Alterações no Licenciamento Ambiental de Barragem de Rejeito de Mineração em Minas Gerais após o Desastre de Mariana-MG
Resumo
Resumo: A tragédia do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, da empresa Samarco em Mariana-MG, que ocorreu em 5 de novembro de 2015, é considerada das mais graves em nível socioambiental no Brasil, devido a sua dimensão e danos ocasionados. Sabe-se que a atividade minerária está submetida ao prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente, por ser atividade degradadora/poluidora que utiliza recursos naturais. Diante da magnitude desse desastre, bem como da relevância do licenciamento ambiental, que objetiva exercer controle preventivo, este trabalho tem por objetivo apresentar análise comparativa da legislação referente ao licenciamento ambiental de barragem de rejeitos, provenientes da atividade minerária, vigente na época do licenciamento da barragem de Fundão e a legislação que vigora atualmente. Assim, esta pesquisa foi realizada a partir de análise das normas referentes ao licenciamento ambiental em Minas Gerais: DN COPAM nº 74/2004 (norma vigente na época do desastre) e DN COPAM nº 217/17, regulamentada pelo Decreto 47.383 de março/2018 (norma em vigor atualmente). Constatou-se que, após alteração no processo de licenciamento ambiental em Minas Gerais, houve inclusão de critérios locacionais, mas não ocorreu alteração no critério de definição do porte e potencial poluidor/degradador para classificação das barragens de rejeito.
Palavras-chave: Licenciamento ambiental; Direito Ambiental; Barragem de Rejeito; Rejeito de Mineração.
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