A promoção do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho equilibrado mediante tutela específica
Resumo
analisando o ordenamento jurídico pátrio contemporâneo nos deparamos com um amplo arcabouço normativo garantidor da proteção do meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador, direitos humanos fundamentais de terceira geração. O estágio atual de amparo legal foi fruto de um longo percurso histórico de busca à proteção da saúde e integridade física e mental do trabalhador, iniciado em um passado não muito distante de omissão, mas, que progrediu à medida que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho passaram a exercer um papel de centralidade. Apesar disto diuturnamente acontecem inúmeros acidentes do trabalho e doenças ocupacionais que geram deletérios efeitos para o trabalhador e para a sociedade como um todo, fruto do não cumprimento das normas de saúde e segurança pelo seu destinatário. Diante desta realidade emerge a tutela inibitória como instrumento de prevenção dos infortúnios laborais e consequentemente efetivação dos direitos essenciais do trabalhador a um meio ambiente do trabalho equilibrado que deve deles usufruir como garantido e não o seu equivalente pecuniário.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v17n32p15-40
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A Revista de Direito da Unimep Periódico científico de publicação online semestral, comunica a abertura da chamada de artigos para composição do seu volume 19, nº 36, referente ao primeiro semestre de 2019. Temática da Revista: Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos. Os interessados deverão submeter seus artigos até o dia 31/01/2019. Segue link para acesso: https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/index.php/direito Poderão ser submetidos artigos de até 02 coautores, desde que um deles tenha titulação de doutor e os demais com a titulação mínima de mestrando. Além disso, em virtude dos critérios de exogenia exigidos pela CAPES serão priorizados para publicação as submissões de autores vinculados a IES fora do Estado de São Paulo.
ISSN Eletrônico: 2238-1228
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Comentários sobre o artigo
por gabriel galindo (05-06-2018)
por gabriel galindo (05-06-2018)
por Mauro Vargas (12-10-2020)