Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Licenciatura e Bacharelado?
Licenciatura e Bacharelado são termos designados para caracterizar modalidades de curso de graduação. Mas, muita gente fica confusa na hora de escolher entre uma delas, sem saber que a escolha tem muito a ver com a vocação de cada um.
Na Licenciatura, além de aprender sobre as disciplinas do curso escolhido, o aluno conhecerá técnicas que o tornará professor. A formação em Bacharelado é voltado ao mercado de trabalho, ou seja, o aluno torna-se habilidade para atuar na sua área de formação.
Qual a diferença entre cursos técnicos e tecnológicos?
O curso técnico é voltado para o aluno que vai cursar ou já cursou o Ensino Médio e quer aprender uma profissão. Hoje, ele é amplamente oferecido simultâneamente ao ensino médio. O curso tecnológico é uma modalidade do curso superior de graduação, como o Bacharelado e a Licenciatura.
Qual a diferença entre os atos autorizativos: credenciamento, autorização e reconhecimento?
Os três são diferentes modalidades de atos autorizativos, a saber:
Credenciamento e Recredenciamento
- Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
- Inicialmente, a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
- O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
- O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, junto à secretaria competente.
Autorização
- Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento(Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
- No processo de autorização dos cursos de graduação de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a secretaria de educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (art. 28, § 2º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento
- O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
- Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia.
- A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes junto à Secretaria competente.
Um curso tecnológico é uma graduação?
Os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação plena como quaisquer outros cursos de Licenciatura ou Bacharelado. Seus diplomas tem validade nacional.
O que é o Enade?
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal.
Quais são os tipos de bolsas oferecidas pelo ProUni?
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 697,50).
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.395,00).


