A rede social e assistencial e a garantia de direitos: proteção ou (re)vitimização?
Resumo
Considerando a legislação brasileira que rege os direitos de crianças e adolescentes, neste caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), enquanto políticas que organizam os serviços sócio assistenciais no Brasil, o presente artigo tem como objetivo refletir sobre a atuação dos profissionais diante de situações de violação de direitos de crianças e adolescentes e sua relação com os demais serviços que compõem a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos. Para tanto, partimos da experiência do Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD (CRAMI), organização social que oferece atendimento psicossocial e proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e Diadema, na Região do Grande ABC/SP. A legislação oferece caminhos que facilitam o enfrentamento dos desafios impostos aos que trabalham junto a essa realidade.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.15603/2176-0969/pi.v20n20p99-112
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