Edital para inscrição de solicitação de bolsa CAPES

Programa de Pós-Graduação em Educação
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA CAPES
1º Semestre de 2012


1.    Encontram-se abertas, no período de 09 a 14 de fevereiro de 2012, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, as inscrições para Bolsa da CAPES, por meio do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP/Institucional, sendo disponibilizadas nesta seleção:
(a) 3 (três) bolsas, modalidade I Esta modalidade não permite vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, nem qualquer compromisso de trabalho, ainda que sem registro, com remuneração; exige assinatura de compromisso nesse sentido já no ato da inscrição. Inclui mensalidade paga diretamente à Metodista e auxílio mensal no valor de R$ 1.200,00, conforme valores de fevereiro de 2012, depositado diretamente na conta do bolsista);
(b) 4 (quatro) bolsas modalidade II, também denominada flexibilizada. A bolsa modalidade II inclui pagamento de mensalidade, pela CAPES, diretamente à Metodista, sem pagamento de auxílio ao bolsista, permitindo acúmulo da bolsa com atividade remunerada e vínculo empregatício.

2.    Duração da bolsa
A bolsa poderá ter a duração de 1 (hum) ano, renovável por mais 1 (hum), em consonância com o prazo regimental do bolsista, mediante apresentação de relatórios semestrais e avaliação positiva, por escrito, do/a orientador/a, não sendo, portanto, automática a renovação. Na época da seleção de novos bolsistas, os antigos bolsistas, cujas bolsas tenham vencimento no período da oferta de novas bolsas, deverão apresentar sua candidatura à renovação da bolsa, incluindo, além do relatório de atividades e de pesquisa (com avanços substanciais na pesquisa), cronograma dos meses remanescentes para o término do Mestrado. Em caso de não atendimento das exigências para renovação, a bolsa passará a integrar a cota a ser oferecida aos novos bolsistas.

3.    Os critérios para inscrição são os seguintes:
a.    Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b.    Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c.    Não ter conceito menor que B nas disciplinas;
d.    Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação;
e.    Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f.    Apresentar cópia do projeto de pesquisa e, para alunos antigos, o relatório parcial do projeto em andamento;
g.    Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado (www.cnpq.br);
h.    Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo.
i.    Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada.
j.    Assinar termo de compromisso, conforme fornecido pelo Programa;
k.    Tenha dedicação ao Programa (seguindo o plano de atividades programadas organizado pela Coordenação do Programa, conforme normas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa);
l.        Realizar estágio docência e demais exigências das normas aqui mencionadas.

4.    O prazo de duração de bolsa não será prorrogado sob nenhuma hipótese, e a bolsa será concedida no prazo de duração do curso, não incluindo possível prorrogação.

5.    O número de bolsas, valores estipulados, bem como sua modalidade e eventuais renovações, estarão condicionados à concessão de quotas pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da METODISTA caso estas por quaisquer motivos não sejam concretizadas.

6.    O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa após a seleção pela Comissão de Bolsas do Programa.

7.    Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de suplentes e caso outras bolsas sejam disponibilizadas exclusivamente durante o primeiro semestre de 2012 a Coordenação usará a lista para convocação. A partir de julho de 2012 as bolsas eventualmente disponibilizadas serão concedidas por meio de novo processo seletivo de bolsas, possibilitando também a participação dos novos alunos.
 
8.    Obrigações que assumem alunos/as contemplados/as com bolsa de estudo:
8.1. Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 190/2010, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP/Institucional, disponível na página da CAPES e na Coordenação do Programa de Pós-Graduação;
8.2. Cumprir com todas as exigências previstas no Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Nº 02/2011, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP/Institucional, disponível nos murais e na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.



Profa. Dra. Roseli Fischmann
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação

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