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Edital do Processo Seletivo dos cursos superiores na modalidade de Educação a Distância


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I. Das Disposições Gerais

Art. 1º O Processo Seletivo dos Cursos Superiores na modalidade a Distância - Vestibular 1º Semestre 2010, de ora em diante nomeado apenas por Processo Seletivo - EAD, tem por objetivo selecionar candidatos para estudos de nível superior, nos cursos de graduação a distância oferecidos pela Universidade Metodista de São Paulo, mediante prova que avalie conhecimentos comuns às diversas formas do Ensino Médio.

Parágrafo único. Para os cursos a distância serão observadas as aulas e demais atividades presenciais programadas, de comparecimento obrigatório, em Polos de Apoio Presencial, inclusive para a realização de avaliações.

Art. 2º O Processo Seletivo - EAD destina-se aos candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, bem como aos diplomados em nível superior.

Art. 3º O Processo Seletivo - EAD será realizado por duas alternativas, segundo a opção do candidato:

  1. Prova de redação;
  2. ENEM – utilização da nota do ENEM sem fazer a prova.

§ 1º Serão aproveitados os resultados do ENEM do período de 1998 a 2008, tendo em vista que o INEP/MEC mantém os registros em sua base de dados do período assinalado.

Art. 4º O Processo Seletivo será realizado nos Polos de Apoio Presencial, conforme divulgado na página www.metodista.br/ead, nos seguintes dias e horários:

MÊS

DIA

HORÁRIO

Outubro

29 (quinta-feira)
31 (sábado)

das 16h às 18h
das 10h às 12h

Novembro

03 (terça-feira)
05 (quinta-feira)
07 (sábado)
10 (terça-feira)

das 16h às 18h
das 16h às 18h
das 10h às 12h
das 16h às 18h


MÊS

DIA

HORÁRIO

Novembro

12 (quinta-feira)
17 (terça-feira)
19 (quinta-feira)
21 (sábado)
24 (terça-feira)
26 (quinta-feira)
28 (sábado)
28 (sábado)

das 16h às 18h
das 16h às 18h
das 16h às 18h
das 10h às 12h
das 16h às 18h
das 16h às 18h
das 10h às 12h
das 14h às 16h




II. Dos Cursos de Graduação/Habilitações, Atos Legais de Funcionamento, Turnos, Vagas e Duração

Art. 5º Os cursos de graduação/habilitações, atos legais de funcionamento, turnos, vagas e duração, objeto do Processo Seletivo - EAD estão assim identificados:

Curso

Habilitação/
Modalidade

Autorização

Turno

Duração

Vagas

Pólos

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06

noite

4 anos

900

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Bacharelado

Autorização: Resolução CONSUN Nº 30/09 de 10/09/09

noite

4 anos

600

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CIÊNCIAS SOCIAIS

Licenciatura

Autorização: Resolução CONSUN Nº 31/06 de 06/09/06

noite

3 anos

300

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM COMÉRCIO EXTERIOR

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 20/08 de 11/09/08

noite

2 anos

500

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 20/08 de 11/09/08

noite

2 anos

900

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 30/09 de 10/09/09

noite

2 anos

600

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 20/08 de 11/09/08

noite

2 anos

500

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 20/08 de 11/09/08

noite

2 anos

500

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06

noite

2 anos

900

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE TURISMO

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 43/07 de 06/12/07

noite

2 anos

300

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 31/06 de 06/09/06

noite

2 anos

900

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MARKETING

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06

noite

2 anos

900

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 30/09 de 10/09/09

noite

2 anos

500

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAS (Gestão de Pequenas e Médias Empresas)

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 03/07 de 22/03/07

noite

2 anos

600

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SECRETARIADO

Tecnólogo

Autorização: Resolução CONSUN Nº 30/09 de 10/09/09

noite

2 anos

500

 

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

FILOSOFIA

Licenciatura

Autorização: Resolução CONSUN Nº 31/07 de 23/08/07

noite

3 anos

300

 

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

LETRAS

PORTUGUÊS/ ESPANHOL - Licenciatura

Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06

noite

3 anos

600

 

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

MATEMÁTICA

Licenciatura

Autorização: Resolução CONSUN Nº 20/08 de 11/09/08

noite

3 anos

300

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

PEDAGOGIA

Licenciatura

Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06

noite

3 anos

900

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Campinas, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda

TEOLOGIA

Bacharelado

Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06

noite

4 anos

300

Altamira, Bauru, Belo Horizonte, Bertioga, Birigui, Brasília, Campina Grande, Ceres, Eldorado, Fortaleza, Franca, Guaianazes, Guaratinguetá, Guarulhos, Imperatriz, Itanhaém, Itapeva, Lins, Londrina, Macaé, Mauá, Perus, Petrópolis, Porto Velho, Presidente Prudente, Recife, Ribeirão Preto, Rondonópolis, Salvador, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Vila Velha, Vitória da Conquista e Volta Redonda


§ 1º As vagas/cursos são distribuídos de acordo com a capacidade de cada Polo de Apoio Presencial.

