Informações acadêmicas - Doutorado
Matrícula
A matrícula dos candidatos selecionados deverá realizar-se na Secretaria de Pós-Graduação após a divulgação dos resultados da seleção, conforme o Calendário Acadêmico de Pós-Graduação Stricto Sensu. Ocorrendo desistência entre os primeiros classificados, serão chamados os classificados em lista de espera para ocupar as vagas existentes.
Ao aluno matriculado será permitida a alteração da disciplina escolhida por ocasião da matrícula de acordo com os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico de Pós-Graduação Stricto Sensu. (Durante os primeiros 15 dias de aula).
A matrícula do aluno deve realizar-se obrigatoriamente a cada semestre na data estabelecida pelo Calendário Acadêmico de Pós-Graduação Stricto Sensu. No ato, o aluno é orientado a escolher, dentre as atividades acadêmicas formais que estão sendo oferecidas, aquelas da sua preferência, de acordo com sua área de concentração e linha de pesquisa.
Créditos e Prazos
- As atividades acadêmicas necessárias à obtenção do grau acadêmico expressam-se em unidades de crédito.
- A unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula.
- O aluno deve completar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos para o Doutorado, em atividades acadêmicas.
- O aluno de Doutorado terá um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, para depositar na Secretaria de Pós-Graduação a versão final de sua Tese.
Aproveitamento de créditos
A revalidação de créditos deve ser requerida na Secretaria de Pós-Graduação, após a admissão do candidato como aluno regular no Programa.
Para solicitar o aproveitamento de créditos de pós-graduação, obtidos em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pelo MEC, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
- Documento original emitido pela instituição de origem, contendo o plano de ensino da disciplina e a titulação do Professor-Responsável, a carga horária da disciplina e o conceito final que indique claramente aprovação na disciplina.
O aproveitamento de créditos será decidido, após o exame de cada caso, pelo Colegiado do Programa.
Os créditos poderão ser aproveitados a partir dos seguintes critérios:
Os créditos devem corresponder, em seus conteúdos programáticos, às disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em que estiver vinculado, ter anuência expressa do professor-orientador, homologada pelo Colegiado do Programa, e não poderão ultrapassar 30% dos créditos exigidos para a integralização do curso. Deverão ter relevância para a área de atuação do Programa, bem como com o tema da tese a ser abordado pelo aluno. No caso de Mestrado concluído no próprio Programa de Pós-Graduação da Metodista, os alunos terão a equivalência para o Doutorado de no máximo 21 (vinte e um) créditos em disciplinas. No caso de Doutorado não concluído, mas que tenha sido realizado no próprio Programa de Pós-Graduação da Metodista, os alunos terão a equivalência de até 18 (dezoito) créditos em disciplinas, quando realizados no período de até 5 (cinco) anos, e de até 15 (quinze) créditos em disciplinas, quando realizados em período superior a 5 (cinco) anos.
Avaliação e Freqüência
A avaliação do aluno se expressa através dos conceitos:
Os conceitos A, B e C, com freqüência mínima de 75%, conferem aprovação, dando direito aos créditos correspondentes.
O conceito D reprova e não confere créditos.
O aluno não terá direito aos créditos se constatada freqüência inferior a 75% da carga horária presente na atividade acadêmica.
Excepcionalmente, ao aluno que, não tendo cumprido todos os requisitos para a sua avaliação numa determinada atividade acadêmica, recebe autorização para concluir seu trabalho, num prazo não superior a 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados da avaliação do semestre. Neste caso o aluno receberá um conceito provisório, o qual será substituído pelo conceito definitivo, decorrido o prazo acima.
O aluno que obtiver conceito D em três atividades acadêmicas estará automaticamente desligado do Programa.
A entrega dos conceitos, referentes às atividades acadêmicas, deve ser feita pelos professores, na Secretaria de Pós-Graduação, no prazo máximo de 60 dias após o término do semestre.
Após a publicação dos conceitos, o aluno terá 1 (um) mês para solicitar a revisão dos resultados de avaliação e freqüência das disciplinas cursadas naquele semestre.
Trancamento de Matrícula
É facultado ao aluno requerer junto à Secretaria de Pós-Graduação, o trancamento de matrícula, com plena cessação das atividades acadêmicas, no Programa durante 1 (um) semestre letivo, mediante justificativa, parecer do orientador e ciência do Colegiado do Programa. O aluno só poderá solicitar trancamento de matrícula depois de ter concluído pelo menos 01(um) semestre no Programa. O período de trancamento não prorroga o prazo máximo de conclusão estipulado para o curso. O aluno reprovado no Exame de Qualificação só poderá solicitar trancamento de matrícula após submeter-se com êxito a novo exame.
