A novicidade da publicidade enganosa e abusiva sobre o consumidor infantil
Resumo
O consumo é mais do que presente em nossas vidas,
pois praticamos esse ato diuturnamente. A publicidade,
por sua vez, é a principal prática comercial que nos
traz informação sobre os produtos/serviços disponíveis
no mercado, contribuindo, assim, com grande parcela
de responsabilidade por este consumo. Essas formas
de provocar o desejo de consumir atingem toda a sociedade,
indiscriminadamente. As envolventes técnicas
de marketing alcançam todas as pessoas, de todas as
idades, principalmente as crianças que, subjugadas pelo
encanto provocado pelas cores e formas utilizadas pela
mídia, tornam-se totalmente vulneráveis à sedução da
propaganda/publicidade. O presente estudo tem como
objetivo analisar alguns efeitos nocivos da publicidade
rotulada como enganosa/abusiva sobre o consumidor
infantil. Realizou-se revisão literária, avaliando-se artigos
científicos, doutrinas de relevância e legislações
vigentes sobre o referido tema. Verificou-se que através
das técnicas de marketing, há muito foram criados
meios de manipular o consumidor, inconscientemente,
levando-o às relações de consumo. No Brasil destaca-se a criação do Código de Defesa do Consumidor em 1990, que vem em socorro do consumidor no sentidode tutelar a relação de consumo com uma visão mais protetora para este. A legislação especial traz princípios e dentre os principais está a vulnerabilidade, ou seja,ma exposição da fragilidade que o consumidor possuimao defender seus direitos frente ao fornecedor. Dentromdessa vulnerabilidade existe ainda a hipossuficiência,potencialização da vulnerabilidade. A criança, além de vulnerável pode ser considerada hipossuficiente, já que não tem condição alguma de perceber e reagir à propaganda/publicidade que a atrai para o consumo de todas as formas, quase sempre abusando de sua frágil condição de absolutamente incapaz. O público infantil deve, portanto, receber maior proteção, principalmente quando se trata da publicidade destinada a sua faixa etária. Concluiu-se que a família, sociedade e Estado devem tomar medidas para que a criança seja efetivamente protegida da publicidade abusiva/enganosa, sendo educada no sentido de consumir o que realmente lhe satisfaz as necessidades e lhe dá prazer, sem condicionar-se a aceitar toda e qualquer proposta de consumo. Empreitada das mais difíceis, há que se ressaltar, já que o controle exercido sobre a propaganda brasileira pelos órgãos responsáveis, tem demonstrado ser ineficiente, incapaz de deter ou punir severa e adequadamente, todos os abusos praticados por aqueles incumbidos da divulgação dos produtos e serviços existentes em nosso mercado de consumo, tornando-os conhecidos e comerciáveis.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v12n12p129-166
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