Trabalho intermitente: uma breve análise sobre seus efeitos no regime geral da previdência social.
Resumo
O presente artigo científico fora resultado de uma investigação realizada acerca do novo contrato de trabalho intermitente, introduzindo no direito brasileiro, pela primeira vez, por intermédio da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 (vigência em 11 de novembro de 2017), conhecida como reforma trabalhista, com o objetivo de apresentar algumas reflexões sobre os impactos que este contrato de trabalho poderá gerar nos aspectos gerais do Regime Geral da Previdência Social, como nos temas inscrição e filiação do segurado; manutenção e perda da qualidade de segurado; períodos de carência; contribuição previdenciária; presunção de trabalho; entre outros. A presente pesquisa foi realizada com base em análises bibliográficas.
Palavras-chave
Reforma trabalhista; trabalho intermitente; efeitos no direito previdenciário.
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PDFDOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v15n15p113-132
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