A dignidade da pessoa humana e o novo Código de Processo Civil
Resumo
Após seis anos de tramitação, o projeto de lei que instituiu o novo Código de Processo Civil foi promulgado no ano de 2015. De feitura bastante aberta e democrática e congregando os valores esposados na Constituição Federal de 1988, o diploma atual inaugura um novo tempo na teoria do processo civil. Tempo de ampliação de direitos fundamentais, tempo de irradiação dos pressupostos axiológicos e dogmáticos do neoconstitucionalismo. Exemplo dessa mudança paradigmática é a criação de um título específico voltado para as normas fundamentais do processo civil que, dentre outros preceitos, prevê expressamente que o ordenamento jurídico e as decisões, sejam processuais, sejam meritórias, devem resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Entender, portanto, de que forma o processo e a tutela jurisdicional será impactada pela valorização das partes, não mais como mero objeto da atividade judicante, mas como sujeito de direito que precisa ser respeitado em sua dignidade, é o principal objetivo deste trabalho. Para tanto, será utilizado o Método Científico Dedutivo, realizando uma análise das principais mudanças previstas na Lei 13.105 de 2015 que enaltecem e privilegiam o princípio da dignidade da pessoa humana no processo. Desta forma, se chegará à conclusão que o novo Código de Processo Civil, precisamente, anuncia a humanização do processo e o entendimento de que o fim último do instrumento estatal de resolução dos litígios é o homem em sua plena dignidade. Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil. Neoconstitucionalismo. Dignidade da Pessoa Humana.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v17n32p357-407
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A Revista de Direito da Unimep Periódico científico de publicação online semestral, comunica a abertura da chamada de artigos para composição do seu volume 19, nº 36, referente ao primeiro semestre de 2019. Temática da Revista: Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos. Os interessados deverão submeter seus artigos até o dia 31/01/2019. Segue link para acesso: https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/index.php/direito Poderão ser submetidos artigos de até 02 coautores, desde que um deles tenha titulação de doutor e os demais com a titulação mínima de mestrando. Além disso, em virtude dos critérios de exogenia exigidos pela CAPES serão priorizados para publicação as submissões de autores vinculados a IES fora do Estado de São Paulo.
ISSN Eletrônico: 2238-1228
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Comentários sobre o artigo
por jose mabeya (16-07-2018)
por Benjamin das Neves (08-11-2019)
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