Edital do Processo Seletivo - 2º Semestre 2012
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE PRESENCIAL - VESTIBULAR 2º SEMESTRE 2012
O Reitor da Universidade Metodista de São Paulo torna públicas as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo - Vestibular 2º Semestre 2012, considerando as disposições do Regimento Geral, a Resolução CONSUN Nº 05/2012 e a legislação vigente que disciplina o ingresso nos cursos de graduação.
I. Das Disposições Gerais
Art. 1º O Processo Seletivo - Vestibular 2º Semestre 2012, de ora em diante nomeado apenas por Processo Seletivo, tem por objetivo selecionar candidatos para estudos de nível superior, nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Metodista de São Paulo, mediante prova que avalie conhecimentos comuns às diversas formas do Ensino Médio.
Art. 2º O Processo Seletivo destina-se aos candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, bem como aos diplomados em nível superior.
Art. 3º O Processo Seletivo será realizado por quatro alternativas, segundo opção do candidato:
a) prova tradicional - constituída de questões de múltipla escolha e de prova de redação;
b) prova digital - constituída de questões de múltipla escolha que serão respondidas pelo candidato diretamente em um computador e de prova de redação manuscrita.
c) ENEM - utilização da nota do ENEM sem fazer as provas tradicional ou digital;
d) ENEM - utilização da nota do ENEM com a realização de uma das provas tradicional ou digital.
§ 1º Serão aproveitados os resultados do ENEM do período de 1998 a 2011, tendo em vista que o INEP/MEC mantém os registros em sua base de dados do período assinalado.
§ 2º O candidato que optar pelo item "d" utilizará a melhor pontuação obtida, tanto para a nota do ENEM quanto para a prova tradicional ou digital, devendo, para tanto, proceder esta indicação no campo próprio do Formulário de Inscrição, sendo obrigatório apontar o número e ano de realização do ENEM.
§ 3º O conteúdo das provas abrangerá o mesmo programa e as questões terão grau de complexidade semelhante.
Art. 4º O Processo Seletivo, com duração total de quatro horas, será realizado nos campi da METODISTA ou em outro local a ser indicado no formulário de inscrição, nos seguintes dias:
a) prova tradicional - 01 de julho de 2012, das 9h às 13h.
b) prova digital - 17 de junho de 2012, das 9h às 13h; 16 e 30 de junho de 2012, das 15h às 19h.
§ 1º Há um limite de capacidade no número de candidatos para cada edição da prova digital, sendo que a Metodista reserva-se o direito de ampliar a oferta de provas digitais para atender aos interessados.
§ 2º Aos candidatos inscritos na prova digital, em caso de falta de energia ou pane do sistema, considerada pela Coordenação do Processo Seletivo como comprometedora à realização da prova, fica garantida a realização de uma nova prova digital em outro dia a ser informado pela METODISTA.
II. Dos Cursos de Graduação/Habilitações/Modalidades, Atos Legais de
Funcionamento, Turnos, Vagas, Duração e Locais de Funcionamento
Art. 5º Os cursos de graduação/habilitações/modalidade, atos legais de funcionamento, turnos, vagas, duração e locais de funcionamento, objeto do presente Processo Seletivo, estão assim identificados:
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Curso |
Modalidade |
Autorização/ |
Turno |
Duração |
Vagas |
Campus |
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O Curso de Administração não oferece Habilitação/ Modalidade. Oferece Linhas de Formação Específica de acordo com o Projeto Pedagógico |
Reconhecimento: Portaria Nº 1.834 de 21/06/04 |
manhã 1 [2] |
4 anos |
80 |
Rudge Ramos |
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noite 1 |
4 anos |
240 |
Rudge Ramos |
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Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 283 de 22/07/11 |
noite 1 |
4 anos |
50 |
Planalto/ |
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Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 308 de 02/08/11 |
manhã 1 [2] |
4 anos |
40 |
Rudge Ramos |
|
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noite 1 |
4 anos |
80 |
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Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 1.051 de 21/12/07 |
noite 1 |
5 anos |
60 |
Rudge Ramos |
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Bacharelado |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 20/10 de 26/08/10 |
noite 1 [3] |
5 anos |
40 |
Rudge Ramos /Planalto |
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ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (com ênfase em Engenharia de Software) |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 3.799 de 17/11/04 |
noite 1 |
5 anos |
40 |
Rudge Ramos |
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Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 775 de 07/11/08 |
noite 1 |
5 anos |
50 |
Rudge Ramos /Planalto |
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Bacharelado |
Reconhecimento: Decreto Nº 74.259 de 08/07/74 |
noite 1 |
5 anos |
80 |
Planalto/ Rudge Ramos |
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Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 1.006 de 05/08/10 |
