O financiamento da educação na Constituição de 1988
Resumo
A educação, direito fundamental social, tem sido objeto de disciplina de todas as Constituições brasileiras. O objetivo deste trabalho é sistematizar e analisar o sistema de financiamento deste direito na Constituição de 1988. Para seu adequado desenvolvimento, é necessário identificar o contexto no qual se tem desenvolvido a educação no Brasil, de modo que a reflexão seja realizada considerando-se os aspectos históricos, econômicos e sociais de cada período, bem como o impacto que as alterações realizadas pelas Emendas Constitucionais 14/1996, 53/2006 e 59/2009 têm produzido na realização da educação pelo Estado brasileiro.
Palavras-chave
Educação; Constituição; Direito fundamental; Financiamento.
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PDFDOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v7n7p198-232
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