Desligamento do Programa
Será desligado do Programa o aluno que:
- Deixar de efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico de Pós-Graduação Stricto Sensu;
- Não retornar ao curso no prazo regular de matrícula do semestre subseqüente ao período de trancamento;
- Ser reprovado em 3 (três) ou mais atividades acadêmicas que conferem créditos;
- Não apresentar no prazo máximo de 1 (um) ano proficiência de língua estrangeira, língua(s) bíblica(s) (para a área de Literatura e Religião no Mundo Bíblico) ou de Língua Portuguesa para os estrangeiros;
- Reprovar, por duas vezes, no Exame de Qualificação;
- Reprovar na defesa da Tese;
- A pedido do interessado;
- Deixar de cumprir qualquer atividade ou exigência nos prazos regimentais;
- Usar de falsidade ideológica na apresentação de documentos e informações a seu respeito.
O retorno do aluno desligado só se dará através de novo processo seletivo.
O aluno que não completar seus estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu, poderá, após o desligamento formalizado, solicitar, junto à Secretaria de Pós-Graduação, Certificado de Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu), desde que cumpridas as exigências determinadas na Resolução do Conselho Nacional de Educação, e a legislação institucional.
As disciplinas aproveitadas no Certificado de Especialização não poderão ser novamente aproveitadas em nenhum outro curso ou programa oferecido pela METODISTA.
Aluno Especial
Aluno especial é aquele que, portador do diploma de Mestrado reconhecido pelo MEC, devidamente registrado, inscreve-se em atividades acadêmicas oferecidas pelo programa, de acordo com as normas do Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da METODISTA. A condição de aluno em Regime Especial é admitida para dois semestres letivos, e o aluno poderá cursar até 2 (duas) disciplinas por semestre, desde que haja disponibilidade de vaga na disciplina pleiteada.
No ato da matrícula devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Diploma de Mestrado expedido por instituições com Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pelo MEC, devidamente registrado – 1 cópia autenticada.
- Cédula de Identidade ou RNE (para estrangeiros) – 1 cópia autenticada
- CPF – 1 cópia autenticada
- Curriculum Vitae
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O aluno em Regime Especial não tem vínculo permanente com o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Se concorrer ao exame de seleção e vier a ser classificado para uma vaga no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, poderá requerer junto à Secretaria de Pós-Graduação, o aproveitamento dos créditos concluídos anteriormente, a critério do Colegiado do Programa.
Exame de Qualificação
O Exame de Qualificação compreende a avaliação do relatório de vida acadêmica do aluno e do projeto de tese.
O pedido de Exame de Qualificação só poderá ser encaminhado para apreciação do Colegiado do Programa com a anuência do Professor-Orientador, que se expressa através de formulário próprio fornecido pela Secretaria de Pós-Graduação.
O Exame de Qualificação será realizado perante uma banca examinadora, composta de três docentes portadores do título de doutor, sendo indicada e presidida pelo professor-orientador.
O resultado do Exame de Qualificação é representado através de conceito aprovado ou reprovado. O aluno que receber conceito reprovado poderá submeter-se a novo exame, em prazo não superior a 6 (seis) meses, a contar da data de realização do primeiro exame, após anuência do professor-orientador, respeitados os prazos estabelecidos no Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Para inscrever-se no Exame de Qualificação o aluno deverá:
- Ter proficiência em línguas estrangeiras, línguas bíblicas(para a área de Literatura e Religião no Mundo Bíblico) e Língua Portuguesa(para estrangeiros);
- Ter cumprido com aprovação todos os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa;
- Apresentar 4 (quatro) cópias do projeto de pesquisa de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa.
Prorrogação de Prazo
Ao aluno aprovado em Exame de Qualificação é permitido solicitar prorrogação de prazo para a entrega da tese, mediante justificativa em que explicita as dificuldades incontornáveis que impedem o desenvolvimento de sua pesquisa dentro do prazo regulamentar. A critério do Colegiado do Programa, o prazo para o depósito da tese na Secretaria de Pós-Graduação poderá ser prorrogado em, no máximo, 12 (doze) meses.
Tese
Após a conclusão da Tese, e obtida a autorização do respectivo Professor-Orientador, através de formulário próprio fornecido pela Secretaria de Pós-Graduação, o aluno apresentará à Secretaria de Pós-Graduação 7 (sete) exemplares da tese de Doutorado, escritas em língua portuguesa, contendo resumos obrigatórios em duas línguas: portuguesa e inglesa.
A Banca Examinadora de avaliação da Tese de Doutorado será composta por 5 (cinco) membros titulares doutores, sendo indicada e presidida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Colegiado do Programa.
É permitido ao aluno solicitar a substituição do nome de um dos membros da Banca Examinadora, num prazo não superior a 15 (quinze) dias, a partir da constituição da Banca Examinadora pelo Colegiado do Programa.
A avaliação feita pelos examinadores se expressa pelos conceitos: Aprovado com Louvor, Aprovado ou Reprovado.
O aluno aprovado deverá entregar 3 (três) exemplares da versão final da Tese de Doutorado, incluídas, quando apontadas, as recomendações da Banca Examinadora, especificadas em formulário próprio, após conferência e assinatura do Professor-Orientador, na Secretaria de Pós-Graduação, até 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização da defesa da tese.
Além dos textos impressos, o aluno deverá depositar na Secretaria de Pós-Graduação o mesmo texto em meio digital, em arquivo único e no formato Word, gravado em cd-rom e preencher um termo de autorização sobre a forma de divulgação da Tese, para disponibilização on line.


