Ato Administrativo PROEDUC
REGULAMENTO 2007
DOS OBJETIVOS DO PROEDUC
Art. 1º. O Programa de Estímulo Educativo Cultural - PROEDUC, estabelecido pelo Ato Administrativo IMS/DG Nº 08/2007 da Direção Geral do Instituto Metodista de Ensino Superior, em 04 de abril de 2007, tem como objetivos:
I - Estimular a adimplência dos alunos, em relação às mensalidades escolares, através de sorteio de programas educativo-culturais e bolsas de estudo entre os alunos das Escolas subordinadas ou agregadas ao Instituto Metodista de Ensino Superior;
II - Subsidiariamente, estimular o intercâmbio cultural com instituição educacional de outro país, com vistas a criar condições para outros programas de cooperação internacional no campo da educação, da pesquisa ou da cultura.
DO CUSTEIO DO PROEDUC
Art. 2º. Para custeio do PROEDUC a Direção Geral define dotação orçamentária, destacada das verbas institucionais destinadas aos investimentos em propaganda e marketing e relações institucionais.
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º. Participarão do Programa funcionários técnico-administrativos, docentes e alunos da Universidade Metodista de São Paulo (Campus Rudge Ramos, Planalto, Vergueiro).
Art. 4º. Participarão do sorteio de prêmios, em 09 de abril de 2007:
I - o aluno que tenha cursado pelo menos um semestre letivo completo e até 30 de março de 2007 não tenha qualquer tipo de débito com o IMS.
§ 1º – Participará também do sorteio o aluno que goze de bolsa de estudo parcial e esteja adimplente na forma desta cláusula.
§ 2º - Para que seja considerado adimplente, o aluno não poderá possuir qualquer tipo de débito, seja ele oriundo de mensalidade ou de qualquer outra natureza.
§ 3º - O aluno que tenha feito negociação e parcelado sua dívida, desde que esteja cumprindo com rigor o que foi negociado, será considerado adimplente e concorrerá ao sorteio.
II – Funcionários técnico-administrativos e docentes que trabalhem na Universidade Metodista de São Paulo há, pelo menos, um ano.
DOS PROGRAMAS EDUCATIVO-CULTURAIS E DAS BOLSAS DE ESTUDO OFERECIDOS
Art. 5º. Serão distribuídos, por sorteio, nas seguintes modalidades:
I - viagem educacional-cultural, para aprimoramento da língua inglesa, em instituição educacional do Canadá, a ser definida pela Direção Geral, custeada pelo IMS, incluindo:
- Passagens aéreas de ida e volta em classe turística, taxas de embarque e traslados no Canadá;
- Hospedagem em residência familiar, com direito a café da manhã, lanche para almoço e jantar, durante o período do curso;
- Ajuda de custo para despesas gerais, durante o período do curso;
- Seguro-saúde;
- Curso intensivo em língua inglesa, com duração de 4 (quatro) semanas.
II - viagem educacional-cultural, para aprimoramento da língua espanhola, em instituição educacional da Argentina, a ser definida pela Direção Geral, custeada pelo IMS, incluindo:
- Passagens aéreas de ida e volta em classe turística, taxas de embarque e traslados na Argentina;
- Hospedagem em apartamento duplo ou triplo em Apart-Hotel contratado pela instituição anfitriã, com direito a café da manhã, durante o período do curso;
- Ajuda de custo para despesas de alimentação, durante o período do curso;
- Seguro-saúde;
- Curso intensivo em língua espanhola, com duração de 4 (quatro) semanas.
§ 1º - O IMS não se responsabilizará por despesas não descritas neste regulamento.
§ 2º - O aproveitamento nos cursos especificados neste artigo será registrado no histórico escolar do aluno como atividade cultural-educacional extracurricular.
DO CRONOGRAMA DOS SORTEIOS E QUANTIDADE DE PRÊMIOS
Art. 6º. Nas datas abaixo serão sorteados:
I – 09 de abril de 2007:
- viagem educacional-cultural para o Canadá, conforme especificada no inciso I do artigo 5º, para 10 alunos dos cursos superiores; para 01 funcionário/a técnico-administrativo/a; para 01 docente.
- viagem educacional-cultural para a Argentina, conforme especificada no inciso II do artigo 5º, para 10 alunos dos cursos superiores; para 01 funcionário/a técnico-administrativo/a; para 01 docente.
