O direito fundamental das presidiárias e seus filhos ao aleitamento materno

Maria Cristina Teixeira, Emilene Figueiredo de Oliveira

Resumo


O direito fundamental das presidiárias e seus filhos ao aleitamento materno tem previsão desde a Antiguidade e previsão legal em diversos códigos. Na legislação brasileira a eficácia do exercício desses direitos, sistematizados em todo o ordenamento jurídico, traz à discussão se o Estado está cumprindo o seu dever de tutelar estes direitos, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Execução Penal. A norma que assegura às presidiárias condições de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação é exercida de maneira excepcional, em prisão domiciliar, visto que são raras as instituições prisionais dotadas de berçário e creche. A finalidade deste trabalho é demonstrar a fundamentalidade do aleitamento materno a partir da interpretação sistemática da legislação constitucional e infraconstitucional.


Palavras-chave


direito fundamental; aleitamento materno; presidiárias; criança; Estado

Texto completo:

PDF


DOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v11n11p68-101

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.