DA REPARAÇÃO DO DANO COMO CONDIÇÃO À OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS LEGAIS: Uma análise do Projeto de Lei n° 574/20151
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o Projeto de Lei 574/2015,
que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, considerando
a relevância do tema trazido. O Projeto propõe a reparação do
dano causado pela infração como condição à obtenção de benefícios legalmente
previstos, tais como progressão de regime, livramento condicional
e suspensão condicional da pena. Para tanto, prevê a destinação de cem
por cento do produto do trabalho do condenado à reparação dos danos
causados. Num primeiro momento, o conteúdo será abordado sob a ótica
da Vitimologia, ramo de estudos historicamente recente do Direito Penal. O
Projeto visa conceder maior protagonismo à vítima na relação processual,
considerando que esta atualmente figura apenas como mera informante
do evento criminoso. No processo, ocupa tão somente a posição de testemunha.
As alterações propostas no PL poderão contribuir em diversas
oportunidades, uma vez que possuem capacidade tanto para abrandar
a sensação de impunidade que permeia a população (pois dificultará a
colocação do infrator em liberdade), quanto para contribuir com a própria percepção do condenado acerca da vida em sociedade, na medida em que apenas seu esforço, seu trabalho e sua renda poderão aliviar os males causados por sua conduta. Também será abordado ao longo da exposição a ossibilidade de aplicação das normas propostas no ordenamento jurídico pátrio, considerando que a legislação brasileira adota o sistema de independência das competências judiciais, diferenciando o processo civil do processo penal. Assim, será verificado se a reparação cível pode ser objeto de apreciação na esfera penal. Argumentos contrários à aprovação do PL apontam para a ineficácia da medida em crimes contra a pessoa, na qual a reparação financeira não é capaz de atenuar os males causados. De fato, há crimes irreparáveis por natureza. Todavia, serão apresentados dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em levantamento realizado no ano de 2017, que comprovam que a maiorias dos crimes cometidos no Brasil são de caráter patrimonial e, consequentemente, comportam reparação financeira. Por fim, importante registrar que a discussão trazida aqui não trata do direito à liberdade do sujeito - uma vez que esta já foi suspensa com a sentença penal - mas sim da obtenção de benefícios legais e, em última análise, o próprio direito à reparação.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.15602/2525-3883/j&s.v4n2p247-286