A norma de direito fundamental na teoria de Robert Alexy
doi: http://dx.doi.org/10.15601/2237-955X/dih.v9n9p12-27
Resumo
O presente artigo trata de discutir a natureza das normas atributivas de direitos fundamentais a partir da perspectiva do pensador contemporâneo Robert Alexy. A partir da distinção entre normas e princípios e da caracterização da norma de direito fundamental torna-se possível identificar a condição dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico e do processo de racionalização das decisões
Palavras-chave
direito fundamental; princípios; regras; Robert Alexy
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