião), alunos e alunas das demais unidades da UMESP/IMS têm livre acesso ao laboratório de informática da Biblioteca da Fateo.
  5. Discentes da UMESP podem usar os serviços da impressora instalada no laboratório da Biblioteca da Fateo usando créditos previamente obtidos junto ao Setor de Reprografia no Edifício Delta.
  6. A entrada de computadores portáteis fora de suas maletas ou bolsas é permitida, desde que seu sistema de som esteja desligado ou sendo usado com fones de ouvido.
  7. A entrada de equipamentos de som individuais é permitida, desde que sejam usados com fones de ouvido.
  1. O uso do laboratório de informática da Fateo é supervisionado por monitor(a) com a devida autoridade para garantir o pleno atendimento às finalidades do laboratório e às disposições deste regulamento.
  1. No acesso à Internet mediante o uso das máquinas do laboratório de informática da Biblioteca da Fateo devem ser observados os princípios da ética acadêmica e, sendo uma escola confessional, os da ética cristã. O(a) monitor(a) de plantão pode interferir no uso do equipamento caso qualquer usuário ou usuária não observar tais princípios éticos.

III. Regime de Empréstimo


1. Livros

  1. Excetuando-se os casos de empréstimo, nenhum material da Biblioteca da Fateo pode ser consultado fora de suas dependências, devendo, após a consulta, ser deixado sobre as mesas ou devolvido na recepção da Biblioteca.
  2. Discentes ou funcionários e funcionárias da UMESP/IMS, pastoras e pastores da Igreja Metodista, devidamente cadastrados, podem retirar por empréstimo pelo prazo de 1(uma) semana até 6(seis) títulos bibliográficos, com direito a renovação de mais 6 (seis) semanas para cada título, desde que outros usuários ou usuárias não tenham solicitado um ou mais dos títulos em poder do usuário ou usuária. O empréstimo de fitas de vídeo, CDs e DVDs está limitado a três unidades.
  3. Somente com autorização prévia da bibliotecária-chefe da Fateo, docentes e discentes da UMESP, e demais usuários e usuárias, podem retirar das instalações da Biblioteca da Faculdade de Teologia exemplares de livros que não estejam em boas condições de conservação e/ou daqueles que tenham mais de 50(cinqüenta) anos de publicação, estes em bom estado de conservação, pelo sistema de empréstimo-consulta, no máximo pelo período de duas horas, sem direito à renovação.
  4. No caso de atraso na devolução de um ou mais títulos emprestados aplica-se ao usuário ou usuária em atraso as devidas sanções em vigor.
  5. Docentes e alunos e alunas de pós-graduação da UMESP podem retirar material bibliográfico pelo prazo de duas semanas, com direito a 6 (seis) renovações.
  6. Ex-alunos e ex-alunas da UMESP, devidamente cadastrados, podem retirar por empréstimo, de cada vez, um título de material pertencente à Biblioteca da Fateo, pelo prazo de 1(uma) semana, com direito à renovação por mais 1(uma) semana, desde que não haja solicitação de tal título por outros usuários e usuárias.
  7. A renovação do prazo de empréstimo de material da Biblioteca da Fateo por uma só vez pode ser feita pessoalmente na área de atendimento da Biblioteca pelo próprio usuário ou usuária, ou online no site da UMESP, por até 6 (seis) vezes.
  8. Obras constantes da bibliografia básica ou recomendada pelos docentes dos cursos oferecidos pela Fateo e reservadas para consulta nas dependências internas da Biblioteca da Fateo, podem ser retiradas pelo prazo de duas horas no sistema de empréstimo-consulta por discentes dos cursos oferecidos pela Fateo ou pela Faculdade de Filosofia e Ciências da Religião da UMESP.
  9. O empréstimo de material da Biblioteca da Fateo é feito mediante identificação do usuário por documento fornecido pela UMESP, no caso de docentes, discentes e funcionários e funcionárias da UMESP/IMS, ou de outro documento de identidade que contenha a fotografia de usuária ou usuário devidamente cadastrados.
  10. A Biblioteca da Fateo reserva-se o direito de alterar prazos, exigir devolução e vedar a saída de qualquer material de seu acervo, desde que assim o determinem exigências didático-pedagógicas e administrativas.
  11. É vedado a qualquer usuário ou usuário retirar material do acervo da Biblioteca da Fateo em nome de terceiros.
  12. O usuário ou usuária é responsável pelo material emprestado sob sua guarda, e, no caso de perda ou dano, será obrigado a substituir ou indenizar o mesmo pelo valor atualizado.
  13. Enquanto o usuário ou usuária não saldar seus débitos com a Biblioteca da Fateo, não lhe serão permitidos novos empréstimos.

