Considerações sobre a repercussão positiva da Súmula 91 do Tribunal de Justiça de São Paulo com relação ao reajuste abusivo dos planos de saúde dos idosos
Resumo
Em fevereiro de 2012, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a Súmula 91, definindo, através de seu texto, a impossibilidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, ainda que a avença tenha sido firmada antes da vigência do Estatuto do Idoso. Desta forma, resta consolidado o entendimento da incidência da Lei n° 10.741/2003, Estatuto do Idoso, no que tange à vedação de discriminação em plano de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Respeitado este cenário, dada a importância desta inovação no panorama da eficácia do direito à saúde dos idosos, consolida-se como objetivo deste trabalho, após breve estudo sobre a evolução legislativa desses direitos, analisar os reflexos positivos da referida súmula nas ações declaratórias de nulidade de cláusula contratual propostas contra o reajuste de mensalidade dos planos de saúde dos idosos, assim consideradas as pessoas a partir de 60 anos de idade.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v11n11p153-174

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