Regulamento
Resolução CONSUN
Nº 15/2004
Aprova Regulamento de Pós-Doutorado
O Conselho Universitário - CONSUN, em reunião extraordinária realizada em 02 de setembro de 2004 deliberando sobre o processo Nº 85/04, encaminhado pela Vice-Reitoria Acadêmica,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Pós-Doutorado, conforme consta em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
São Bernardo do Campo, 02 setembro de 2004
Regulamento de Pós-Doutorado da UMESP
INDICE
TÍTULO I - Sobre o Estágio de Pós-Doutorado
I - Possuir o título de doutor há pelo menos cinco anos, obtido em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES ou em Programa de Pós-Graduação de Instituições Estrangeiras.
II - Integrar o Corpo Docente Permanente de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com nível de doutorado, reconhecidos pela CAPES, mantidos pela UMESP, ou integrar grupo de pesquisa cadastrado nas agências de fomento. Em ambos os casos, é exigido o credenciamento como pesquisador junto ao CNPq.
Parágrafo Único - O professor-responsável não poderá ter simultaneamente mais do que um pós-doutorando.
Art. 3º - O Pós-Doutorado da UMESP visa receber professores e pesquisadores doutores, vinculados a outras Instituições de Ensino Superior do Brasil ou do Exterior.
Art. 4º - A participação em Estágio de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a UMESP e o pós-doutorando.
Art. 5º - O Estágio de Pós-Doutorado é desenvolvido através de projeto de atividades de pesquisa apresentados pelo candidato em comum acordo com o professor-responsável pelo acompanhamento do Estágio.
Art. 6º - O Estágio de Pós-Doutorado terá duração de seis meses a dois anos, podendo o pós-doutorando solicitar, com a devida justificativa e anuência do professor-responsável, prorrogação até completar três anos.
TÍTULO II - Sobre a aceitação de candidatos para realização de Pós-Doutorado na UMESP
Art. 7º - O Pós-Doutorado na UMESP será realizado em grupos de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação com nível de doutorado, reconhecidos pela CAPES, e também em outros grupos de pesquisa desta instituição cadastrados no CNPq e, em ambos os casos, liderados por docentes e pesquisadores que atendam ao disposto no Art. 2º.
Art. 8º - Para candidatar-se ao Pós-Doutorado na UMESP o candidato deverá:
II - Ter experiência e produção científica compatível com o projeto de pesquisa apresentado. Parágrafo Único - Será obrigação do próprio candidato viabilizar os recursos necessários para o desenvolvimento da pesquisa, não havendo possibilidade de utilização de recursos orçamentários da UMESP para este fim, podendo o candidato recorrer às agências de fomento como CNPq, FINEP, CAPES, FAPESP, outras FUNDAÇÕES e CONGENERES, tanto nacionais como estrangeiras.
Art. 9º - O candidato ao Estágio de Pós-Doutorado na UMESP deverá apresentar os seguintes documentos:
- Carta ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação ou ao Coordenador do Grupo de Pesquisa solicitando a inscrição;
- Diploma de Doutorado; no caso de candidatos estrangeiros é necessária a apresentação da autenticação pela autoridade consular;
- Programa de Atividades, incluindo Projeto de Pesquisa vinculado a uma das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Grupo de Pesquisa;
- Curriculo Lattes atualizado para os candidatos brasileiros e Curriculum Vitae atualizado para os candidatos estrangeiros;
- Cópia de no mínimo três produções científicas mais relevantes;
- Justificativa do interesse do projeto para a área;
- Carta de aceitação do professor-responsável;
- 2 fotos 3x4 atuais;
- Declaração de disponibilidade pessoal de tempo e de recursos orçamentários para o desenvolvimento da pesquisa, no caso de candidatos que não possuam bolsa;
- Se estrangeiro, apresentar o visto de permanência no Brasil.
Art. 10 - A aceitação no Estágio de Pós-Doutorado será feita através da declaração de aprovação, emitida pelo professor-responsável, pertencente ao quadro docente do respectivo Programa de Pós-Graduação, que deverá ser homologado pelo CONSUN.
Parágrafo Único - No caso de grupos de pesquisa não alocados em um dos nossos Programas de Pós-Graduação com nível de doutorado reconhecidos pela CAPES, o processo será coordenado pelo Conselho de Faculdade sob a supervisão da Vice-Reitoria Acadêmica.
Art. 11 - O Programa de Atividades do candidato deverá ser acompanhado pelo professor-responsável, que apresentará ao Colegiado de Curso um relatório semestral, contendo descrição sucinta das atividades desenvolvidas no período.
§ 1º - Para aprovação do relatório final de pesquisa, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação solicitará um parecer em função do qual analisará o relatório apresentado.
§ 2º - No caso de Grupos de Pesquisa não alocados em Programas de Pós-Graduação com nível de Doutorado, reconhecido pela CAPES, o processo será coordenado pelo Colegiado do Curso de origem do professor-responsável e será homologado pela Vice-Reitoria Acadêmica através do Comitê Gestor de Pós-Graduação Stricto-Sensu.
Parágrafo Único - Para aprovação do relatório final de pesquisa o Colegiado do Programa de Pós-Graduação solicitará um parecer, no qual analisará o relatório. Nos casos de grupos de pesquisa não alocados em Programas de Pós-Graduação com nível de doutorado, reconhecidos pela CAPES, o processo será coordenado pelo Colegiado de Curso, Conselho de Faculdade e Vice-Reitoria Acadêmica, através do Comitê Gestor de Pós-Graduação Stricto-Sensu.
Art. 13 - Ao final do Estágio de Pós-Doutorado, após homologação pelo CONSUN, a Reitoria expedirá certificado, do qual constarão o nome do Professor-responsável, o Programa de Pós-Graduação ou Faculdade e o Grupo de Pesquisa em que foi desenvolvido o projeto, o título da pesquisa realizada, sua duração e fonte financiadora, bem como a localização, cidade e país.
Art. 14 - Os casos omissos não resolvidos ou de interpretação duvidosa, serão resolvidos pela Vice-Reitoria Acadêmica, através do Comitê Gestor de Pós-Graduação Stricto Sensu.