2. Periódicos


  1. Docentes e discentes da UMESP podem retirar das instalações da Biblioteca da Fateo exemplares de periódicos com menos de 50(cinqüenta) anos de publicação, em bom estado de conservação, pelo sistema de empréstimo-consulta, no máximo pelo período de três horas, sem direito à renovação.
  2. No caso de atraso na devolução de um ou mais títulos de periódicos emprestados aplica-se ao usuário ou usuária as devidas sanções em vigor.

3. Obras de Referência


  1. Discentes e docentes da UMESP podem retirar das instalações da Biblioteca da Fateo exemplares de obras de referência em geral, pelo sistema de empréstimo-consulta, no máximo pelo período de duas horas, com direito à renovação.
  2. No caso de atraso na devolução de um ou mais títulos de periódicos emprestados aplica-se ao usuário ou usuária as devidas sanções em vigor

IV. Entrada de Material de Propriedade dos usuários e usuárias das Instalações da Biblioteca da Fateo


  1. É expressamente vedada a entrada de livros, revistas e outros periódicos, CDs, DVDs, bolsas, sacolas, pastas, fichários ou arquivos com zíper, mochilas, maletas, malas, e semelhantes, de propriedade dos seus usuários e usuárias, quer sejam do alunado ou do corpo docente de qualquer unidade da UMESP/IMS, bem como de visitantes em geral. Nenhuma funcionária ou funcionário da Fateo está autorizado a liberar tal proibição.
  2. Tais materiais devem, mediante identificação do usuário ou usuária, ser guardados nos armários disponíveis para tal fim, cujas chaves devem ser solicitadas na recepção da Biblioteca da Fateo.
  1. No caso de atraso da devolução da chave será cobrada multa no valor afixado no quadro de avisos da Biblioteca.
  2. No caso de perda da chave será cobrada multa no valor afixado no quadro de avisos da Biblioteca.
  1. É permitida a entrada nas instalações da Biblioteca da Fateo de material de uso individual como cadernos, blocos, agendas, e semelhantes, sujeitos eventualmente à vistoria por funcionárias ou funcionários da UMESP.

V. Reprodução gráfica eletrônica no interior da Biblioteca da Fateo


Não é permitida nas instalações da Biblioteca da Fateo a reprodução gráfica eletrônica de qualquer obra. Nenhuma funcionária ou funcionário da Fateo está autorizado a liberar tal proibição.


VI. Entrada de Alimentos e Bebidas na Biblioteca da Fateo


Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas nas instalações da Biblioteca da Fateo.


VII. Disposições em Geral


  1. No que for aplicável, são observadas pela Biblioteca da Fateo disposições estabelecidas no Regulamento das demais bibliotecas da UMESP. Alterações que vierem ocorrer no Regulamento destas bibliotecas com implicações para o funcionamento da Biblioteca da Fateo serão o mais brevemente possível comunicadas por quem de direito para a devida adequação deste Regulamento.
  2. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Coordenador do Projeto da Biblioteca da Fateo, ouvida a bibliotecária chefe.
  3. Este Regulamento entra em vigor uma semana depois de sua postagem nas páginas da Fateo no site da UMESP.

Rudge Ramos, 1 de Agosto de 2008


Prof. Paulo Ayres Mattos

Coordenador do Projeto Biblioteca, Arquivo e Museu da Faculdade de Teologia da Igreja Metodista/UMESP

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