§ 2º O calendário acadêmico dos cursos no formato EAD, em todos os Polos de Apoio Presencial, é o mesmo da Metodista.

§ 3º As aulas ao vivo nos Polos de Apoio Presencial serão oferecidas no período noturno.


III. Da Inscrição

Art. 6º A inscrição para o Processo Seletivo - EAD será realizada no período de 01 de outubro até às 12h do dia 27 de novembro de 2009, via Internet, na página www.metodista.br/ead.

Parágrafo único O candidato que optar pela utilização da Nota do ENEM deverá realizar a inscrição até o dia 22 de novembro de 2009.

Art. 7º No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa em agência bancária, por meio de boleto próprio, de acordo com sua opção, como segue:

Alternativas

Valor

Prova

R$ 42,00

ENEM

R$ 28,00


§ 1º
A inscrição somente é confirmada após o pagamento da respectiva taxa.

§ 2º As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

§ 3º O recolhimento da taxa não garante a efetivação da inscrição se não forem cumpridas as demais formalidades previstas neste Edital.

§ 4º Não haverá devolução de taxa de inscrição.

Art. 8º A inscrição do candidato poderá ser cancelada pela Instituição quando não forem cumpridos os prazos previstos neste Edital ou quando ocorrer a efetivação de mais de uma inscrição.

Parágrafo único. Quando ocorrer mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas a mais recente.

Art. 9º O candidato com algum tipo de deficiência que necessitar de recursos especiais para realizar as provas deverá efetuar a inscrição pessoalmente no Polo de Apoio Presencial de sua escolha até as 12h do dia 17 de novembro de 2009, indicando em Formulário Específico as condições necessárias para a realização da prova.

§ 1º O candidato que necessitar de prova com sistema de escrita em relevo (braile) deverá efetuar inscrição pessoalmente no Polo de Apoio Presencial de sua escolha até o dia 07 de novembro de 2009, em função do prazo necessário para a preparação da prova.

§ 2º A prova será realizada no dia 21 de novembro de 2009, das 10h às 12h.

Art. 10 Ao se inscrever no Processo Seletivo – EAD o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.


IV. Da Prova

Art. 11 A prova é elaborada tendo por base informações, conceitos e conhecimentos próprios do Ensino Médio, levando-se em conta a Lei Nº 9394/96, avaliados por meio de produção de texto (Redação) valendo 100 pontos.

Art. 12 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da cédula de identidade (original) ou outra documentação de identificação com fotografia e validade legal, além do comprovante do pagamento da inscrição, com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, sendo vedada a sua entrada após a hora determinada para o início da prova.

§ 1º O candidato entrará no local da prova somente com os objetos necessários para realização da mesma.

§ 2º Não será permitido o uso de aparelhos de comunicação, tais como: pager, telefones celulares, intercomunicadores, agendas eletrônicas, equipamentos eletrônicos, entre outros.

§ 3º Só será permitida a saída do candidato do local da realização da prova transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.


V. Da Classificação e Convocação para a Matrícula

Art. 13 Será classificado o candidato que obtiver resultado mínimo de 20 pontos na prova.

Art. 14 A classificação para as vagas de cada curso/habilitação se dará pela ordem decrescente dos desempenhos, definidos pela nota de cada candidato na sua respectiva opção.

Art. 15 Na ocorrência de candidatos com igual nota final, o desempate será feito considerando favoravelmente o candidato mais idoso.

Art. 16 As convocações para matrícula serão feitas por publicação na página www.metodista.br/ead e em listas afixadas nos Polos de Apoio Presencial organizadas por polo e curso/habilitação, em ordem alfabética.

Parágrafo único À METODISTA é reservado o direito de não convocar para a matrícula os candidatos classificados para o curso/habilitação que não alcançar o mínimo de classificados por polo ou no cômputo geral, de acordo com a definição institucional.

Art. 17 Não serão admitidas solicitações de revisão de prova, vistas de prova ou recontagem de pontos.

Art. 18 Os resultados dessa etapa do Processo Seletivo – EAD serão divulgados no dia 14 de dezembro de 2009, a partir das 18h, e serão válidos somente para matrícula nos cursos/habilitações oferecidos no 1º semestre do ano letivo de 2010.

Art. 19 O candidato convocado deverá realizar a matrícula no curso e polo para o qual foi classificado, no período de 16 a 22 de dezembro de 2009.

Parágrafo único A matrícula será realizada por meio do site da METODISTA, na página http://www.metodista.br.

