A aplicabilidade do princípio da função social no contrato de adesão
Resumo
No presente artigo, objetiva-se fazer uma análise do princípio da função social e sua aplicabilidade nos contratos de adesão. O propósito é tentar elidir a insegurança jurídica oponível em decorrência da liberdade de contratar, com cláusulas contratuais postas às partes aderentes do contrato, tidas, na maioria das vezes, como hipossuficientes da relação contratual. A função social é vista como norma e preceito de ordem pública, razão pela qual a necessidade de ser estudada a sua aplicabilidade nos contratos de adesão e a possibilidade de serem revistas as cláusulas contratuais que contrariam tal princípio, em total afronta a outros princípios do direito contratual, entre eles, o do pacta sunt servanda. A legislação civil trouxe, em seu artigo 421, a previsão legal da aplicabilidade do princípio da função social aos contratos. E, neste estudo, visa-se averiguar a aplicação do referido princípio nos contratos de adesão, que possuem como principal característica o fato de as cláusulas contratuais estarem predispostas por uma das partes. A verificação de sua aplicabilidade justifica-se pelo fenômeno das multiplicações de contratações idênticas de adesão. Busca-se estudar a possibilidade de revisão de ofício pelo magistrado das cláusulas contratuais que ofendem visivelmente o princípio da função social.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v17n32p499-521
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ISSN Eletrônico: 2238-1228
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