“Contribuições Sindicais” X “Contribuições Assistenciais”: Análise jurisprudencial e delimitação de conceitos
Resumo
As “contribuições sindicais” podem ser classificadas enquanto uma das espécies tributárias e são instituídas em prol dos interesses das categorias profissionais, ao passo que as “contribuições assistenciais” são voluntárias e exigidas apenas de seus filiados, segundo o sistema normativo jurídico brasileiro. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou em delimitar tais diferenças e, mais recentemente, reafirmou, em repercussão geral, o âmbito de suas aplicações, reforçando o entendimento anteriormente consolidado. O presente artigo, portanto, se valerá da análise dos julgados atinentes à matéria, bem como da doutrina especializada, com a finalidade de elucidar e suprir a confusão inerente à referida temática.
Palavras-chave
“contribuição sindical”; “contribuição assistencial”; tributo; inconstitucionalidade.
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PDFDOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v14n14p125-133
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