Edital do Processo Seletivo - 1º Semestre 2012
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
VESTIBULAR 1º SEMESTRE 2012
O Reitor da Universidade Metodista de São Paulo torna públicas as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo dos Cursos Superiores na modalidade a Distância - Vestibular 1º Semestre 2012, considerando as disposições do Regimento Geral, a Resolução CONSUN Nº 22/2011 e a legislação vigente que disciplina o ingresso nos Cursos Superiores na modalidade a Distância.
I. Das Disposições Gerais
Art. 1º O Processo Seletivo dos Cursos Superiores na modalidade a Distância - Vestibular 1º Semestre 2012, de ora em diante nomeado apenas por Processo Seletivo - EAD, tem por objetivo selecionar candidatos para estudos de nível superior, nos cursos de graduação a distância oferecidos pela Universidade Metodista de São Paulo, mediante prova que avalie conhecimentos comuns às diversas formas do Ensino Médio.
Parágrafo único. Para os cursos a distância serão observadas as aulas e demais atividades presenciais programadas, de comparecimento obrigatório, em Polos de Apoio Presencial, inclusive para a realização de avaliações.
Art. 2º O Processo Seletivo - EAD destina-se aos candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, bem como aos diplomados em nível superior.
Art. 3º O Processo Seletivo - EAD será realizado por duas alternativas, segundo a opção do candidato:
a) Prova de redação;
b) ENEM – utilização da nota do ENEM sem fazer a prova.
§ 1º Serão aproveitados os resultados do ENEM do período de 1998 a 2010, tendo em vista que o INEP/MEC mantém os registros em sua base de dados do período assinalado.
Art. 4º O Processo Seletivo será realizado nos Pólos de Apoio Presencial, conforme divulgado na página www.metodista.br/ead, nos seguintes dias e horários:
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MÊS |
DIA |
HORÁRIO |
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outubro |
20 (quinta-feira) |
das 16h às 18h |
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novembro |
03 (quinta-feira) |
das 16h às 18h |
II. Dos Cursos de Graduação/Habilitações, Atos Legais de Funcionamento, Turnos, Vagas e Duração
Art. 5º Os cursos de graduação/habilitações, atos legais de funcionamento, turnos, vagas e duração, objeto do Processo Seletivo - EAD estão assim identificados:
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Curso |
Modalidade |
Autorização |
Turno |
Duração |
Vagas |
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Bacharelado |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06 |
noite |
4 anos |
300 |
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Bacharelado |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 30/09 de 10/09/09 |
noite |
4 anos |
300 |
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Licenciatura |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 31/06 de 06/09/06 |
noite |
3 anos |
150 |
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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 21/11 de 11/08/11 |
noite |
2,5 anos |
150 |
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Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 20/08 de 11/09/08 |
noite |
2 anos |
300 |
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Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 20/08 de 11/09/08 |
noite |
2 anos |
150 |
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Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 20/08 de 11/09/08 |
noite |
2 anos |
150 |
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Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06 |
noite |
2 anos |
150 |
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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE TURISMO |
Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 43/07 de 06/12/07 |
noite |
2 anos |
150 |
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Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 31/06 de 06/09/06 |
noite |
2 anos |
150 |
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Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06 |
noite |
2 anos |
150 |
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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS (Gestão de Pequenas e Médias Empresas) |
Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 03/07 de 22/03/07 |
noite |
2 anos |
150 |
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Licenciatura |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06 |
noite |
4 anos |
150 |
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LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA |
Licenciatura |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06 |
noite |
3 anos |
150 |
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Licenciatura |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06 |
noite |
4 anos |
150 |
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SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Bacharelado |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 21/11 de 11/08/11 |
manhã |
4 anos |
150 |
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Bacharelado |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 02/06 de 16/03/06 |
noite |
4 anos |
150 |
§ 1º As vagas/cursos são distribuídos de acordo com a capacidade de cada Polo de Apoio Presencial.
§ 2º O calendário acadêmico dos cursos no formato EAD, em todos os Polos de Apoio Presencial, é o mesmo da Metodista.
§ 3º As aulas ao vivo nos Polos de Apoio Presencial serão oferecidas no período noturno.
III. Da Inscrição
Art. 6º A inscrição para o Processo Seletivo - EAD será realizada no período de 01 de outubro até as 12h do dia 25 de novembro de 2011, via Internet, na página www.metodista.br/ead.
Parágrafo único O candidato que optar pela utilização da Nota do ENEM deverá realizar a inscrição até o dia 20 de novembro de 2011.