noite 1 |
4 anos |
40 |
Rudge Ramos |
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Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 487 de 20/12/11 |
noite 1 [3] |
3 anos |
80 |
Rudge Ramos |
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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 157 de 25/02/11 |
noite 1 [3] |
2,5 anos |
80 |
Rudge Ramos |
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Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 20/10 de 26/08/10 |
manhã 5 |
2 anos |
30 |
Rudge Ramos |
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Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 20/10 de 26/08/10 |
noite 1 |
2 anos |
80 |
Vergueiro/ Rudge Ramos |
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Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 12 de 02/03/12 |
noite 1 |
2 anos |
80 |
Vergueiro |
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Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 444 de 01/11/11 |
noite 1 |
2 anos |
80 |
Vergueiro |
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|
Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 489 de 20/12/11 |
noite 1 |
2 anos |
80 |
Vergueiro |
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Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 14 de 02/03/12 |
noite 1 |
2 anos |
80 |
Vergueiro |
OBSERVAÇÕES:
Manhã 1: horário das 7h30 às 11h
Manhã 5: horário das 8h20 às 11h50
Noite 1: horário das 19h30 às 23h
[1] O candidato ingressa no curso de Administração (Bacharelado). A opção para cursar a linha de formação específica é efetuada na ficha de inscrição do Processo Seletivo. É oferecida a seguinte linha de formação específica: Comércio Exterior (Manhã 1 . 40 vagas; Noite 1 . 80 vagas)
[2] Oferecimento do 1º ao 4º período no turno da manhã 1 e do 5º ao 8º período no turno da noite 1
[3] Aula aos sábados
[4] O Projeto Pedagógico do curso prevê atividades extraclasse realizadas fora do endereço de seu funcionamento, uma semana por período letivo, no mesmo horário de matrícula do aluno, sendo obrigatória para cumprimento da carga horária curricular.
Parágrafo único. Em função do cumprimento da carga horária dos cursos, a METODISTA poderá oferecer aulas ou realizar outras atividades aos sábados, durante o
dia, independentemente do turno de funcionamento dos cursos/habilitações, respeitado o calendário acadêmico.
III. Da Inscrição
Art. 6º A inscrição para o Processo Seletivo será realizada no período de 19 de abril a 27 de junho de 2012, presencial e via internet.
Parágrafo único. O candidato que optar pela utilização da Nota do ENEM deverá realizar a inscrição até o dia 24 de junho de 2012.
Art. 7º A inscrição presencial poderá ser efetuada no Campus Rudge Ramos, à Rua Alfeu Tavares, 149, São Bernardo do Campo, SP, nos seguintes horários: de 2ª a 6ª feiras, das 9h às 21h e sábados, das 9h às 13h.
Art. 8º A inscrição deverá ser feita mediante o preenchimento do formulário próprio pelo candidato, responsável legal ou procurador, devendo ser declarado no formulário de inscrição a sua condição de concluinte do ensino médio.
Art. 9º A inscrição via internet deverá ser feita pelo site www.metodista.br/vestibular/presencial.
§ 1º Para se inscrever, o candidato deverá preencher e enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição até o dia 27 de junho de 2012.
§ 2º A inscrição somente será confirmada após o pagamento da respectiva taxa, prevista no art.10, por meio de boleto gerado pelo sistema com validade de 1 (um) dia útil. Após o pagamento, o candidato receberá, via e-mail, a informação do local da realização da prova.
Art. 10 No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa em agência bancária, por meio de boleto próprio, de acordo com sua opção, como segue:
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Opção de Prova/Resultados |
Valor |
|
Tradicional |
R$ 70,00 |
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Digital |
R$ 50,00 |
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Utilização somente do resultado do ENEM |
R$ 30,00 |
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Resultado do ENEM + Prova Tradicional |
R$ 70,00 |
|
Resultado do ENEM + Prova Digital |
R$ 50,00 |
§ 1º As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.
§ 2º O recolhimento da taxa não garante a efetivação da inscrição se não cumpridas as demais formalidades previstas neste Edital.
§ 3º Não haverá devolução de taxa de inscrição.
Art. 11 A inscrição do candidato poderá ser cancelada pela Instituição quando:
a) o candidato efetuar mais de uma inscrição, sendo considerada apenas a mais recente;
b) não forem cumpridos os prazos previstos neste Edital.
Art. 12 O candidato com algum tipo de deficiência que necessita de recursos especiais para realizar as provas poderá fazer a inscrição presencial ou pela internet.
§ 1º Em função do prazo necessário para a preparação, o candidato que necessitar de prova com sistema de escrita em relevo (braile) poderá efetuar a inscrição presencialmente ou pela internet impreterivelmente até as 21h do dia 11 de junho de 2012.
