SÚMULA 443 DO TST: UMA ANÁLISE DO ÔNUS DA PROVA NA VEDAÇÃO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA AO EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV OU OUTRA DOENÇA GRAVE
Resumo
Este trabalho possui como objetivo a pesquisa sobre o ônus da prova em caso de dispensa discriminatória do empregado portador de doença grave à luz da Súmula 443 do TST, por se tratar de um tema corriqueiro no poder judiciário. A dispensa discriminatória do trabalhador doente é presumida, razão pela qual se inverte o ônus da prova e o empregador terá que demonstrar que a dispensa foi por motivo diverso, sob pena de reintegrar o trabalhador ao emprego. A Súmula 443 do TST é um instrumento que visa a proteção do trabalhador doente, estando de acordo com diretrizes da OIT e normas constitucionais e infraconstitucionais que tem por fundamento maior os princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave
Discriminação; dispensa discriminatória; Súmula 443 do TST; doenças graves; ônus da prova.
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PDFDOI: https://doi.org/10.15602/2525-3883/rjs.v5n1p35-66