Considerações sobre a repercussão positiva da Súmula 91 do Tribunal de Justiça de São Paulo com relação ao reajuste abusivo dos planos de saúde dos idosos

Claudete de Souza, Stephanie Roman Delicato

Resumo


Em fevereiro de 2012, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a Súmula 91, definindo, através de seu texto, a impossibilidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, ainda que a avença tenha sido firmada antes da vigência do Estatuto do Idoso.  Desta forma, resta consolidado o entendimento da incidência da Lei n° 10.741/2003, Estatuto do Idoso, no que tange à vedação de discriminação em plano de saúde,  pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Respeitado este cenário, dada a importância desta inovação no panorama da eficácia do direito à saúde dos idosos, consolida-se como objetivo deste trabalho, após breve estudo sobre a evolução legislativa desses direitos,  analisar os reflexos positivos da referida súmula nas ações declaratórias de nulidade de cláusula contratual propostas contra o reajuste de mensalidade dos planos de saúde dos idosos, assim consideradas as pessoas a partir de 60 anos de idade.


Palavras-chave


Súmula 91. aplicabilidade. Estatuto do Idoso. plano de saúde. reajuste. faixa etária.

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DOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v11n11p153-174

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