§ 2º Após realizada a inscrição pela internet, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação do Processo Seletivo pelo telefone (11) 4366-5938, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h30 e das 14h às 18h, para efetivar a solicitação de acessibilidade e a confirmação da inscrição.
Art. 13 Ao se inscrever no Processo Seletivo o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
IV. Da Prova
Art. 14 A prova é elaborada tendo por base as informações, conceitos e conhecimentos próprios do Ensino Médio, levando-se em conta a Lei Nº 9394/96, avaliados por meio de:
1) Produção de texto (Redação) - 100 pontos
2) 40 questões de múltipla escolha, abrangendo Conhecimentos Gerais, divididas em: Língua Portuguesa, 30 pontos; História, 10 pontos; Geografia, 10 pontos; Biologia, 10 pontos; Química, 10 pontos; Matemática, 10 pontos; Física, 10 pontos; Atualidades, 10 pontos, totalizando 100 pontos.
Art. 15 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da cédula de identidade ou outra documentação de identificação com fotografia e validade legal, com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, sendo vedada a sua entrada após a hora determinada para o início da prova.
§ 1º O candidato entrará no local da prova somente com os objetos necessários para sua realização.
§ 2º Não será permitido o uso de calculadoras ou similares e aparelhos de comunicação, tais como: pager, telefones celulares, intercomunicadores, agendas eletrônicas, equipamentos eletrônicos, entre outros.
§ 3º As dúvidas sobre a formulação do conteúdo da prova devem ser comunicadas ao fiscal da sala, que fará o devido encaminhamento, em folha de ocorrência própria, para análise e providências da Coordenação do Processo Seletivo.
§ 4º É de exclusiva responsabilidade do candidato:
a) o correto preenchimento da folha de respostas (folha de leitura óptica) sendo vedada qualquer modificação ulterior, para a prova tradicional;
b) a correta escolha da alternativa em cada uma das questões de múltipla escolha, no caso da prova digital.
§ 5º Serão canceladas as questões que apresentarem mais de uma alternativa assinalada ou eventuais rasuras detectadas na correção por sistema óptico.
§ 6º Só será permitida a saída do candidato da sala da prova transcorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.
V. Da Classificação e Convocação para a Matrícula
Art. 16 Será classificado o candidato que obtiver nota superior a 0 (zero) nas questões de múltipla escolha e resultado mínimo de 20 pontos na prova de redação.
Art. 17 A Nota Final do Processo Seletivo que prevalecerá na classificação será a de pontuação maior, entre a obtida no Processo Seletivo e no ENEM, conforme a opção do candidato.
Art. 18 A classificação para as vagas de cada curso/habilitação se dará pela ordem decrescente dos desempenhos, definidos pela soma das notas de cada candidato na sua respectiva opção.
Art. 19 Na ocorrência de candidatos com igual Nota Final, o desempate será feito considerando-se os seguintes critérios, na ordem em que se encontram:
a) nota obtida na prova de redação;
b) candidato mais idoso.
Art. 20 As convocações para matrícula serão feitas por publicação no portal www.metodista.br e em listas afixadas no campus Rudge Ramos organizadas por curso/habilitação e turno de funcionamento, em ordem alfabética.
Parágrafo único À METODISTA é reservado o direito de não convocar candidatos classificados para o curso/habilitação que não alcançar o mínimo de classificados de acordo com a definição institucional.
Art. 21 Não serão admitidas solicitações de revisão de prova, vistas de provas ou recontagem de pontos.
Art. 22 Os resultados desta etapa do Processo Seletivo serão divulgados no dia 05 de julho de 2012, a partir das 18h, e serão válidos somente para matrícula nos cursos/habilitações oferecidos no 2º semestre do ano letivo de 2012.
Art. 23 O candidato convocado deverá realizar a matrícula, no curso e turno para o qual foi classificado, obedecendo ao seguinte calendário de convocação:
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Dias de Matrícula |
Horários |
|
10 a 13 de julho de 2012 |
das 10h às 21h |
Art. 24 Divulgado o resultado do Processo Seletivo, o candidato classificado e não convocado para matrícula poderá protocolizar, por meio o site www.metodista.br/vestibular/presencial, no período de 05 a 13 de julho de 2012, manifestação de interesse de vaga nos cursos/habilitações que possuam vagas disponíveis.
§ 1º A manifestação de interesse por vaga poderá ser feita somente para um curso/turno.
§ 2º Após o período de inscrição será feita reclassificação da pontuação do candidato para a nova opção, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos, cujo resultado será divulgado no dia 16 de julho de 2012, a partir das 18h.
