Aborto anencefálico
Resumo
O tema enfocado neste artigo tem sido objeto de inúmeras controvérsias, visto que falta consenso entre a conceituação médica, religiosa e jurídica quando se trata de interrupção da gravidez em virtude de o feto apresentar problemas de anencefalia. O Código Penal Brasileiro em vigor não prevê a interrupção da gravidez diante do diagnóstico de malformação fetal. Todavia, já não é raro o entendimento de juízes, que autorizam o aborto quando comprovado que o feto é incapaz de existir por si só, ou seja, é anencéfalo. O presente artigo visa, portanto, subsidiar o tema, apresentando-o de forma sucinta e tendo como norte os princípios constitucionais.
Palavras-chave
Gestação; aborto; anencefalia
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PDFDOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v5n5p129-145
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