Ferramentas Pessoais

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais
Seções
Você está aqui: Página Inicial Pro-educ Edital
 
Você está aqui: Página Inicial Pro-educ Edital

Edital

Baixe aqui a versão do Edital em PDF.

 

PROEDUC 2010 – PROGRAMA DE ESTÍMULO EDUCACIONAL E CULTURAL

O Reitor da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais torna públicas as normas para realização do Programa de Estímulo Educacional Cultural – PROEDUC 2010, que tem como principal objetivo estimular a comunidade discente para a mobilidade internacional do estudante, de modo a proporcionar aos contemplados a oportunidade de conhecer outros povos e culturas, enriquecendo seu universo pessoal de experiências e conhecimentos.

DOS OBJETIVOS DO PROEDUC

Art. 1º. O Programa de Estímulo Educacional e Cultural, de ora em diante denominado apenas PROEDUC, é um projeto institucional que visa incentivar os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Metodista de São Paulo a participar de um processo de seleção para um curso no exterior, visando:

  1. Estimular o intercâmbio cultural com instituição educacional de outro país, com vistas a criar condições para outros programas de cooperação internacional no campo da educação, da pesquisa ou da cultura;
  2. Proporcionar ao estudante o contato com o idioma e a cultura de outros países;
  3. Promover o interesse e o aprendizado por outros idiomas;
  4. Incentivar a dedicação aos estudos e a melhoria do empenho nos resultados para a participação do projeto.
  5. Promover o intercâmbio de conhecimentos e a educação internacional

Art. 2º. O PROEDUC subsidiará programas de curta duração no exterior ao(s) estudante(s) selecionado(s) conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

 

DO PROJETO EDUCATIVOCULTURAL

Art. 3º. O PROEDUC destina-se aos candidatos:

  1. Regularmente matriculados e com freqüência mínima de 75% das aulas (efetiva) nos cursos de graduação ministrados pela Universidade Metodista de São Paulo;
  2. Que manifestaram interesse em participar do projeto dentro dos prazos e critérios estabelecidos neste REGULAMENTO;
  3. Que foram aprovados em todas as etapas de seleção.

Art. 4º. Aos candidatos selecionados serão oferecidos:

I) viagem educacional cultural, para aprimoramento de aprendizagem de idioma, em instituição educacional conveniada conforme critérios institucionais, ou cursos de curta duração (período de férias) na área de atuação do candidato incluindo: a) Passagens aéreas de ida e volta em classe turística, taxas de embarque e traslados b) Hospedagem, de acordo com o oferecido pela instituição provedora do curso; c) Ajuda de custo, a critério da instituição, para despesas com alimentação durante o período do curso; d) Seguro Saúde;

  1. Curso de idiomas ou de extensão com duração praticável mediante o calendário acadêmico da Metodista.

Parágrafo único: Não é permitido ao estudante trancar matricula ou faltar às aulas para se utilizar da bolsa de estudos internacional. A depender da duração do curso desejado o aluno contemplado deverá se programar para utilizar a bolsa em períodos de férias ou de recesso escolar.

§ 1º O Instituto Metodista de Ensino Superior não se responsabilizará por despesas que ultrapassem a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) ou outras não descritas neste regulamento, nem fará qualquer tipo de reembolso.

§ 2º O aproveitamento nos cursos especificados neste artigo será registrado no histórico escolar do aluno como atividade cultural educacional extracurricular.

 

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 5º: Poderá se inscrever no programa o estudante regularmente matriculado a partir do segundo semestre em curso de graduação da Universidade Metodista de São Paulo que não possua pendências financeiras, inclusive os alunos com bolsa de estudos total ou parcial;

§ 1º Para que seja considerado adimplente, o aluno não poderá possuir qualquer tipo de débito, seja ele oriundo de mensalidade ou de qualquer outra natureza.

§ 2º O aluno que tenha feito negociação e parcelado sua dívida, desde que esteja em dia com o que foi negociado, será considerado adimplente e poderá participar do programa.

§ 3º Em caso de alunos transferidos de outras instituições de ensino, o estudante deverá ter cursado, pelo menos, um semestre letivo completo na graduação até a data de início da seleção dos candidatos na Universidade Metodista de São Paulo, preenchendo todos os requisitos estabelecidos.


DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 6º O processo de seleção dos estudantes consistirá de 4 (quatro) fases distintas sendo:

  1. Primeira fase: Processo de inscrição dos alunos que têm interesse em participar do programa de de 10 de março a 10 de abril
  2. Segunda fase: Triagem dos inscritos por meio dos históricos escolares e daqueles que são adimplentes de 12 de abril a 23 de abril
  3. Terceira fase: Seleção dos 15 (cinco) primeiros colocados em cada faculdade, os quais serão encaminhados para processo de entrevista com o conselho de faculdade , respeitando-se a proporcionalidade entre estudantes presenciais e a distância. As entrevistas serão realizadas de 26 de abril a 14 de maio
  4. Quarta fase: avaliação Psicológica: Os candidatos passarão por avaliação psicológica para que sejam aferidos seus perfis por meio de levantamento do grau de maturidade, solução de problemas, independência, flexibilidade e pró-atividade do estudante, com o objetivo de selecionar aquele melhor preparado para a viagem tendo em vista possíveis dificuldades de adaptação e a distância dos familiares que podem afetar o aproveitamento do participante e conseqüentemente o sucesso do programa de 24 de maio a 11 de junho
  5. O resultado final será divulgado em 15 de junho

Parágrafo único: As etapas classificatórias e eliminatórias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido neste REGULAMENTO. A coordenação e a divulgação destas etapas ficam a cargo da Assessoria de Relações Internacionais.


DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 7º: O estudante interessado em participar do PROEDUC deverá inscrever-se no programa por meio do portal da Metodista.

Art. 8º: Após o período de inscrições:

  1. Será avaliado o histórico escolar de cada candidato e calculada a média aritmética de todas as disciplinas cursadas na universidade até o semestre anterior ao semestre que o estudante está cursando.
  2. Os estudantes serão classificados pelo critério decrescente de nota.

Parágrafo único:

  1. O número de vagas oferecidas por cada faculdade será: Faculdade de Administração e Economia será em número de 3, Faculdade de Humanidades e Direito: 3; Faculdade de Saúde 3, Faculdade de Teologia 1, Faculdade de Exatas 2, Faculdade de Serviços 2, Faculdade de Comunicação 3.

Art. 9 Caso haja empate entre os estudantes que ficarem em 15ª posição na primeira fase, os critérios de desempate são os seguintes: maior proximidade da conclusão do curso, maior idade, maior percentual de freqüência às aulas.

Art.10 Na terceira fase do processo de seleção, os 15 (quinze) primeiros estudantes de cada faculdade serão chamados a participar de entrevistas e entram em igualdade de condições. Passam a ser avaliados conforme os critérios abaixo:

  1. Justificativas para participação no PROEDUC, que mais atendam aos propósitos do programa e melhor proposta de uso da bolsa de estudos.
  2. Participação em projetos de iniciação científica;
  3. Participação em projetos de extensão.

§ 1º. Cada candidato indicará, na terceira fase do processo seletivo, o tipo de curso que deseja realizar.

§ 2º. Os candidatos selecionados na terceira fase poderão entrar em contato com a Assessoria de Relações Internacionais para obter a indicação de possíveis cursos oferecidos por instituições parceiras da Metodista ou pedirem sugestões a seus professores e coordenadores de curso.

§ 3º. O candidato deverá escrever um plano de estudos (conforme modelo anexo) e trazê-lo no dia da entrevista com o conselho de faculdade. Os planos de estudo dos candidatos deverão ser apresentados à comissão selecionadora que os enviará à Assessoria de Relações Internacionais para planejamento das viagens dos selecionados.

Parágrafo único: Os candidatos EAD deverão marcar suas entrevistas diretamente com a faculdade e as realizarão via skype . Os planos de estudo destes candidatos deverão ser enviados por e-mail.

Art. 11 Na quarta fase os candidatos passarão por testes psicológicos para composição de um parecer final da comissão de seleção do programa.

Art. 12: Serão selecionados 6 (três) candidatos de cada faculdade que oferecer 3 bolsas (3 titulares e três suplentes), 4 (quatro) candidatos para aquelas que oferecerem 2 (duas) vagas – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes e 2 (dois) candidatos da Faculdade de Teologia, sendo (1)um titular e (1) um suplente. Na impossibilidade dos primeiros colocados viajarem, a oportunidade será passada ao seu suplente e assim por diante.

 

DA DIVULGAÇÃO

Art. 13: Serão divulgados no portal (web site ) da Metodista e no portal do aluno:

  1. Os nomes dos 15 (quinze) primeiros colocados de cada faculdade que passarem para a terceira fase do processo seletivo. Estes estudantes deverão procurar pela direção de sua faculdade para agendarem suas entrevistas com a comissão selecionadora;
  2. Os nomes dos candidatos contemplados e de seus respectivos suplentes e os prazos para manifestar o interesse e apresentar os documentos necessários.
 