Art. 20 Divulgado o resultado do Processo Seletivo, o candidato classificado e não convocado para matrícula poderá protocolizar, por meio da página www.metodista.br, no período de 26 a 31 de janeiro de 2010, manifestação de interesse de vaga nos cursos/habilitações e polo que possuam vagas disponíveis.

§ 1º A manifestação de interesse por vaga deverá ser feita para um único curso e polo.

§ 2º Após o período de inscrição será feita reclassificação da pontuação do candidato para a nova opção, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos, cujo resultado será divulgado no dia 03 de fevereiro de 2010 a partir das 18h.

§ 3º A matrícula dos candidatos reclassificados conforme nova opção será realizada nos período de 05 a 08 de fevereiro de 2010, por meio do site da METODISTA, na página www.metodista.br.

§ 4º O candidato que manifestar interesse por outro curso/habilitação pode retroceder à sua opção original quando da inscrição no Processo Seletivo – EAD, caso haja vaga.

Art. 21 A Metodista poderá ampliar o número de vagas de curso/habilitação para atender os interessados, em caso de número expressivo de classificados. 


VI. Da Matrícula

Art. 22 O candidato classificado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário de convocação constante do presente Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Art. 23 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado e convocado deverá levar ao Polo de Apoio Presencial 01 (uma) foto 3x4 recente e apresentar 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio; (autenticada em cartório)
b) Histórico Escolar do Ensino Médio; (autenticada em cartório)
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Casamento quando aplicável;
e) Comprovante de Residência
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

§ 1º Os documentos deverão ser entregues juntamente com o requerimento de matrícula e o termo de adesão, preferencialmente no Polo de Apoio Presencial escolhido, ou enviados pelo correio (AR ou SEDEX) para a Universidade Metodista de São Paulo – a/c da Secretaria Acadêmica à Rua do Sacramento, nº 230, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP 09640-000.

§ 2º O candidato que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nas letras “a” e “b” deverá apresentar declaração assinada pelo Diretor da Escola atestando que conclui o Ensino Médio.

§ 3º Poderá realizar matrícula o candidato que não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio, desde que apresente declaração de potencial intelectual acima da média, atestada oficialmente de acordo com a legislação vigente e emitida com data anterior à inscrição no Processo Seletivo.

§ 4º O candidato que realizou estudos no exterior deverá apresentar no ato da matrícula prova de equivalência de estudo em nível de ensino médio, emitida pela Secretaria de Educação do Estado.

Art. 24 A matrícula somente será efetivada mediante:

  1. apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior;
  2. pagamento da primeira das seis mensalidades do 1º semestre letivo de 2010;
  3. adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pelo Instituto Metodista de Ensino Superior.

§ 1º O candidato menor de 18 anos deverá comparecer ao Polo de Apoio Presencial acompanhado de seu responsável legal (pai/mãe ou tutor) para a assinatura do contrato de que trata a letra “c” do caput deste artigo.

§ 2º A matrícula será realizada no curso especificado na lista de convocação.

Art. 25 À METODISTA é reservado o direito de não oferecer o curso/habilitação no Polo de Apoio Presencial ou em âmbito geral, se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula e na inscrição.


VII. Da Etapa Final do Processo Seletivo - EAD

Art. 26 Para os cursos/habilitações em que restarem vagas poderá ser realizada uma segunda etapa do Processo Seletivo - EAD, mediante prova de redação.

Parágrafo único. A METODISTA promoverá a classificação dos candidatos e sua convocação para a matrícula conforme cronograma estabelecido.


VIII. Das Disposições Finais

Art. 27 À METODISTA é reservado o direito de ampliar o número de vagas na forma da Lei Nº 11.096, de 13/02/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos – PROUNI.

Art. 28 O candidato que pretende solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas/módulos anteriormente cursados em Instituição de Ensino Superior deverá apresentar, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação:

  1. uma via original do histórico escolar, em que constem o resultado, a carga horária de cada disciplina/módulo cursado e o sistema de aprovação;
  2. uma cópia autenticada (pela Instituição)dos programas de disciplinas/módulos cumpridos.

Art. 29 O início das aulas no 1º semestre letivo de 2010 será informado por ocasião da matrícula, nos termos do Calendário Acadêmico da METODISTA.

Art. 30 É facultado ao aluno matriculado solicitar cancelamento de matrícula, devendo apresentar requerimento junto à METODISTA para formalizar o pedido.

Parágrafo único Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser devolvida, mediante solicitação e dentro do prazo de 30 dias, após o qual, será descartada.

Art. 31 Casos omissos relativos ao Processo Seletivo - EAD serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Metodista de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 32 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São Bernardo do Campo, 10 de setembro de 2009

Prof. Dr. Marcio de Moraes
Reitor