Normas para realização, acompanhamento e avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório
O Estágio Supervisionado é a atividade desenvolvida pelo aluno, supervisionada pela empresa e orientada pela escola, que visa a integração do aluno com o mercado de trabalho e a sua preparação para um egresso competente em sua profissão. Será efetuado a partir do 3º período do curso e terá duração mínima de 320 horas/prática na empresa e mais 160 horas de orientação na Universidade, totalizando 480 horas de estágio supervisionado.
Será através do estágio que o aluno terá a participação efetiva no contexto da gestão de uma organização, de modo a conciliar os conhecimentos adquiridos, ao longo de sua formação, com a prática. A carga horária mínima prevista para a realização do Estágio Supervisionado é distribuída em quatro fases.
As primeiras 120 horas (cento e vinte) serão desenvolvidas na Fase I – (3º período do curso), sendo:
- 80h (oitenta) no campo (organização em que esteja cumprindo estágio) e
- 40h (quarenta) de orientação na Universidade, na modalidade presencial.
As 120 horas (cento e vinte) seguintes serão cumpridas na Fase II – (4º período do curso), sendo:
- 80h (oitenta) no campo (organização em que esteja cumprindo estágio) e
- 40h (quarenta) aula de orientação na Universidade, na modalidade semi-presencial (à distância).
As 120 horas (cento e vinte) seguintes serão cumpridas na Fase III – (5º período do curso), sendo:
- 80h (oitenta) no campo (organização em que esteja cumprindo estágio) e
- 40h (quarenta) aula de orientação na Universidade, na modalidade semi – presencial (à distância).
As 120 horas (cento e vinte) restantes serão integralizadas na Fase IV – (6º período do curso), sendo:
- 80h (oitenta) no campo (organização em que esteja cumprindo estágio) e
- 40h (quarenta) aula de orientação na Universidade, na modalidade presencial.
No início de cada período, os alunos receberão instruções quanto aos roteiros do estágio, relativos àquele período, os horários e formas de orientação.





