Informações acadêmicas - Mestrado




Matrícula

A matrícula dos candidatos selecionados deverá realizar-se na Secretaria de Pós-Graduação após a divulgação dos resultados da seleção, conforme o Calendário Acadêmico de Pós-Graduação Stricto Sensu. Ocorrendo desistência entre os primeiros classificados, serão chamados os classificados em lista de espera para ocupar as vagas existentes.

Ao aluno matriculado será permitida a alteração da disciplina escolhida por ocasião da matrícula de acordo com os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico de Pós-Graduação Stricto Sensu. (Durante os primeiros 15 dias de aula).

A matrícula do aluno deve realizar-se obrigatoriamente a cada semestre na data estabelecida pelo Calendário Acadêmico de Pós-Graduação Stricto Sensu. No ato, o aluno é orientado a escolher, dentre as atividades acadêmicas formais que estão sendo oferecidas, aquelas da sua preferência, de acordo com sua área de concentração e linha de pesquisa.


Créditos e Prazos

  • As atividades acadêmicas necessárias à obtenção do grau acadêmico expressam-se em unidades de crédito.
  • A unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula.
  • O aluno deve completar, no mínimo, 30 (trinta) créditos para o Mestrado, em atividades acadêmicas.
  • O aluno de Mestrado terá um prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, para depositar na Secretaria de Pós-Graduação a versão final de sua Dissertação.

Aproveitamento de créditos

O aproveitamento de créditos deve ser requerido na Secretaria de Pós-Graduação, após a admissão do candidato como aluno regular no Programa.

Para solicitar o aproveitamento de créditos de pós-graduação realizados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pelo MEC, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Documento original emitido pela instituição de origem, contendo o plano de ensino da disciplina e a titulação do Professor-Responsável, a carga horária da disciplina e o conceito final que indique claramente aprovação na disciplina.

O aproveitamento de créditos será decidido, após o exame de cada caso, pelo Colegiado do Programa.

Os créditos poderão ser aproveitados a partir dos seguintes critérios:

Os créditos devem corresponder, em seus conteúdos programáticos, às disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em que estiver vinculado, ter anuência expressa do professor-orientador, homologada pelo Colegiado do Programa, e não poderão ultrapassar 30% dos créditos exigidos para a integralização do curso. Deverão ter relevância para a área de atuação do Programa, bem como com o tema da dissertação a ser abordado pelo aluno. No caso de Mestrado não concluído, mas que tenha sido realizado no próprio Programa de Pós-Graduação da Metodista, os alunos terão a equivalência de até 12 (doze) créditos em disciplinas, quando realizados no período de até 5 (cinco) anos, e de até 09 (nove) créditos em disciplinas, quando realizados em período superior a 5 (cinco) anos.


Avaliação e Freqüência

A avaliação do aluno se expressa através dos conceitos:

A - Excelente
B - Bom
C - Regular
D - Insuficiente
E - Aguardando Conceito

Os conceitos A, B e C, com freqüência mínima de 75%, conferem aprovação, dando direito aos créditos correspondentes.

O conceito D reprova e não confere créditos.

O aluno não terá direito aos créditos se constatada freqüência inferior a 75% da carga horária presente na atividade acadêmica.

Excepcionalmente, ao aluno que, não tendo cumprido todos os requisitos para a sua avaliação numa determinada atividade acadêmica, recebe autorização para concluir seu trabalho, num prazo não superior a 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados da avaliação do semestre. Neste caso o aluno receberá um conceito provisório, o qual será substituído pelo conceito definitivo, decorrido o prazo acima.

O aluno que obtiver conceito D em três atividades acadêmicas estará automaticamente desligado do Programa.

A entrega dos conceitos, referentes às atividades acadêmicas, deve ser feita pelos professores, na Secretaria de Pós-Graduação, no prazo máximo de 60 dias após o término do semestre letivo. Após a publicação dos conceitos, o aluno terá 1 (um) mês para solicitar a revisão dos resultados de avaliação e freqüência das disciplinas cursadas naquele semestre.


Trancamento de Matrícula

É facultado ao aluno requerer junto à Secretaria de Pós-Graduação, o trancamento de matrícula, com plena cessação das atividades acadêmicas, no Programa durante 1 (um) semestre letivo, mediante justificativa, parecer do orientador e ciência do Colegiado do Programa. O aluno só poderá solicitar trancamento de matrícula depois de ter concluído pelo menos 01(um) semestre no Programa. O período de trancamento não prorroga o prazo máximo de conclusão estipulado para o curso. O aluno reprovado no Exame de Qualificação só poderá solicitar trancamento de matrícula após submeter-se com êxito a novo exame.


Desligamento do Programa

Será desligado do Programa o aluno que:

  • Deixar de efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
  • Não retornar ao curso no prazo regular de matrícula do semestre subseqüente ao período de trancamento;
  • Ser reprovado em 3 (três) ou mais atividades acadêmicas que conferem créditos;
  • Não apresentar no prazo máximo de 1 (um) ano proficiência de língua estrangeira ou de Língua Portuguesa para os estrangeiros;
  • Reprovar, por duas vezes, no Exame de Qualificação;
  • Reprovar na apresentação da Dissertação;
  • A pedido do interessado;
  • Deixar de cumprir qualquer atividade ou exigência nos prazos regimentais;
  • Usar de falsidade ideológica na apresentação de documentos e informações a seu respeito.

