Uma visão histórica do ensino jurídico no Brasil
Resumo
O presente trabalho tem como finalidade precípua traduzir uma visão ampla para os interessados no estudo do Direito ministrado nas instituições de ensino superior à luz de sua história até nossos dias.
Assim, é feita uma análise dos cursos jurídicos no Brasil desde a época da colonização, com embasamento jurídico das normas do Império e da República que, de uma forma ou de outra, foram precursoras dos atuais cursos de Direito lecionado nas instituições de ensino superior público e privado do País.
Nessa linha, é vislumbrado os anseios sociais da sociedade colonial e imperial, inclusive, com notada participação política governamental e eclesiástica que, traduziam, no ensino, transparentemente, os interesses dominantes da sociedade nas diferentes etapas da consolidação definitiva dos cursos jurídicos nas respectivas épocas.
Por último, é trazido à baila, em síntese, a problemática introduzida pela atual legislação que disciplina o ensino no Brasil, isto é, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, aliás, que, ainda, são discutidos e analisados seus eventuais efeitos práticos, tendo em vista a existência de projeto de lei ordinária em regular tramitação no Congresso Nacional, que pretende dirimir, definitivamente, os impasses decorrentes da própria função social das Universidades Brasileiras, como uma forma de minimizar as mazelas sociais.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v3n3p115-138

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