Matrículas
O candidato convocado na 3a fase do Vestibular (inscrições encerradas) deverá realizar a matrícula no curso e polo para o qual foi classificado no período de 10 a 13 de fevereiro de 2012. Os resultados serão divulgados no dia 08 de fevereiro de 2012, a partir das 18h, por meio de publicação nesta página e em listas afixadas nos Polos de Apoio Presencial organizadas por polo e curso/habilitação, em ordem alfabética.
Confira o valor das mensalidades.
Documentos para matrícula
O candidato classificado e convocado deverá levar ao Polo de Apoio Presencial 01 (uma) foto 3x4 recente e apresentar 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio (autenticada em cartório);
- Histórico Escolar do Ensino Médio (autenticada em cartório);
- Cédula de Identidade;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento, quando aplicável;
- Comprovante de Residência;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O candidato que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nos itens 1 e 2 deverá apresentar declaração assinada pelo Diretor da Escola atestando que concluiu o Ensino Médio.
O candidato que não possuir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio poderá realizar a matrícula desde que apresente declaração de potencial intelectual acima da média, atestada oficialmente de acordo com a legislação vigente e emitida com data anterior à inscrição no Processo Seletivo.
Candidatos estrangeiros deverão apresentar 01 (uma) cópia autenticada de cada um dos documentos abaixo:
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
- Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);
- Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do ensino médio;
- Certidão de Nascimento;
- Comprovante do endereço de residência.
Candidatos brasileiros que realizaram estudos no exterior deverão apresentar no ato da matrícula prova de equivalência de estudo em nível de ensino médio, emitida pela Secretaria Estadual de Educação.
Como entregar os documentos para matrícula?
Os documentos deverão ser entregues juntamente com o requerimento de matrícula e o Termo de Adesão, preferencialmente no Polo de Apoio Presencial escolhido, ou enviados pelo correio (AR ou SEDEX) para:
Universidade Metodista de São Paulo
A/C da Secretaria Acadêmica
Rua do Sacramento, nº 230
Rudge Ramos - São Bernardo do Campo, São Paulo
CEP 09640-000
A matrícula somente será efetivada mediante:
- Apresentação dos documentos relacionados;
- Pagamento da primeira das seis mensalidades do 1º semestre letivo de 2012;
- Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pelo Instituto Metodista de Ensino Superior.
O candidato menor de 18 anos deverá comparecer ao Polo de Apoio Presencial acompanhado de seu responsável legal (pai/mãe ou tutor) para a assinatura do contrato de que trata o item "3".
Aproveitamento de estudos
O candidato que pretende solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas/módulos anteriormente cursados em Instituição de Ensino Superior deverá apresentar, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação:
- 01 (uma) via original do Histórico Escolar, em que constem o resultado, a carga horária de cada disciplina/módulo cursado e o sistema de aprovação;
- 01 (uma) cópia autenticada (pela Instituição) dos programas de disciplinas/módulos cumpridos.
Manifestação de Interesse
Divulgado o resultado do Processo Seletivo, o candidato classificado e não convocado para matrícula poderá protocolizar nesta página, no período de 25 a 31 de janeiro de 2012, manifestação de interesse de vaga nos cursos/habilitações e polo que possuam vagas disponíveis.
Após o período de inscrição, será feita reclassificação da pontuação do candidato para a nova opção, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos, cujo resultado será divulgado no dia 02 de fevereiro de 2012, a partir das 19h.
A matrícula dos candidatos reclassificados conforme nova opção será realizada no período de 06 a 08 de fevereiro de 2012.
À Metodista é reservado o direito de não oferecer o curso/habilitação no Polo de Apoio Presencial ou em âmbito geral se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para a formação de turma, de acordo com a definição institucional. Neste caso, será devolvido o valor integral da matrícula e inscrição.


