ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AS ALTERAÇÕES NAS VENDAS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL
Resumo
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é bastante complexo e sua arrecadação e fiscalização são grandes desafios para os órgãos competentes. Através do art. 128 do Código Tributário Nacional (CTN) foi instituído o regime de ICMS – Substituição Tributária com o propósito de tornar o processo de fiscalização mais simplificado, centralizando o recolhimento do imposto em apenas um contribuinte: o substituto tributário. Dentro desse contexto, o Decreto Estadual/RS nº 54.308/18 estabeleceu procedimentos que foram adotados pelos contribuintes substituídos do Estado do Rio Grande do Sul em suas operações destinadas a consumidor final. Ele trouxe consigo uma nova modalidade de tributação que determina a apuração da complementação ou restituição do ICMS – Substituição Tributária quando da realização da venda destinada a consumidor pelo contribuinte substituído. Os procedimentos metodológicos utilizados caracterizam a pesquisa como descritiva, de caráter qualitativo e realizado por meio de estudo de caso aplicado em uma empresa contábil, com o objetivo de analisar quais as principais alterações trazidas pelo referido Decreto e como elas influenciaram uma empresa do comércio varejista de materiais de construção. O estudo de caso conclui que empresa precisou adotar algumas medidas para adequar-se à legislação.
Palavras-chave: Tributo. ICMS. Substituição Tributária. Decreto. Consumidor final.
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