Controle de convencionalidade da Nova Lei de Migração: Uma observação acerca da questão dos refugiados no Brasil
Resumo
O Direito Internacional estimula o diálogo entre as decisões internas e as diretrizes internacionais, o que impulsiona a atuação conjunta de vários Estados, ocorrendo à internacionalização do direito. No Brasil há tratamento especial para os tratados internacionais de direitos humanos, uma vez que a Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004, lhe conferiu a hierarquia de norma constitucional, passando, deste modo, a integrar o bloco de constitucionalidade. O presente artigo analisará acerca da convencionalidade da Nova Lei de Migração – Lei nº 13.445/2017, especialmente no que diz respeito à questão dos refugiados, com o objetivo de observar a congruência normativa existente diante da hierárquica normativa existente entre a referida lei e os tratados internacionais de Direitos Humanos já ratificados pelo Brasil. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se do método dedutivo.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v20n37p5-21
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ISSN Eletrônico: 2238-1228
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