DOS SELECIONADOS

Art. 14: O candidato selecionado e aprovado para o PROEDUC:

  1. Deverá apresentar, nos prazos estipulados, todos os documentos solicitados e necessários para a viagem e aceitar que é de sua exclusiva responsabilidade providenciar os documentos para matrícula, passaporte, visto, declarações, vacinas, autorização de viagem (se menor de 18 anos), moeda local e quaisquer outros documentos exigidos pela polícia federal e pelas autoridades do país de destino;
  2. Aceita que não estará sob a guarda e responsabilidade da Universidade Metodista de São Paulo e que a mesma não é responsável por quaisquer inconvenientes que aconteçam ao candidato após a chegada ao país de destino;
  3. Deverá assinar o termo de responsabilidade, conforme modelo anexo;
  4. Permite a utilização e divulgação de seus dados, de sua imagem e depoimentos em materiais publicitários, em qualquer meio de comunicação com objetivo de promover o programa oferecido, sem qualquer tipo de ônus.
 

DA DESISTÊNCIA E DO CANCELAMENTO

Art. 15: Caso o primeiro colocado desista de participar do PROEDUC, este deverá comunicar por escrito a Assessoria de Relações Internacionais da Instituição apresentando a sua justificativa com no mínimo 3 (três) meses de antecedência da viagem.

§ 1º Em caso do estudante desistir de participar do programa e da Metodista já ter efetuado os pagamentos referentes à sua matricula e compra de passagem aérea, o estudante deverá arcar com os prejuízos provenientes das multas rescisórias cabíveis, além de reembolsar qualquer valor devido;

§ 2º Não será de responsabilidade da Metodista o cancelamento de cursos oferecidos, bem como também não será de responsabilidade da Metodista a escolha do curso para o estudante.

 

DA ASSESSORIA

Art. 16. A Metodista se compromete em assessorar o candidato em todas as fases, orientando e indicando possibilidades. Porém os selecionados se responsabilizam por escolher o curso que desejam fazer dentro das regras do programa.

Parágrafo único: Poderão ser escolhidos cursos do tipo idiomas, cursos de extensão casado com idiomas, cursos de curta duração voltados à área profissional do estudante (neste caso é necessário domínio do idioma do pais escolhido). Não será permitida a participação em congressos.

 

DOS SUBSÍDIOS

Art. 17 Será destinada uma verba no valor máximo de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para cada bolsa, que cobrirá despesas com matrícula, mensalidade, hospedagem, alimentação, seguro saúde e passagem aérea dos selecionados. a) Caso estes escolham cursos que ultrapassem este valor, deverão comprometer-se a custear o montante que exceder a verba. b) Caso o contemplado utilize um valor inferior ao subsídio disponibilizado para a bolsa o valor restante não poderá ser utilizado para nenhum outro fim. c) A universidade não arcará com pagamento de taxas para emissão de documentos pessoais tais como passaporte e vistos.

 

DA ORGANIZAÇÃO DAS VIAGENS

Art. 18 As viagens serão organizadas com o suporte da Assessoria de Relações Internacionais da Instituição que orientará sobre seguro-viagem e matrícula nas instituições de destino dos contemplados. Fica sob a responsabilidade de cada contemplado a observância dos prazos de inscrição nos programas escolhidos, bem como a apresentação dos documentos necessários.

Art. 19 A Metodista não se responsabiliza pela emissão de passaportes ou vistos de entrada nos países escolhidos pelos estudantes.

 

DO CUSTEIO DO PROEDUC

Art. 20. Para custeio do PROEDUC a Direção Geral define dotação orçamentária, destacada das verbas institucionais destinadas aos investimentos em propaganda e marketing e relações institucionais.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro, outro bem ou vantagem.

Art. 22. . Os contemplados têm até o mês de julho de 2011 para a utilização da bolsa de estudos.

Art. 23. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Reitoria, levando-se em conta as diretrizes gerais e os propósitos objetivados pelo Programa.

São Bernardo do Campo, 10 de março de 2010.
UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO
 
MARCIO DE MORAES
REITOR

ANEXO - MODELO DE PROJETO/PLANO DE ESTUDOS

Dados do Candidato

Nome:

Curso que estuda na Metodista:

Semestre:

Idade:

 

BREVE APRESENTAÇÃO

(Histórico acadêmico e profissional) - Máximo de 15 linhas.

 Curso que pretende fazer no exterior:

País escolhido:

Justifique a sua escolha:

 Estimativa de custos envolvidos:
 
Ações do documento