A preservação dos direitos: a preservação da constituição (uma questão de educação)
Resumo
Em tempos de globalização, em que o princípio da Soberania dos Estados parece diluir-se ante as imposições internacionais, ditadas, principalmente, pelas grandes potências econômicas, a defesa dos direitos assume maior relevância, notadamente nos países em desenvolvimento. O Direito é força viva e necessita de defesa para que não se resuma a uma positivação inoperante, lançada em simples “folha de papel”, como diria Lassalle. Torna-se necessário o despertar da consciência da população brasileira, detentora de direitos constitucionalmente consagrados e, muitas vezes, vilipendiados pelos poderes constituídos. Existe, no Brasil, uma crise nas Instituições, crise que mais se agrava com o descrédito da população no princípio da representatividade e o afastamento do Judiciário de sua única missão: a aplicação do Direito conforme os ditames constitucionais, na busca incessante da realização da Justiça. A luta pelo Direito requer a participação do Poder Judiciário, uma participação independente que deverá nortear suas decisões, a partir de uma interpretação sistemática da Constituição com o único objetivo de concretizá-la. Uma reforma nas Instituições é o caminho inevitável que deverá ser percorrido, para a salvaguarda da Democracia. Entretanto, essa reforma não pode ser efetuada ao alvedrio da vontade do povo brasileiro. A participação dos cidadãos nas decisões que traçam seu destino, é condição sine qua non, para a vida de uma Democracia, mas essa participação somente poderá ocorrer, de forma intensa, ordenada e consciente, a partir de uma educação que, sem afastar-se dos conteúdos sistematizados do ensino, introduza cada brasileiro na prática da cidadania.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v2n2p46-69
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