SÚMULA VINCULANTE Nº 56: Reflexos e relação com a crise do sistema carcerário e a busca por alternativas penais
Resumo
O presente artigo pretende compreender os motivadores da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, como reflexo incontestável da crise do sistema carcerário brasileiro e da busca por alternativas penais diversas da prisão. A falência do modelo prisional atual resulta na retirada da personalidade e da dignidade humana do preso como efeito da sentença condenatória, bem como constata a omissão do Estado frente à ressocialização. Atentando aos problemas encontrados na execução das penas de prisão, o artigo pretende analisar se a manutenção do apenado, que já teve a progressão de regime do fechado para o semiaberto deferida pelo Juízo da execução, configura violação aos direitos humanos e fundamentais do condenado, vez que a sua remoção é retardada pela ausência de vagas nos estabelecimentos penais compatíveis. Assim, será verificado se a busca por alternativas penais diversas à privativa de liberdade surge como solução para, não só desafogar os cárceres brasileiros, mas de reinserção social do condenado e de punir de acordo com a infração cometida. Ao longo do artigo, constatou-se a importância da justiça restaurativa como solução para a problemática e, como consequência, à ressocialização do agente, tanto com a ampliação e a qualificação de um rol vasto de penas alternativas à prisão quanto com a sua aplicação de forma condizente à reprovabilidade do delito e com vistas à reprovação e prevenção do crime.
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DOI: https://doi.org/10.15602/2525-3883/rjs.v6n1p185-219