Art. 7º No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa em agência bancária, por meio de boleto próprio, de acordo com sua opção, como segue:
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Alternativas |
Valor |
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Prova |
R$ 45,00 |
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ENEM |
R$ 30,00 |
§ 1º A inscrição somente é confirmada após o pagamento da respectiva taxa.
§ 2º As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.
§ 3º O recolhimento da taxa não garante a efetivação da inscrição se não forem cumpridas as demais formalidades previstas neste Edital.
§ 4º Não haverá devolução de taxa de inscrição.
Art. 8º A inscrição do candidato poderá ser cancelada pela Instituição quando não forem cumpridos os prazos previstos neste Edital ou quando ocorrer a efetivação de mais de uma inscrição.
Parágrafo único. Quando ocorrer mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas a mais recente.
Art. 9º O candidato com algum tipo de deficiência física que necessitar de recursos especiais para realizar as provas deverá efetuar a inscrição pessoalmente no Polo de Apoio Presencial de sua escolha até as 12h do dia 05 de novembro de 2011, indicando em Formulário Específico as condições necessárias para a realização da prova.
§ 1º Ao candidato que necessitar de auxílio para leitura do exame do processo seletivo, a instituição disponibilizará instrumento que permita de forma satisfatória a realização da prova, devendo, para tanto, efetuar inscrição/requerimento pessoalmente no Polo de Apoio Presencial de sua escolha até as 12h do dia 05 de novembro de 2011.
§ 2º A prova poderá ser realizada no dia 24 de novembro de 2011, das 16h às 18h, ou no dia 26 de novembro de 2011, das 10 às 12h ou das 14h às 16h.
Art. 10 Ao se inscrever no Processo Seletivo – EAD o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
IV. Da Prova
Art. 11 A prova é elaborada tendo por base informações, conceitos e conhecimentos próprios do Ensino Médio, levando-se em conta a Lei Nº 9394/96, avaliados por meio de produção de texto (Redação) valendo 100 pontos.
Art. 12 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da cédula de identidade (original) ou outra documentação de identificação com fotografia e validade legal, além do comprovante do pagamento da inscrição, com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, sendo vedada a sua entrada após a hora determinada para o início da prova.
§ 1º O candidato entrará no local da prova somente com os objetos necessários para realização da mesma.
§ 2º Não será permitido o uso de aparelhos de comunicação, tais como: pager, telefones celulares, intercomunicadores, agendas eletrônicas, equipamentos eletrônicos, entre outros.
§ 3º Só será permitida a saída do candidato do local da realização da prova transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
V. Da Classificação e Convocação para a Matrícula
Art. 13 Será classificado o candidato que obtiver resultado mínimo de 20 pontos na prova.
Art. 14 A classificação para as vagas de cada curso/habilitação se dará pela ordem decrescente dos desempenhos, definidos pela nota de cada candidato na sua respectiva opção.
Art. 15 Na ocorrência de candidatos com igual nota final, o desempate será feito considerando favoravelmente o candidato mais idoso.
Art. 16 As convocações para matrícula serão feitas por publicação na página www.metodista.br/ead e em listas afixadas nos Polos de Apoio Presencial organizadas por polo e curso/habilitação, em ordem alfabética.
Parágrafo único À METODISTA é reservado o direito de não convocar para a matrícula os candidatos classificados para o curso/habilitação que não alcançar o mínimo de classificados por polo ou no cômputo geral, de acordo com a definição institucional.
Art. 17 Não serão admitidas solicitações de revisão de prova, vistas de prova ou recontagem de pontos.
Art. 18 Os resultados dessa etapa do Processo Seletivo – EAD serão divulgados no dia 13 de dezembro de 2011, a partir das 18h, e serão válidos somente para matrícula nos cursos/habilitações oferecidos no 1º semestre do ano letivo de 2012.
Art. 19 O candidato convocado deverá realizar a matrícula no curso e polo para o qual foi classificado, no período de 16 a 20 de dezembro de 2011.
Parágrafo único A matrícula será realizada por meio do site da METODISTA, na página http://www.metodista.br.
Art. 20 Divulgado o resultado do Processo Seletivo, o candidato classificado e não convocado para matrícula poderá protocolizar, por meio da página www.metodista.br, no período de 25 a 31 de janeiro de 2012, manifestação de interesse de vaga nos cursos/habilitações e polo que possuam vagas disponíveis.
§ 1º A manifestação de interesse por vaga deverá ser feita para um único curso e polo.