§ 3º A matrícula dos candidatos reclassificados conforme nova opção será realizada no dia 18 de julho de 2012, das 8h às 21h.
§ 4º O candidato que manifestar interesse por vaga em outros cursos/habilitações poderá retroceder à sua opção original quando da inscrição no Processo Seletivo, caso haja vaga.
Art. 25 A METODISTA poderá ampliar o número de vagas de curso/habilitação para atender os interessados em caso de número expressivo de classificados.
VI. Da Matrícula
Art. 26 O candidato classificado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário de convocação constante do presente Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
Art. 27 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado e convocado deverá trazer 01 (uma) foto 3x4 recente e apresentar 1 (uma) cópia dos seguintes documentos:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio; (autenticada em cartório)
b) Histórico Escolar do Ensino Médio; (autenticada em cartório)
c) Cédula de Identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento quando aplicável;
f) Comprovante de residência.
§ 1º O candidato que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nas letras "a" e "b" deverá apresentar declaração assinada pelo Diretor da Escola atestando que concluiu o Ensino Médio.
§ 2º Poderá realizar matrícula o candidato que não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio, desde que apresente declaração de potencial intelectual acima da média, atestada oficialmente de acordo com a legislação vigente e emitida com data anterior à inscrição no Processo Seletivo.
§ 3º O candidato que realizou estudos no exterior deverá apresentar, no ato da matrícula, prova de equivalência de estudo de ensino médio, emitida pela Secretaria Estadual de Educação.
§ 4º No caso de candidato estrangeiro será exigido cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
b) Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período
de validade para estadia no país);
c) Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de
equivalência dos estudos do ensino médio;
d) Certidão de Nascimento;
e) Comprovante do endereço de residência.
Art. 28 A matrícula somente será efetivada mediante:
a) apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior;
b) pagamento da primeira mensalidade do período letivo de 2012;
c) adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pelo Instituto Metodista de Ensino Superior.
§ 1º O candidato menor de 18 anos deverá comparecer acompanhado de seu responsável legal (pai/mãe ou tutor) para a assinatura do contrato de que trata a letra "c" do caput deste artigo.
§ 2º A matrícula será realizada no curso e turno especificado na lista de convocação.
Art. 29 À METODISTA é reservado o direito de não oferecer o curso se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula.
VII. Da Etapa Final do Processo Seletivo
Art. 30 Existindo vagas não preenchidas nos cursos, a critério da Metodista, poderá ser realizada outra etapa do Processo Seletivo, a ser divulgado em edital específico.
VIII. Das Disposições Finais
Art. 31 À METODISTA pode transferir para outros locais, dentro do mesmo município, o funcionamento de alguns cursos ou de atividades práticas, com o objetivo de atender às necessidades de espaço físico e composição de turma.
Parágrafo único À METODISTA é reservado o direito de realizar junção ou subdivisão de turmas, em aulas diferenciadas, com vistas ao melhor atendimento às necessidades didático-pedagógicas.
Art. 32 À METODISTA é reservado o direito de ampliar o número de vagas na forma da Lei Nº 11.096, de 13/02/2005, que instituiu o Programa Universidade para todos - PROUNI.
Art. 33 A METODISTA, de acordo com a Portaria MEC Nº 4.059, de 10/12/2004 e regulamentação do Conselho Universitário - CONSUN, oferece disciplinas/módulos na modalidade semipresencial.
Art. 34 O início das aulas no 2º semestre letivo de 2012 será informado por ocasião da matrícula, nos termos do Calendário Acadêmico da METODISTA.
Art. 35 O candidato que pretende solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas/módulos anteriormente cursados em Instituição de Ensino Superior deverá apresentar junto à Secretaria Acadêmica a seguinte documentação:
a) uma via original do histórico escolar, em que constem o resultado, a carga horária de cada disciplina/módulo cursado e o sistema de aprovação;
b) uma cópia autenticada (pela Instituição) dos programas de disciplinas/módulos cumpridos.
Art. 36 É facultado ao aluno matriculado solicitar cancelamento de matrícula, devendo apresentar requerimento junto à Secretaria Acadêmica para formalizar o pedido.
Parágrafo único Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser devolvida mediante solicitação e dentro do prazo de 30 dias, após o qual será descartada.
Art. 37 A Universidade Metodista de São Paulo é credenciada no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, do Ministério da Educação. Parágrafo único A disponibilidade do financiamento estudantil dependerá das orientações emanadas pelo agente financeiro do FIES.
Art. 38 Casos omissos relativos ao Processo Seletivo em questão serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Metodista de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 39 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Bernardo do Campo, 15 de março de 2012
Prof. Dr. Marcio de Moraes
Reitor