O retorno do aluno desligado só se dará através de novo processo seletivo.

O aluno que não completar seus estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu, poderá, após o desligamento formalizado, solicitar, junto à Secretaria de Pós-Graduação, Certificado de Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu), desde que cumpridas as exigências determinadas na Resolução do Conselho Nacional de Educação, e a legislação institucional.

As disciplinas aproveitadas no Certificado de Especialização não poderão ser novamente aproveitadas em nenhum outro curso ou programa oferecido pela METODISTA.


Aluno Especial

Aluno especial é aquele que, portador do diploma de graduação devidamente registrado, inscreve-se em atividades acadêmicas oferecidas pelo programa, de acordo com as normas do Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da METODISTA.

A condição de aluno em Regime Especial é admitida para dois semestres letivos, e o aluno poderá cursar até 2 (duas) disciplinas por semestre, desde que haja disponibilidade de vaga na disciplina pleiteada.

No ato da matrícula devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Diploma de Graduação devidamente registrado – 1 cópia autenticada
  • Cédula de Identidade ou RNE (para estrangeiros) - 1 cópia autenticada
  • CPF – 1 cópia autenticada
  • Curriculum Vitae
  • 1 foto 3 x 4

O aluno em Regime Especial não tem vínculo permanente com o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Se concorrer ao exame de seleção e vier a ser classificado para uma vaga no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, poderá requerer junto à Secretaria de Pós-Graduação, o aproveitamento dos créditos concluídos anteriormente, a critério do Colegiado do Programa.


Exame de Qualificação

O Exame de Qualificação compreende a avaliação do relatório de vida acadêmica do aluno e do projeto de dissertação.

O pedido de Exame de Qualificação só poderá ser encaminhado para apreciação do Colegiado do Programa com a anuência do Professor-Orientador, que se expressa através de formulário próprio fornecido pela pela Secretaria de Pós-Graduação.

O Exame de Qualificação será realizado perante uma banca examinadora, composta de três docentes portadores do título de doutor, sendo indicada e presidida pelo professor-orientador.

O resultado do Exame de Qualificação é representado através de conceito aprovado ou reprovado.

O aluno que receber conceito reprovado poderá submeter-se a novo exame, em prazo não superior a 6 (seis) meses, a contar da data de realização do primeiro exame, após anuência do professor-orientador, respeitados os prazos estabelecidos no Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Para inscrever-se no Exame de Qualificação o aluno deverá:

  • Ter proficiência em língua estrangeira e Língua Portuguesa (para estrangeiros);
  • Ter cumprido com aprovação todos os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa;
  • Apresentar 4 (quatro) cópias do projeto de pesquisa de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa.

Doutorado Direto

Excepcionalmente, quando do Exame de Qualificação, a Banca Examinadora poderá recomendar ao Colegiado do Programa a passagem do candidato examinado diretamente ao Doutorado sem a conclusão do Mestrado (Doutorado Direto), nas seguintes situações:

  1. Mediante solicitação do interessado através de formulário específico, fornecido pela Secretaria de Pós-Graduação;
  2. Quando a qualidade do projeto e a erudição do candidato diante da Banca Examinadora assim o recomendar;
  3. Mediante parecer do orientador, fundamentado em comprovada produção científica do candidato e em seu Curriculum Vitae.

A Transição para o Doutorado, entendida como mudança de nível será admitida até o 18º (décimo oitavo) mês, contados do ingresso no Mestrado, e será efetivada no semestre subseqüente ao da aprovação.


Prorrogação de Prazo

Ao aluno aprovado em Exame de Qualificação é permitido solicitar prorrogação de prazo para a entrega da dissertação, mediante justificativa em que explicita as dificuldades incontornáveis que impedem o desenvolvimento de sua pesquisa dentro do prazo regulamentar.

A critério do Colegiado do Programa, o prazo para o depósito da dissertação na Secretaria de Pós-Graduação poderá ser prorrogado em, no máximo, 6 (seis) meses.


Dissertação

Após a conclusão da Dissertação, e obtida a autorização do respectivo Professor-Orientador, através de formulário próprio fornecido pela Secretaria de Pós-Graduação, o aluno apresentará à Secretaria de Pós-Graduação 5 (cinco) exemplares da dissertação de Mestrado, escritas em língua portuguesa, contendo resumos obrigatórios em duas línguas: portuguesa e inglesa.

A Banca Examinadora de avaliação da Dissertação de Mestrado será compostas por 3 (três) membros titulares doutores, sendo indicada e presidida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Colegiado do Programa.

É permitido ao aluno solicitar a substituição do nome de um dos membros da Banca Examinadora, num prazo não superior a 15 (quinze) dias, a partir da constituição da Banca Examinadora pelo Colegiado do Programa.

A avaliação feita pelos examinadores se expressa pelos conceitos: Aprovado com Louvor, Aprovado ou Reprovado.

O aluno aprovado deverá entregar os 3 (três) exemplares de versão final da Dissertação de Mestrado, incluídas, quando apontadas, as recomendações da Banca Examinadora, especificadas em formulário próprio, após conferência e assinatura do Professor-Orientador, na Secretaria de Pós-Graduação, até 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização da apresentação da Dissertação.

Além dos textos impressos, o aluno deverá depositar na Secretaria de Pós-Graduação o mesmo texto em meio digital, em arquivo único e no formato Word, gravado em cd-rom e preencher um termo de autorização sobre a forma de divulgação da Dissertação, para disponibilização on line.

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