Demanda Social

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Demanda Social

Concedida ao aluno ou candidato do Processo Seletivo que comprovar carência econômica. O Programa não contempla as disciplinas cursadas em regime de dependência. O fator de carência determinará a quantidade de bolsas oferecidas e seus percentuais, dentro dos limites possíveis de atendimento a partir da classificação dos candidatos. A Metodista adota para esta modalidade, bolsas parciais de 25% e 50% por cento. As bolsas integrais serão pelo ProUni- Programa Universidade Para Todos.


Quem pode solicitar

  1. Aluno não beneficiado por outro programa de bolsa de estudo;
  2. Candidato inscrito no Processo Seletivo;
  3. Aluno com situação regularizada de matrícula e que não esteja inadimplente;
  4. Esse tipo de Bolsa só contempla alunos e candidatos nos cursos de Graduação Presencial;

Critérios:

  • O processo de avaliação e análise para seleção dos alunos leva em consideração o perfil socioeconômico dos candidatos. Recomenda-se que se inscrevam no Programa apenas os candidatos cuja condição de carência seja devidamente comprovada;
  • A concessão de bolsas levará em conta, além do índice de carência econômica, o desempenho acadêmico:
  1. Para candidatos do Processo Seletivo, a melhor classificação;
  2. Para alunos, a média das cinco melhores notas do semestre em curso.
  • Serão selecionados os candidatos que apresentarem os maiores índices de carência, respeitando o limite de bolsas definido pela Universidade;
  • Os alunos pré-selecionados no processo, de acordo com os critérios estabelecidos, participarão de entrevista e deverão apresentar cópia simples da documentação comprobatória dos dados cadastrais e da situação socioeconômica;
  • Os documentos, após parecer social, serão examinados pela Comissão de Bolsas, quando serão desclassificados aqueles que:
  1. Não apresentarem a documentação no ato da entrevista;
  2. Não comprovarem, corretamente, sua situação socioeconômica, declarada na inscrição.
  • O sistema também pré-selecionará os candidatos para bolsa na modalidade restituível e indicará a data para entrega dos documentos;
  • Durante ou após o processo de seleção do Programa de Bolsas de Estudo, a análise da documentação poderá ser complementada por entrevistas ou visita domiciliar;
  • Se, a qualquer momento, for constatada a falta de veracidade das informações, a Bolsa será cancelada;
  • Não será concedida bolsa nessa modalidade, a mais de um aluno do mesmo grupo familiar que estude na Metodista;
  • Em caso de cancelamento ou trancamento de matrícula, a bolsa será cancelada automaticamente e, caso o aluno tenha sido beneficiado com bolsa parte restituível, a parte restituível será cobrada à partir do mês seguinte à ocorrência;

Como solicitar:

  • As inscrições deverão ser realizadas por formulário eletrônico nas datas previamente divulgas na página da metodista;
  • Para facilitar o preenchimento do formulário de inscrição, tenha em mãos os documentos indicados na página de instrução;
  • Preste atenção nas instruções de preenchimento descritas no formulário. O preenchimento incorreto dos dados levará à desclassificação no processo;
  • Ao preencher o formulário, confira a data de entrega do formulário e a documentação necessária;
  • O aluno selecionado para a bolsa demanda social, parte gratuidade e parte restituível, deverá assinar o contrato da bolsa restituível parcial, com validade até o final do semestre vigente; a não assinatura do contrato implicará no cancelamento total da bolsa;
  • Os alunos que não puderem ser atendidos por falta de verba no semestre em referência, constarão de uma lista de excedentes e serão comunicados caso haja possibilidade de admiti-los no Programa ainda no semestre vigente.