DOS SORTEIOS E SEUS PROCEDIMENTOS
Art. 7º. Os sorteios serão realizados nas dependências da Direção Geral do IMS, em local previamente anunciado, aberto ao público, sendo conduzido por comissão especial nomeada pelo Diretor Geral, a saber:
- um Diretor de Unidade Escolar (Universidade), sendo indicado para presidir os sorteios;
- três representantes estudantis indicados por três Diretores de unidades;
- três funcionários administrativos indicados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Infra-estrutura.
§ Único - Para registro oficial da sessão, será elaborada ata, na qual constarão os nomes dos sorteados por ordem de sorteio e os nomes daqueles que comporão lista de espera, que será assinada por todos os membros da comissão presentes.
Art. 8º. Os procedimentos para os sorteios obedecerão as seguintes diretrizes:
I - os alunos que se enquadram nas condições previstas no Art. 4º serão designados em listas elaboradas pela Tesouraria do IMS, as quais ficarão disponíveis para consulta no Atendimento ao Aluno, com a seguinte formatação:
- Nome dos alunos que participarão do sorteio em ordem alfabética, escola, e curso.
II - Os sorteios serão realizados pela ordem dos prêmios estabelecido no Art. 5º.
III - Cada aluno participante concorrerá com um número de 06 (seis) algarismos, que lhe será atribuído de forma aleatória, por sistema informatizado.
IV – O sorteio será realizado no Campus Rudge Ramos em lugar público a ser determinado e será aberto a todos que desejem assisti-lo.
V - No dia imediato após a realização do sorteio, o Diretor Geral expedirá carta ou telegrama informando a premiação aos alunos contemplados.
§ Único – Além dos 20 (vinte) números principais, serão sorteados mais 10 (dez) números que comporão lista de espera, para substituição de eventuais desistentes ou impedidos, no caso dos alunos. No caso de funcionários técnico-administrativos e docentes, serão sorteados mais 4 (quatro) suplentes de cada grupo. Se as desistências não puderem ser supridas totalmente pelos suplentes, deverá ser realizado novo sorteio, no dia 17 de abril, para suprir as vagas remanescentes, até que sejam totalmente preenchidas.
DAS NORMAS DE ACESSO
Art. 9º. Será considerado contemplado o aluno que se enquadre, em cada sorteio, nas condições previstas no Art. 4º.
I - O aluno contemplado deverá procurar a Assessoria de Relações Internacionais até 16.04.2007, para confirmar, por escrito, que tem condições de aceitar o prêmio, nos moldes do parágrafo segundo deste artigo, e receber instruções de procedimento quanto a passaporte, visto e demais providências.
II - O aluno contemplado que confirmar sua aceitação ao prêmio terá até o dia 15.05.2007, para providenciar os documentos necessários para a viagem. No caso dos contemplados com viagem ao Canadá, deverão providenciar passaporte e visto do Consulado do Canadá, devendo apresentá-los na Assessoria de Relações Internacionais para que sejam providenciadas sua matrícula na escola canadense e a reserva de passagens aéreas.
§ 1º – O descumprimento de qualquer uma das datas estipuladas nos incisos I e II, será considerada desistência.
§ 2º - Caso o aluno, funcionário ou docente contemplado não tenha condições de aceitar o prêmio ou esteja impedido por qualquer razão, será considerado desistente, devendo assinar, nesta circunstância, declaração através da qual abre mão de seu direito ao prêmio, por sua expressa vontade ou impossibilidade de aceitá-lo.
§ 3º – Configurada a desistência ou impedimento, a Instituição atribuirá o respectivo prêmio ao primeiro aluno, funcionário ou docente constante da lista de espera, conforme a categoria em que foi sorteado, obedecida à ordem de sorteio, para substituição do desistente ou impedido.
§ 4º – O aluno sorteado deverá ter 18 (dezoito) anos completos, sendo que a obtenção de visto de entrada no Canadá ficará única e exclusivamente por sua conta, devendo procurar a representação consular e atender às exigências do referido órgão para tal finalidade.
§ 5º – A Metodista, com o objetivo de facilitar os trâmites junto ao Consulado Canadense, fornecerá aos contemplados toda a orientação necessária e uma declaração quanto aos objetivos da iniciativa e de que o curso, hospedagem, alimentação, passagens aéreas e traslados, serão totalmente financiados pela instituição, porém não assume nenhum tipo de responsabilidade ou providência caso o visto não seja concedido, hipótese em que o contemplado será tido como desistente.
§ 6º – Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou outro bem ou vantagem.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Direção Geral, levando-se em conta as diretrizes gerais e os propósitos objetivados pelo Programa.