§ 2º Após o período de inscrição será feita reclassificação da pontuação do candidato para a nova opção, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos, cujo resultado será divulgado no dia 02 de fevereiro de 2012 a partir das 18h.
§ 3º A matrícula dos candidatos reclassificados conforme nova opção será realizada no período de 06 a 08 de fevereiro de 2012, por meio do site da METODISTA, na página www.metodista.br.
§ 4º O candidato que manifestar interesse por outro curso/habilitação pode retroceder à sua opção original quando da inscrição no Processo Seletivo – EAD, caso haja vaga.
Art. 21 A Metodista poderá ampliar o número de vagas de curso/habilitação para atender os interessados, em caso de número expressivo de classificados.
VI. Da Matrícula
Art. 22 O candidato classificado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário de convocação constante do presente Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
Art. 23 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado e convocado deverá levar ao Polo de Apoio Presencial 01 (uma) foto 3x4 recente e apresentar 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio; (autenticada em cartório)
b) Histórico Escolar do Ensino Médio; (autenticada em cartório)
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento quando aplicável;
e) Comprovante de Residência
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
§ 1º Os documentos deverão ser entregues juntamente com o requerimento de matrícula e o termo de adesão, preferencialmente no Polo de Apoio Presencial escolhido, ou enviados pelo correio (AR ou SEDEX) para a Universidade Metodista de São Paulo – a/c da Secretaria Acadêmica à Rua do Sacramento, nº 230, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP 09640-000.
§ 2º O candidato que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nas letras "a" e "b" deverá apresentar declaração assinada pelo Diretor da Escola atestando que concluiu o Ensino Médio.
§ 3º Poderá realizar matrícula o candidato que não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio, desde que apresente declaração de potencial intelectual acima da média, atestada oficialmente de acordo com a legislação vigente e emitida com data anterior à inscrição no Processo Seletivo.
§ 4º O candidato que realizou estudos no exterior deverá apresentar no ato da matrícula prova de equivalência de estudo em nível de ensino médio, emitida pela Secretaria de Estadual de Educação do seu Estado.
§ 5º No caso de candidato estrangeiro será exigido cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
b) Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);
c) Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do ensino médio;
d) Certidão de Nascimento;
e) Comprovante do endereço de residência.
Art. 24 A matrícula somente será efetivada mediante:
a) apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior;
b) pagamento da primeira das seis mensalidades do 1º semestre letivo de 2012;
c) adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pelo Instituto Metodista de Ensino Superior.
§ 1º O candidato menor de 18 anos deverá comparecer ao Polo de Apoio Presencial acompanhado de seu responsável legal (pai/mãe ou tutor) para a assinatura do contrato de que trata a letra "c" do caput deste artigo.
§ 2º A matrícula será realizada no curso especificado na lista de convocação.
Art. 25 À METODISTA é reservado o direito de não oferecer o curso/habilitação no Polo de Apoio Presencial ou em âmbito geral, se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula e na inscrição.
VII. Da Etapa Final do Processo Seletivo - EAD
Art. 26 Para os cursos/habilitações em que restarem vagas poderá ser realizada uma segunda etapa do Processo Seletivo - EAD, mediante prova de redação.
Parágrafo único. A METODISTA promoverá a classificação dos candidatos e sua convocação para a matrícula conforme cronograma estabelecido.
VIII. Das Disposições Finais
Art. 27 À METODISTA é reservado o direito de ampliar o número de vagas na forma da Lei Nº 11.096, de 13/02/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos – PROUNI.
Art. 28 O candidato que pretende solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas/módulos anteriormente cursados em Instituição de Ensino Superior deverá apresentar, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação:
a) uma via original do histórico escolar, em que constem o resultado, a carga horária de cada disciplina/módulo cursado e o sistema de aprovação;
b) uma cópia autenticada (pela Instituição)dos programas de disciplinas/módulos cumpridos.
Art. 29 O início das aulas no 1º semestre letivo de 2012 será informado por ocasião da matrícula, nos termos do Calendário Acadêmico da METODISTA.
Art. 30 É facultado ao aluno matriculado solicitar cancelamento de matrícula, devendo apresentar requerimento junto à METODISTA para formalizar o pedido.
Parágrafo único Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser devolvida, mediante solicitação e dentro do prazo de 30 dias, após o qual, será descartada.
Art. 31 Casos omissos relativos ao Processo Seletivo - EAD serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Metodista de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 32 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Bernardo do Campo, 15 de setembro de 2011
Prof. Dr. Marcio de Moraes
Reitor


