Prefeitura de Diadema multa veículos com som alto para impedir festas de rua

Lei nº 3.167/11 regulamenta o controle da emissão de sons e ruídos por veículos automotores

LUIS EDUARDO SATO
Da Redação*

 A Lei Municipal nº 3.167/11,  em vigor desde janeiro deste ano, pretende garantir o bem-estar da população diademense, multando os veículos que emitirem sons e ruídos abusivos. A lei será fiscalizada por agentes públicos ou pela GCM (Guarda Civil Metropolitana). O foco dessa restrição é impedir que as festas de rua aconteçam.

As multas são divididas em três categorias: leve, grave ou gravíssima e os valores vão de R$ 256 até R$ 2.560. A infração leve será caracterizada quando o ruído ultrapassar em até 10 decibéis o permitido. De 11 a 30 dB, caracteriza-se a infração grave, enquanto que acima de 30 a violação é considerada gravíssima. Confira abaixo o quadro com os níveis de dB permitidos:

 

Tabela decibéis

 

“Não senti diferença nenhuma. Aqui na região que trabalho, na rua Manoel da Nóbrega, eu escuto muito barulho causado pelo som dos carros. Parece que não existe lei nenhuma”, afirmou Manuel Luiz, mecânico na região há mais de duas décadas.

A fiscalização é feita de segunda a quinta feira pelo Diadema Legal (fiscais e GCMs), das 20h às 3h, e nos fins de semana e feriados pela Operação Integrada de Fiscalização (fiscais, guardas civis municipais e policiais militares). Em média, participam das operações, de segunda a quinta-feira, um coordenador da Divisão de Fiscalização, um fiscal, e de três a cinco guardas civis municipais. Aos fins de semana e feriados, um coordenador da Divisão de Fiscalização, três fiscais, 12 guardas civis municipais e nove policiais militares.

O público apaixonado em ouvir música alta, continua a procurar as lojas especializadas. “O movimento aqui na loja continua a mesma coisa. Instalamos mais de 100 sons automotivos por mês”, disse Joyce Cardozo, funcionária da loja Jirau Sound, aberta há 17 anos, localizada no centro da cidade. “Geralmente o público mais jovem que nos procura e eles não economizam. Quanto mais potente for o som, mais eles gostam”, completou.

Além da multa, a pessoa pode ter o equipamento de som ou o veículo apreendido e encaminhado ao depósito ou pátio municipal, respectivamente. Os valores de estadia e remoção de veículos variam de acordo com o seu porte. No caso de carros e utilitários, o infrator paga diária de R$ 51,20.

A cada operação, os agentes rodam cerca de 60 quilômetros. Os fiscais contam com equipamento para medir os decibéis, chamado decibilímetro.

Durante o mês de fevereiro, a Prefeitura está realizando um trabalho de divulgação da nova lei, para amplo conhecimento da população. Enquanto isso, está sendo aplicado o Código de Trânsito Brasileiro aos infratores.

*Esta reportagem foi produzida por alunos do curso de jornalismo da Universidade Metodista de São Paulo.

 

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