Alternativas contratuais aos empresários na nova lei de recuperação
Resumo
O presente artigo tem por objetivo a análise simplificada de dois institutos contratuais, no que concerne às regras aplicáveis no âmbito da nova Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101, de 9.2.2005), não só pela novíssima referência legal, também apenas referida em outro diploma legal, ou seja, o Código Civil. O estudo funda-se na percepção de que o desenvolvimento das atividades empresariais suscita estruturas legais que satisfaçam as novas exigências de organizações mais complexas, principalmente as que tenham por objetivo conservar a unidade técnica do estabelecimento e sua exploração (atividade), quando não puder ou quiser o titular fazê-lo pessoalmente, o que impõe a adoção de modalidades negociais, mesmo que inspiradas em modelos estrangeiros, em virtude da falta de regulação específica, ensejando a consulta às fontes que mais se aproximam de nosso sistema jurídico. Apesar das referências legais, não há qualquer esclarecimento para subsidiar os anseios de empresários em crise econômico-financeira. A metodologia utilizada para o artigo foi a pesquisa bibliográfica, com coleta de dados baseada em livros e revistas sobre o assunto.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v4n4p175-204
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